“O pensamento penal brasileiro permanecia preso a um viés bastante litúrgico”
Nos últimos tempos, e especialmente a partir do processo do Mensalão (Ação Penal 470), o Brasil passou a conviver com novos paradigmas do direito penal. E o que significa isso? No fundo, trata-se de uma nova perspectiva das leis penais, que, no Brasil, sempre foram aplicadas com extrema formalidade, bem ao estilo do velho direito romano, de onde se origina o nosso direito.
O chamado “novo direito penal” vale-se de recursos que, em geral, são mais comuns no direito anglo-saxão e no direito da União Europeia, tais como os acordos de delação e de leniência, e a troca de informações com outros países. Tudo isso, sem contar as longas prisões preventivas e as conduções coercitivas, que seguramente exercem forte pressão sobre os acusados. A finalidade principal dessa nova vertente do direito penal é o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção estruturada e às organizações criminosas.