A amizade e a indignação pelo tributo perdido

Francisco das Chagas Barroso

Um dia desses, dentro de um supermercado local, me deparei com um colega AFTE, o qual, sem me olhar, me cumprimentou com um ríspido movimento de cabeça. Imediatamente me ocorreram as lembranças dos tempos em que nos cumprimentávamos com um aperto de mãos, olhando nos olhos e falando sobre a família.

Irresignado, não com o colega, mas comigo mesmo, o indaguei acerca do que eu fizera para motivar aquela mudança de cumprimento. Logo percebi que o motivo de tudo era o fato de haver denunciado o governo do Estado de Rondônia no episódio da isenção das usinas.

O Estado de Rondônia, em 23/05/2011, firmou com as outras unidades da federação, o Convênio ICMS 47/2011, ratificado pela Lei Estadual 2.538/2011, que o autorizava a conceder a isenção em relação ao ICMS devido nas importações e entradas interestaduais de ativo imobilizado para as empresas geradoras e concessionárias de transmissão de energia elétrica do rio Madeira.  Mediante Representação no Ministério Público local e Tribunal de Contas, o referido benefício fiscal, avaliado em 1 bilhão de reais foi considerado imoral e ilegal e declarado inconstitucional pelo tribunal de justiça do Estado. Este fato revoltou a cúpula e alguns servidores do governo.

Me pus calmante a ouvir o colega que me perguntava, quase aos brados:

Você é louco!! o que você ganha com uma atitude dessas? O governo vai  passar por cima de você como um rolo compressor! Você é só um servidor!. Essa isenção era legal, foi acordada através de convênio, e, além disso, foi aprovada por lei. Injustiças, benefícios fiscais para patrocinadores de campanhas políticas sempre ocorreram e sempre vão ocorrer e não vai ser você que vai impedir!…

Lamentei a postura omissa do colega, compreensível, uma vez que ocupa um cargo no alto escalão do governo, mas até o agradeci pela sinceridade e por esboçar certa preocupação com a minha pessoa.

Por óbvio, naquele momento, no calor das palavras do colega, não quis justificar ou me estender no assunto, apenas deixando claro que a atitude fora tomada contra o governo inescrupuloso, e não contra algum servidor, em particular.

Hoje, embora reconhecendo minha escassa prática argumentativa, me permito responder aos seus questionamentos:

a) Você é louco! o que ganha com uma atitude dessas? O governo vai passar por cima de você como um rolo compressor. Você é só um servidor!.

O termo “rolo compressor” muito utilizado nas altas instâncias do poder, nem sempre ocorrendo no âmbito de uma relação verticalizada, se traduz na destruição sumária – seja de idéias, seja no contexto econômico ou político, ou não raramente, físico – do pequeno, pelo grande. Não existe argumento, choro ou clemência. Historicamente o grande sempre se sobrepôs ao pequeno; o vencedor ao vencido; a casa grande à senzala; o patrão ao empregado.

É bastante excepcional e circunstancial o pequeno vencer o grande – o cordeiro vencer o lobo – mas é possível.

Nossa cultura de realizações a troco de alguma coisa tem preponderado sobre ações desinteressadas e cidadãs. Por vezes, a própria corporação e a sociedade em geral, movida por sentimentos reacionários taxam de “louco”, “subversivo” quaisquer atitudes que destoem do senso comum. Acredito na abordagem platônica de que a subversão (pelo menos no campo das idéias) é a mãe de todos os avanços da sociedade.

O servidor público não é servidor do governo, mas sim, do ”público”, do “povo”. A relação hierárquica não deve ter vínculos de favores ou de conivência. A idéia de servidor subserviente ao governo é herança do coronelismo, já superado, mas que ainda mantém resquícios, principalmente nos porões insólitos dos governos corruptos. O Direito Administrativo hodierno rechaça a prática do servidor submisso aos caprichos e às vontades do gestor público, mesmo quando, aparentemente legitimadas pela fria lei, mas desprovidos de caros princípios, como o da moralidade administrativa.

b) Essa isenção foi acordada por convênio, e, além disso, foi aprovada por lei.   Injustiças, benefícios fiscais para patrocinadores de campanhas políticas sempre ocorreram e sempre vão ocorrer e não vai ser você que vai impedir!

Nesse episódio, a semente da indignação tributária foi plantada e, a despeito de todas as adversidades, o cordeiro venceu o lobo.

Além da ilegalidade patente, por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000, a isenção em comento se revelava acintosamente imoral e não se sustentava nem mesmo pelo argumento de política fiscal de incentivo tributário, uma vez que as obras das usinas eram de destino certo, financiadas com recursos do PAC – governo Federal.

Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991, p. 111), sobre o mesmo tema:

Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa fé, ao trabalho, à ética das instituições. A moralidade exige proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir; entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos; entre as vantagens usufruídas pelas autoridades públicas e os encargos impostos à maioria dos cidadãos.   Por isso mesmo, a imoralidade salta aos olhos quando a Administração Pública é pródiga em despesas legais, porém inúteis, como propaganda ou mordomia, quando a população precisa de assistência médica, alimentação, moradia, segurança, educação, isso sem falar no mínimo indispensável à existência digna.

A sociedade ainda não mensurou a importância das questões tributárias. Os tributos recolhidos do povo ao povo pertencem. O chefe do Executivo é apenas o delegatário da chave do cofre da fazenda do povo, que deve bem gerir esses recursos. Nesse aspecto, qualquer isenção ou outro benefício que implique em renúncia de receita deve se submeter à autorização do povo pela via legislativa e se sustentar pela moralidade, além das outras imposições constitucionais e legais, como a existência de Convênios.

Nesse aspecto, o tamanho da indignação pela entrega (deixar de receber) irregular, de valores da fazenda pública que pertence ao povo, deve ser tal qual a de um furto ou roubo feito ao patrimônio pessoal do cidadão, por terceiros.

É muito comum, governadores concederem benefícios fiscais inconstitucionais e ilegais, muitas vezes, sem nem mesmo atenderem à exigência de convênios, e o que é mais grave é que são raras as atitudes por parte dos cidadãos no sentido de tentar impugnar tais atos, na justiça.

Injustiças sempre ocorreram e sempre irão ocorrer, entretanto, almas indignadas também sempre irão existir, em confrontos, geralmente inglórios, quixotescos, excepcionalmente exitosos, mas que certamente contribuirão para o processo civilizatório da sociedade.

Governos passam, servidores ficam!  Embora as tempestades tributárias também passem, espíritos inquietos, longe do fácil conforto, sempre estarão sujeitos às intempéries, mas nunca baixarão suas cabeças às injustiças.

Quando a tempestade passar, espero um dia poder reencontrar o colega AFTE do supermercado, com a mente mais arrefecida, e, como no passado, apertar sua mão, olhar nos olhos e conversar sobre a família.

FIM

franchaba@bol.com.br

PERFIL e ÍNDICE de ARTIGOS de FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO

NOTA DO EDITOR: Os textos dos articulistas não reflete necessariamente a opinião do BLOG do AFR, sendo de única e exclusiva responsabilidade de cada autor.

5 Comentários to “A amizade e a indignação pelo tributo perdido”

  1. Prezado Francisco, no dia em que tivermos esta consciência, tão bem definida por você neste texto, consolidada no universo do funcionalismo público deste pais, começaremos então a plasmar a Nação.
    Tragicamente para nós todos, até agora não logramos este patamar, não logramos disseminar esta cultura no seio do funcionalismo publico nacional.
    O Estado Brasileiro não é republicano, e a maioria do setor público está eivada pelo vício da subserviência ao poder, seja econômico , seja político, o que aqui, em geral, é a mesma coisa.
    É frustrante e cruel esta nossa realidade.
    E ela se ilustra claramente na atitude servil como o funcionalismo suporta sempre a desvalorização das carreiras típicas de estado, que tem sido humilhadas e aviltadas constantemente pelo poder político de plantão que, sem exceção alguma pós a “redemocratização”, serve aos interesses que não são os do povo ou da Nação.
    Parabéns pela lucidez de sua mensagem.
    AFR Edison Farah

  2. Texto muito lúcido. Acredito que falta muito para que o “público”, o “povo”, participe ativamente da administração dos recursos que ele entrega aos governos. Embora a legislação orçamentária do país tenha progredido no sentido de detalhar programas e atividades, fontes de custeio e investimentos etc., ainda assim há muitos ralos por onde os recursos arrecadados de toda a sociedade vazam. A questão é complexa, pois depende de mais educação, mais participação, mais envolvimento da sociedade como um todo. Formadores de opinião têm participação importante, mas temos também problemas na mídia, que acaba por abordar os assuntos de forma efêmera, rasa, não raras vezes de forma sensacionalista e marqueteira. Há um sério problema no Brasil onde os interesses politiqueiros e, até criminosos, de governantes se contrapõem aos deveres dos servidores públicos que, estes últimos, como você bem destacou, servem ao povo, ao público, enquanto os primeiros estão quase sempre a serviço da sua perpetuação no poder.

  3. Belíssimo artigo, Francisco. Você demonstra que tem visão crítica e que deve ser um SERVIDOR PÚBLICO exemplar. Oxalá todo servidor público tivesse a sua visão: lutar pelo que é justo. E com ternura, sim, como você já parece que tem. Certamente você e o colega do supermercado vão voltar a apertar as mãos. A não ser que ele seja daqueles que empacam… Se for, reze por ele. E por você, e por mim, e por todos nós. Quem se expõe, precisa muito disso. Abraço e tudo de bom.

  4. Agradeço as palavras generosas do colegas, entretanto, afirmo que não sou diferente de todos os senhores, com falhas, méritos e indignações e ansiosos pela valorização da categoria e por melhor qualidade de vida para a família. Ocorre que aqui em Rondônia a corrupção do governo e o descaso do sindicato chegaram a um nível insuportável e as indignações acumuladas acabaram por estourar em forma dessa denúncia e outras que certamente ainda virão.
    Um grande abraço.

  5. Belíssimo e irretocável artigo. Por causa do interesse dos rolos compressores é que muitas das realizações e experiências valiosas da SEFAZ SP hoje estão sucateadas. A própria Guerra Fiscal, fruto de tantas discussões legislativas e judiciais infrutíferas, poderia ser facilmente amenizada, caso as nossas barreiras fiscais rodoviárias já estivessem reativadas.

    Que 2014 seja mesmo o tão falado ano da implementação das BARREIRAS FISCAIS ESTADUAIS com monitoramento on-line nas rodovias nacionais. Que venham as reativações das BARREIRAS FISCAIS PAULISTAS por um combate mais realista contra a Guerra Fiscal!!!

    O histórico e valiosas experiências da SEFAZ SP estão aí para facilitar essa implementação. Segue o mapa das prováveis localizações dos postos rodoviários reativados, segundo a experiência construída por gerações na SEFAZ:

    DRT POSTO FISCAL RODOVIÁRIO (ICMS SP)
    DRT-2 Litoral Barra do Turvo
    DRT-2 Litoral Santos II
    DRT-3 Vale do Paraíba Bananal
    DRT-3 Vale do Paraíba Cruzeiro
    DRT-3 Vale do Paraíba Cunha
    DRT-3 Vale do Paraíba Piquete
    DRT-3 Vale do Paraíba Queluz
    DRT-3 Vale do Paraíba São Bento do Sapucaí
    DRT-3 Vale do Paraíba São José do Barreiro
    DRT-3 Vale do Paraíba Ubatuba
    DRT-3 Vale do Paraíba São Sebastião II
    DRT-4 Sorocaba Itararé
    DRT-4 Sorocaba Ribeira
    DRT-5 Campinas Viracopos II
    DRT-6 Ribeirão Preto Águas da Prata
    DRT-6 Ribeirão Preto Colômbia
    DRT-6 Ribeirão Preto Franca
    DRT-6 Ribeirão Preto Igarapava
    DRT-6 Ribeirão Preto Itirapuã
    DRT-6 Ribeirão Preto Miguelópolis
    DRT-6 Ribeirão Preto Mococa
    DRT-6 Ribeirão Preto Rifaina
    DRT-6 Ribeirão Preto Santo Antônio da Alegria
    DRT-6 Ribeirão Preto São Benedito das Areias
    DRT-6 Ribeirão Preto Tapiratiba
    DRT-7 Bauru Barão de Antonina
    DRT-7 Bauru Itaporanga
    DRT-8 São José do Rio Preto Guarani d´Oeste
    DRT-8 São José do Rio Preto Icém
    DRT-8 São José do Rio Preto Riolândia
    DRT-8 São José do Rio Preto Santa Albertina
    DRT-8 São José do Rio Preto Santa Clara d´Oeste
    DRT-9 Araçatuba Castilho
    DRT-9 Araçatuba Ilha Solteira
    DRT-10 Presidente Prudente Iepê
    DRT-10 Presidente Prudente Panorama
    DRT-10 Presidente Prudente Paulicéia
    DRT-10 Presidente Prudente Pirapozinho
    DRT-10 Presidente Prudente Porto Primavera
    DRT-10 Presidente Prudente Presidente Epitácio
    DRT-10 Presidente Prudente Rosana
    DRT-10 Presidente Prudente Sandovalina
    DRT-10 Presidente Prudente Taciba
    DRT-11 Marília Fartura
    DRT-11 Marília Florínea
    DRT-11 Marília Ourinhos
    DRT-11 Marília Palmital
    DRT-11 Marília Salto Grande
    DRT-11 Marília Chavantes
    DRT-13 Guarulhos Cumbica
    DRT-16 Jundiaí Águas de Lindóia
    DRT-16 Jundiaí Bragança Paulista
    DRT-16 Jundiaí Itapira
    DRT-16 Jundiaí Santo Antônio do Jardim

    Que venham logo as BARREIRAS FISCAIS PAULISTAS, em benefício dos nossos Municípios!!!

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