Posts tagged ‘justiça tributária’

julho 20, 2018

Vamos falar sobre desigualdade?

Como a carga tributária interfere na distribuição de renda

#ReformaTributáriaSolidária

agosto 2, 2017

Projeto sobre a Transparência nos Critérios de Conformidade paulista:

do que se deseja ao que se propõe

Aos amigos tudo, aos inimigos, a lei

Rodrigo Possidônio Sassaki**

Jefferson Valentin*

 

 

No Estado de Direito, condutas são consideradas permitidas, proibidas ou obrigatórias visando sempre estimular ou coibir determinados comportamentos, a juízo de valor de uma sociedade. Em geral, condutas proibidas são acompanhadas de sanções, tão maiores quando mais indesejada a conduta.

A função de uma sanção imposta pelo Estado, a toda ação que vá contra a lei, é retribuir ao delito perpetrado e prevenir a ocorrência de novas ações. O Direito Penal Tributário tem utilizado, normalmente, as penalidades pecuniárias como sanção, aplicando ao infrator uma multa, que torne a ação evasiva ou sonegatória, financeiramente prejudicial, na tentativa de desestimular tal comportamento.

A parca estrutura estatal, somada às sempre evoluídas tecnologias sonegatórias tem feito com que o Fisco consiga identificar apenas um número ínfimo dos delitos existentes, o que faz com que o “risco de ser pego” em uma ação fiscal seja muito pequeno. Em uma análise racional, os ganhos financeiros promovidos pela sonegação muitas vezes superam o custo do risco envolvido.

Some-se isso às nossas modorrentas estruturas de contencioso e às nossas ineficazes estruturas de execução fiscal e temos um percentual praticamente insignificante de contribuintes autuados dispostos a pagar o imposto devido, acrescido das penalidades e juros previstos.

Para completar o cenário, o Estado de São Paulo criou uma estrutura de securitização de débitos inscritos em dívida ativa, objetos de parcelamentos especiais, que passa à sociedade o recado de que haverá, periodicamente, estes parcelamentos com remissões a todo e qualquer tipo de penalidade, independente da conduta praticada, o que, de fato, vêm ocorrendo.

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setembro 8, 2016

Pobre paga mais imposto em SP

Jefferson Valentin*

Muito se discute sobre o peso dos impostos na economia e o quanto esses impostos pesam para cada brasileiro. É unanimidade, entre os estudiosos, que os impostos sobre o consumo, como o ICMS, oneram mais pesadamente aqueles que ganham menos.

Diante disso, a Constituição Federal definiu que o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias ou serviços. Os Estados, ao estipularem alíquotas diversas para as diversas mercadorias, optaram por essa seletividade. A lógica desse princípio é que o Estado aplique alíquotas menores às mercadorias e serviços essenciais (consumidos por todas as classes sociais) e maiores para supérfluos (consumidos pelas pessoas com maior poder aquisitivo).

No Estado governado por Geraldo Alckmin, no entanto, verificamos que os produtos essenciais estão sujeitos a um ICMS maior que muitos produtos supérfluos, fazendo com que o consumo dos mais pobres tenha uma carga tributária maior que o consumo dos mais ricos.

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junho 8, 2016

Auditores fiscais protestam em Minas

Eles manifestam contra a sonegação e a alta carga tributária

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fevereiro 22, 2016

Fiscalização paulista arrecada 2,4 bilhões sobre doação e herança

Esforço gerou crescimento de 39%

A Secretaria da Fazenda de São Paulo apertou o cerco a devedores do imposto sobre heranças e doações (ITCMD), o que levou a um crescimento de 39% na arrecadação com o tributo em 2015. O esforço de fiscalização, atribuído por alguns advogados à tentativa de compensar a queda de receitas do governo com a crise, teve início em 2014, quando o número de autuações passou a subir de forma mais intensa.

No ano passado, o ITCMD gerou R$ 2,4 bilhões em arrecadação para o Estado. Embora o valor seja baixo comparado à receita com o ICMS, de R$ 122,9 bilhões no período, ele representa alta de 73% desde 2013. Segundo Rogério Akira, diretor da diretoria-executiva da administração tributária do órgão, no entanto, a fiscalização ainda não é para todos:

Essa é outra fonte de receita importante que a Secretaria de Fazenda enxergou, assim como o IPVA. Fazemos sempre um cálculo aqui do que realmente vale a pena cobrar, e a fiscalização acaba sendo mesmo para valores maiores, porque a mão de obra [do fisco] é escassa

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abril 12, 2015

Governo velho, impostos novos

jfrancisconewJoão Francisco Neto

Durante as campanhas eleitorais os candidatos acenam com um maravilhoso mundo futuro, onde tudo serão flores, caso sejam (re)eleitos, é óbvio. Foi assim na última campanha presidencial; porém, o “novo governo” mal começou e já disse a que veio: para promover um arrocho, que inclui um violento aumento de tarifas públicas, corte de benefícios trabalhistas e previdenciários e, como não poderia deixar de ser, um aumento da carga tributária. Mas, a novidade deste governo é o anúncio de que pretende instituir o imposto sobre grandes fortunas, e, se possível, cogita fazer alterações no imposto de heranças e doações, tornando-o mais eficiente para arrecadar mais.

O imposto sobre grandes fortunas está previsto na Constituição de 1988 (art. 153, VII), contudo, até hoje, nenhum governo teve vontade política de criar as condições para torná-lo efetivo e finalmente promover a sua cobrança. Não há consenso entre os estudiosos da teoria da tributação ótima (optimal taxation theory); muitos desaconselham a imposição desse tipo de imposto, tendo em vista as dificuldades para arrecadá-lo, além da possibilidade de fuga de capitais do país, por parte daqueles que, para evitar o novo imposto, migrariam para refúgios mais seguros, os chamados “paraísos fiscais”.

No tímido debate travado nesses mais de 25 anos da aprovação da Constituição, há profundas divergências acerca da viabilidade da cobrança de um imposto dessa natureza. Não falta quem considere que se trata de um tributo de grande apelo popular, para ser “vendido” à população como uma forma de tirar dos ricos para dar aos pobres – um imposto do tipo “Robin Hood” -, mas que, efetivamente, não teria uma arrecadação muito significativa […] Continue lendo

fevereiro 20, 2015

Ironias políticas e tributárias

tiao.viana.2015Sebastião Amaro Viana Filho

“Cobrança de um imposto sobre as grandes fortunas… isso só pode ser conversa pra boi dormir…”

A instituição do imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar, prevista no artigo 153, inciso VII da Constituição Federal, está sendo novamente cogitada no Congresso Nacional no início da legislatura inaugurada neste começo do ano de 2015. Sobre essa matéria, diversos projetos de lei já tramitaram no Congresso Nacional desde 1989, mas foram arquivados sem que tenham sido apreciados e debatidos em plenário por razões diversas que parecem óbvias e, pelo que se tem visto a grande dificuldade parece estar restrita à definição do que sejam grandes fortunas, que deve ser o ponto central da discussão cujo debate pretende se implementar.

Parece ironia do Congresso Nacional que, em sua grande maioria, tem a pretensão de querer reabrir a discussão sobre um tributo complexo por sua natureza, fiscalização e controle, a começar pela definição do termo “grandes fortunas” para fins de tributação […] Continue lendo

outubro 31, 2014

Justiça que Tarda 4

gtheodoronewmGustavo Theodoro

O PLC 222/2013 não é o único óbice que se coloca à frente do contencioso paulista

Ainda não havia abordado a obrigatoriedade de se instituir uma Câmara Superior ou algo semelhante. O PLC 222/2013 estabelece que o contencioso administrativo deve admitir o recurso especial, que deve ser dirigido a um “colegiado de instância superior”. Essa instância superior teria ainda a atribuição de propor a edição de súmula vinculante que, se aprovada, teria efeito vinculante para “toda a administração tributária”.

Prosseguindo no irrealismo, o PLC ainda propõe que a súmulas aprovadas pelos Estados sejam apreciados em colegiado formado pelos Estados e Distrito Federal, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência dos contenciosos administrativos. É incrível como nossos legisladores acreditam que problemas complexos podem ser resolvidos com edições de leis centralizadoras […] Leia o artigo completo

junho 10, 2014

Justiça que Tarda 3

gtheodoronewmGustavo Theodoro

Nas colunas anteriores restou demonstrado que nosso contencioso fiscal oferece demasiadas instâncias recursais, principalmente se comparado com os países com maior grau de desenvolvimento. Como vimos, não são poucas as causas deste fenômeno: a ampliação do direito de petição pela CF/88, a nova abrangência dos embargos de declaração, o conhecimento da exceção de pré-executividade em matéria tributária e a formalização do processo (ou procedimento) administrativo tributário fiscal.

Vimos que este alongamento do tempo do contencioso fiscal, com a necessidade de submissão a pelo menos sete instâncias decisórias, tem efeitos deletérios sobre a qualidade do AIIM, visto que há relação entre o número de revisões e a qualidade do trabalho inicial. Além disso, como os recursos oriundos do lançamento tributário só ingressam nos cofres públicos com o encerramento do contencioso, o governo é tentado a fazer incentivar o ingresso desses recursos antes do término do mandato da autoridade política.

Com isso, o que se vê pelo país é uma profusão de anistias e remissões que balançam as estruturas da justifica fiscal. Como consequência, torna-se mais sustentável a atividade do sonegador, visto que, se não for apanhado, dispõe de imensa vantagem competitiva; se for apanhado pela repressão, basta aguardar o próximo favor fiscal. O efeito disso sobre o bom contribuinte está muito longe de ser desprezível, pois a cada dia torna-se mais evidente que a confiança no Fisco, a certeza de que o sonegador contumaz será pego e de que o bom contribuinte terá sua vida facilitada, é essencial como estratégia de arrecadação […] Continue lendo

maio 6, 2014

Justiça que Tarda 2

gtheodoronewmGustavo Theodoro

Antes de voltar a tratar especificamente de nosso contencioso, vamos observar como alguns países do mundo – alguns dos quais com herança cultural similar à nossa – resolveram a questão. O contencioso administrativo tributário francês – origem do nosso sistema – já foi tema do primeiro artigo, razão pela qual não será retomado. A tentativa de classificar os contenciosos de outros países não é fácil. Acolhi a classificação proposta pelo doutrinador português José Luiz Saldanha Sanches, que dá mostra da complexidade do tema. Segundo o citado doutrinador, são encontradas quatro tipos de soluções para lidar com o contencioso tributário:

1) A revisão é realizada pelos tribunais ordinários judiciais;

2) São criados tribunais especiais, tendo em vista a complexidade da matéria, com dedicação exclusiva a questões fiscais;

3) A atribuição de competência é dada aos tribunais administrativos, tendo por inspiração a solução francesa;

4) A atribuição de competência, em primeiro grau, é dada ao próprio órgão fazendário (com ou sem a participação dos contribuintes), com possibilidade restrita de recurso aos tribunais judiciais […] Continue lendo

fevereiro 19, 2014

Haddad: “Elite paulistana é predadora”

Aldo Fornazieri

Na última semana o prefeito Fernando Haddad soltou o verbo – em entrevista à BBCcontra a elite paulistana. Classificou-a de míope, sugerindo que ela é avessa em contribuir com a cidade e com o bem público. Afirmou que:

Hoje, infelizmente, temos um poder econômico amesquinhado e empobrecido do ponto de vista espiritual, mas muito rico do ponto de vista material

Para essas elites não importa se 160 mil crianças não têm creches, não importa a qualidade física das escolas públicas […] não importa a falta de vagas nos hospitais públicos […]. Essas elites vivem em condomínios-fortalezas, andam de helicóptero e de carro blindado, gastam em apenas um jantar em restaurante de luxo o valor de muitas bolsas-família. Os seus bairros são bem policiados e clamam por mais repressão contra os movimentos sociais e contra qualquer coisa que, aos seus olhos, representa “desordem”.

A bandeira da reforma tributária deveria ser um dos itens principais dos movimentos sociais que se manifestam nas ruas

Essas elites arrancaram suas imensas riquezas e auferem seus exorbitantes lucros sobre o solo cidade de São Paulo, sobre o suor e o sangue dos trabalhadores […] Essas elites nada querem dar para a cidade e procuram tirar dos seus cidadãos o máximo que podem. O caso da ação na Justiça impetrada pela Fiesp contra o reajuste do IPTU é um exemplo cabal desta relação predadora que as elites movem contra a cidade […] não dizem que os aumentos mais significativos incidiriam sobre os imóveis de maior valor, localizados nos bairros mais ricos, nos bairros mais entregues à especulação imobiliária.

O caso do IPTU na cidade de São Paulo é emblemático quanto ao poder das elites: se elas não controlam o poder executivo e não têm maioria nos parlamentos, recorrem aos tribunais para proteger seus interesses […] Leia mais

Leia também:

O abominável desvio do ISS e o implacável aumento do IPTU

Porta de Saída do Manicômio Tributário

Cidadania não é consumo

O pacto federativo

dezembro 4, 2013

Responsabilidade Objetiva

gtheodoronewmGustavo Theodoro

Em decisão proferida em abril de 2010 (REsp 1.148.444 MG), o STJ firmou jurisprudência no sentido de reconhecer que, em caso de boa-fé comprovada, é assegurado ao destinatário o crédito decorrente da escrituração de documento inidôneo. É de se notar que a referida decisão, ao mesmo tempo em que afastou a aplicação da multa punitiva, autorizou a manutenção do crédito destacado no documento inidôneo.

Em maio de 2012, o Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, por meio de sua Câmara Superior, enfrentou a questão (Processo DRTC III-296266/2010) tendo como parâmetro a decisão proferida pelo STJ. Ao final, foi cancelado o AIIM de que trata o processo utilizando-se, para tanto, dos mesmos argumentos adotados pelo STJ.

É digno de nota o voto divergente proferido pelo Dr. Argos Campos Ribeiro Simões, vencido na sessão que tratou do tema. Como bem ressaltou o ínclito Juiz, o afastamento da aplicação da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 136 do CTN, poderia afastar apenas a imposição da multa de caráter sancionatório, mas jamais poderia permitir a manutenção do crédito destacado em documento inidôneo […] Continue lendo

dezembro 3, 2013

Estado e Desigualdade

Dão Real dos Santos*

“Existe um conflito fundamental entre o muito que se pede e espera do poder público e o desejo de não pagar impostos, particularmente das classes de altas rendas”
(Celso Furtado)

Existe uma parcela da população que gostaria de ter um Estado sem impostos, além de haver um esforço muito grande para se criar uma imagem negativa dos tributos e, ao fim, do próprio Estado. Todos os anos assistimos a veiculação pela grande mídia de uma campanha nacional contra os tributos que tenta sistematicamente desvincular a imagem dos tributos das suas reais funções ou da sua própria natureza como compartilhamento dos custos do bem comum.

De um lado, há muita desinformação, de outro há um processo que não se modifica, que se perpetua. O problema real não está no tamanho da carga de tributos que se paga no Brasil, mas sim na divisão deste ônus pelas diversas camadas sociais. “Se a divisão é justa ou injusta, cada um pode analisar e tirar suas próprias conclusões”.

O modelo de Estado que temos se materializa exatamente na forma como são arredados os tributos e como são gastos os recursos públicos. A própria Constituição Federal – CF de 1988, fundada no princípio da solidariedade, definiu que é objetivo fundamental do Estado reduzir as desigualdades sociais.  Então a tributação e os gastos públicos deveriam estar orientados para cobrar mais de quem tem mais e devolver mais para quem tem menos […] Continue lendo

* Presidente do Instituto Justiça Fiscal, integrou a Lista Tríplice, em segundo lugar, de nomes indicados espontaneamente pela categoria dos Auditores-Fiscais da Receita Federal para o cargo de Secretário da Receita Federal.

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Tributo é bem ou mal?

Por que os milionários pagam menos tributos?

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novembro 28, 2013

Os Nefelibatas – episódio 2: A escola de Atenas

antonio_carlos_mouraAntonio Carlos de Moura Campos

“Platão ocupa a posição de principal mentor do idealismo e Aristóteles do realismo”

Convido o amigo leitor a observar atentamente o afresco “Escola de Atenas”, pintado pelo renascentista Rafael Sanzio na saleta onde o Papa Júlio II costumava despachar. Os personagens que compõem a fictícia “Escola de Atenas” são todos pensadores dedicados à ciência e à filosofia, mas no eixo central do imenso painel situam-se as figuras principais de Platão e Aristóteles, representados no excerto aqui reproduzido.

Embora me sinta mais atraído pela música do que pelas artes plásticas, nas duas vezes em que visitei o Museu Vaticano senti-me hipnotizado pela obra. Pois o pequeno excerto não representa apenas dois personagens-chave do pensamento helênico, mas os principais mentores de duas correntes fundamentais da filosofia no Ocidente, que atravessaram séculos e continuam presentes até os dias de hoje, influenciando os mais diversos ramos do conhecimento humano.

Observe, amigo leitor, o braço direito de Platão, do lado esquerdo. Ele aponta para cima, para o mundo do hiperurânio, que significa “lugar acima do céu”, ocupado por entidades chamadas de “ideias”[…] o braço direito de Aristóteles, ao contrário de Platão, ele aponta para baixo, na direção da terra, do mundo real das coisas e dos fatos, que existem independentemente do intelecto humano. É desse mundo que, captado pelos sentidos e trabalhado pela razão, se origina o conhecimento da verdade […] Continue lendo

outubro 15, 2013

Campanha para redução do Imposto de Renda

Abaixo-assinado pretende arrecadar 1,5 milhão de assinaturas no país

Uma audiência para a “Campanha Imposto Justo” aconteceu nesta terça-feira (15) na Câmara Municipal de Santos, no litoral de São Paulo. Segundo o Sindicato dos Fiscais da Receita Federal, a cada ano trabalhado, três meses são para pagar impostos no Brasil. Elias Carneiro Junior, presidente regional do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, diz que a reunião tem o objetivo de chamar a atenção da sociedade santista para o problema:

Queremos basicamente duas coisas, que a tabela do Imposto de Renda seja corrigida de acordo com a inflação anual, e que aeronaves e embarcações, que não pagam IPVA, passem a pagar

A campanha pretende também que impostos sobre aluguéis sejam deduzidos na declaração anual […] Leia mais

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Fim do limite para dedução de IR com educação

Assalariados pagam mais IR do que bancos

agosto 14, 2013

Os Nefelibatas – episódio 1

antonio_carlos_mouraAntonio Carlos de Moura Campos

Após quase 30 anos de militância na fiscalização tributária, sempre às voltas com a aplicação da legislação sobre fatos tidos por infracionais, convenci-me de que na seara tributária campeia uma verdadeira legião de nefelibatas. É o paraíso predileto dos nefelibatas!

Senti pela primeira vez a força do nefelibatismo quando, ainda julgador neófito no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de São Paulo, caiu-me às mãos um processo originário da região de Marília (DRT 11-1385/95).

Levei um susto ao folhear o processo.

Nos autos se estampava uma situação curiosa. Ao fiscalizar mercadorias em trânsito numa rodovia da região, um fiscal interceptou um caminhão transportando cabeças de gado de um para outro estabelecimento de um mesmo produtor rural. Confrontando a nota fiscal com o número de reses, percebeu que havia em cima do caminhão animais em quantidade inferior à descrita no documento, onde constava o transporte de 59 cabeças. Não teve dúvidas: desclassificou o documento fiscal, com base no artigo 176 do antigo Regulamento do ICMS que, entre outras hipóteses, previa o vício de “declaração falsa” […] Leia mais