O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE foi instituído pelo Decreto-Lei nº 257, de 29 de maio de 1970 e regulamentado pelo Decreto 52.474, de 25 de junho de 1970, no Governo de Abreu Sodré.
O artigo 2º do citado Decreto-Lei 257/70 estabelece que o IAMSPE tem por finalidade precípua prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus contribuintes e beneficiários.
Portanto, a atividade-fim do IAMSPE é a prestação de serviços médicos e de assistência médica, serviços esses colocados à disposição de seus contribuintes e beneficiários, mediante uma contribuição mensal, já previamente descontada nos holleriths de todos os seus filiados, servidores públicos do Estado de São Paulo.
Vejam que há uma diferença conceitual entre serviços de assistência médica/hospitalar e as despesas médicas, porquanto, assistência médica é um serviço médico colocado à disposição do contribuinte, para ser usado quando ele (contribuinte) necessitar, enquanto que despesas médicas resumem-se em gastos imediatos despendidos com consultas médicas e exames laboratoriais.
Por conclusão legalmente lógica, o IAMSPE é um Plano de Saúde específico para o servidor público do Estado de São Paulo, em razão de sua atividade-fim que é a prestação dos serviços de assistência médica e hospitalar aos seus contribuintes, enquanto filiados, por opção, nos termos da legislação pertinente.
Assim, o valor total das contribuições efetuadas ao IAMSPE, que vem informado no campo de “Informações Complementares” dos “Informes de Rendimentos” emitidos pela SPPREV ou pela SEFAZ, deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na Ficha de “Pagamentos Efetuados” – no código 26 – “Planos de Saúde no Brasil” – IAMSPE – CNPJ 60.747.318/0001-62.
Dessa forma, o valor total das contribuições feitas ao IAMSPE é integralmente deduzido do imposto apurado da Declaração do Imposto de Renda do contribuinte, Pessoa Física.
ARTIGOS de SEBASTIÃO AMARO VIANA Fº
* Agente Fiscal de Rendas aposentado-Marília-SP.