Archive for fevereiro, 2019

fevereiro 24, 2019

Terceiro setor

Edison Farah

São Paulo, aos 24 de fevereiro de 2019

Domingo, 18,00 horas

Diletos,

50, 60 anos atrás, formávamos um grupo de quixotes que se entusiasmaram com a promoção e implantação do terceiro setor no Brasil, com incentivo ao voluntariado.

Acreditávamos que seria uma forma, pelo engajamento desinteressado dos cidadãos, de ajudar o desenvolvimento do nosso país, fosse na questão social, fosse na questão ambiental e na qualidade da vida urbana e rural.

O Estado de São Paulo foi o pioneiro na criação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no governo Franco Montoro,1983,  o que foi emulado depois por todo o Brasil.

A criação da Secretaria era pleito dos muitos grupos organizados que pugnavam pela proteção da fauna e da flora, e do patrimônio histórico, artístico e urbanístico,  à época.

Fomos  os idealizadores dos diversos movimentos de proteção da cidade, como o “Defenda São Paulo”, “Viva o Centro”, “Viva Pacaembu”, “Forum Permanente do Meio ambiente e Segurança Pública”, etc., e pioneiros no desenvolvimento de ideias e projetos para a  questão ambiental, e na defesa da qualidade da vida. Na promoção da sustentabilidade na economia e no meio ambiente. Na promoção do cooperativismo. No incentivo ás sociedades amigos de bairros, que definimos com “escolas da cidadania”. Atuamos intensamente na formatação legal do terceiro setor, que resultou na elaboração e promulgação da Lei 9.790/1999, Lei das OSCIPs.

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fevereiro 20, 2019

Imposto de Renda Pessoa Física | Reflexão tributária

Sebastião Amaro Viana Fº

“Trabalhadores brasileiros, que seguem sofrendo um verdadeiro confisco tributário sobre seus minguados salários”

Na busca de resposta dos Congressistas (Deputados Federais e Senadores) que estão inertes sobre a questão do reajuste da Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, pretende-se trazer à baila algumas reflexões objetivas que, de alguma forma, possam avivar as memórias da maioria dos referenciados políticos, para que aprovem projetos de lei de reajuste da Tabela do Imposto sobre Renda das Pessoas Físicas, tanto do Imposto de Renda na Fonte quanto da Tabela de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual, haja vista que estas referidas Tabelas estão defasadas em mais de oitenta (80) por cento, porque não são atualizadas há pelo menos cinco anos.

Tamanha insensatez política demonstra enorme falta de respeito ao eleitor bem como ao trabalhador de baixa renda, que por exemplo, seja assalariado que ganha R$ 3.000,00 mensais esteja pagando, em média, R$ 500,00 de imposto de renda, o que é lamentável sob o ponto de vista tributário e vergonhoso sob o aspecto social.

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fevereiro 8, 2019

Abono de Permanência | Aposentar antes da aprovação da Reforma da Previdência?

Para se aposentar com integralidade e paridade terá que completar 65 anos

A continuidade do direito ao abono de permanência sofrerá uma avaliação do Ente Federado (Estado ou Município) em um contexto de austeridade em que se cogita, por exemplo, a majoração da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%. É de alto risco a chance que a vertente que defenderá a não mais concessão do abono de permanência ter êxito na aprovação de uma proposta que não preveja mais tal direito.

Para além desta questão, o que aqui nos interessa a saber é: o servidor público já com direito ao abono de permanência deferido teria prejuízo caso continuasse a estar na ativa e aposentar-se depois da aprovação da Reforma da Previdência ?

Para tanto, analisaremos um caso concreto hipotético em que o Servidor tenha 59 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição, no momento da aprovação da Reforma da Previdência.

Esse servidor em questão tem direito a aposentadoria em razão da aplicação da atual regra constitucional prevista no Art. 3º, da EC n.º 47/05[2]. Nesse caso, pela regra atualmente vigente, a aposentadoria será com integralidade e paridade.

Caso esse Servidor faça a opção de ainda permanecer na ativa, e se aposentar após a aprovação da Reforma da Previdência, ter-se-ia a aplicação da regra prevista na Minuta 28.01.19 em que o mesmo para se aposentar com integralidade e paridade terá que completar 65 anos, independentemente do tempo de contribuição […] Caso esse Servidor em questão não aguarde até o completar dos seus 65 anos poderá se aposentar sem a integralidade na forma do inciso II […] Provavelmente sem a paridade também, a depender da Lei Complementar a ser promulgada […] 

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fevereiro 7, 2019

MP quer devolução de salários acima do teto nas universidades paulistas

Documentos apontam pagamento irregular de R$ 17 milhões por ano na USP, Unesp e Unicamp

Três universidades estaduais paulistas, entre elas a Unicamp, devem parar de pagar salários acima do teto imediatamente e devem também devolver valores pagos irregularmente. A medida cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, que entrou com uma representação nesta quarta-feira.

De acordo com o documento, os reitores das universidades podem ser afastados em caso de descumprimento. A instituição com maior parte da irregularidade é a Unesp, se considerados os valores do ano de 2015.

O salário dos servidores de São Paulo tem limite ao salário do governador, fixado em R$ 22,3 mil. Os procuradores alegam que as universidades tem lesado os cofres públicos com as remunerações que extrapolam o teto.

Fonte: G1

fevereiro 4, 2019

Reforma da Previdência | Texto preliminar proposto pelo governo

As alterações fazem parte de uma minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Confira abaixo as medidas contidas no documento:

 – Prevê regras transitórias até aprovação de leis complementares.

– Prevê idade mínima de 65 anos para homem e mulher ao fim da transição.

– Vincula aposentadorias de militares estaduais às das Forças Armadas.

– Cria capitalização a ser regulamentada por lei complementar.

– Prevê possibilidade de utilizar parte do FGTS na capitalização.

– Prevê renda de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento.

– Prevê renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos.

– Prevê renda de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos.

Regra transitória prevê 40 anos para atingir 100% de salário.

– Cria gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos.

– Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares.

– Alíquota complementar de servidor não poderá ser inferior à do INSS.

– Restringe pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo.

– Prevê contribuição individual de produtores rurais para Previdência.

– Acionistas e administradores respondem por dívida com INSS se houver dolo.

– Idade mínima para trabalhador rural e professor será de 60 anos.

Tempo mínimo de contribuição no INSS passa a ser de 20 anos.

– Prevê idades menores para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.

– Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo.

– Maior benefício será integral e os demais podem ter desconto de até 80%.

– Tempo mínimo de contribuição para servidor passa a ser de 25 anos.

– Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente.

– Políticos terão que dizer em 180 dias se querem ficar em regime atual.

– Políticos terão que cumprir idade mínima de 65 anos e pedágio de 30%.

– Veda novas adesões de políticos ao regime específico da categoria.

– União, Estados e municípios terão 2 anos para plano contra déficit de servidores.

– Estados terão dois anos para adequar regras de militares às das Forças Armadas.

– Prevê regra de transição por pontos, iniciando em 86, para mulheres, e 96, para homens.

– Pontos da transição serão elevados a partir de 2020 até limite de 105.

– Para professor, transição começa em 81 pontos, para mulheres, e 91, para homens.

– Pontos para professores serão elevados a partir de 2020 até limite de 100.

– Nos primeiros cinco anos, é possível aposentar por tempo com fator previdenciário.

– Em aposentadoria por idade, idade mínima sobe 6 meses a cada ano até 65 anos.

– Em aposentadoria por idade, tempo mínimo sobe 6 meses a cada ano até 20 anos.

– Na transição de servidor, idade mínima sobe a 57, para mulheres, e 62, para homens, em 1.º de janeiro de 2022.

– Servidores também seguirão transição por pontos além da idade mínima.

– Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.

– Prevê idade mínima de 55 anos para policiais na transição

Fonte: Estadão

fevereiro 3, 2019

Teto salarial na licença prêmio em pecúnia

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1000057-80.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:

“Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ENCINAS MANFRÉ (Presidente) e ANTONIO CARLOS MALHEIROS.
São Paulo, 29 de janeiro de 2019.
CAMARGO PEREIRA
RELATOR

MANDADO DE SEGURANÇA

Agente Fiscal de Rendas Pretensão de percepção da indenização relativa aos dias de licença-prêmio não usufruídos quando em atividade, sem incidência do redutor salarial. Apesar do caráter indenizatório do pagamento, a sua base de cálculo deverá observar o limite imposto pelo artigo 115, inciso XII, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedente do STF Ordem concedida Sentença reformada. Recurso provido.

Inteiro Teor

fevereiro 2, 2019

Subteto | ADPF 554

Relator, ministro Luiz Fux remete decisão para o plenário do STF

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