“O PLC 222/2013 não é o único óbice que se coloca à frente do contencioso paulista“
Ainda não havia abordado a obrigatoriedade de se instituir uma Câmara Superior ou algo semelhante. O PLC 222/2013 estabelece que o contencioso administrativo deve admitir o recurso especial, que deve ser dirigido a um “colegiado de instância superior”. Essa instância superior teria ainda a atribuição de propor a edição de súmula vinculante que, se aprovada, teria efeito vinculante para “toda a administração tributária”.
Prosseguindo no irrealismo, o PLC ainda propõe que a súmulas aprovadas pelos Estados sejam apreciados em colegiado formado pelos Estados e Distrito Federal, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência dos contenciosos administrativos. É incrível como nossos legisladores acreditam que problemas complexos podem ser resolvidos com edições de leis centralizadoras […] Leia o artigo completo