Posts tagged ‘substituição tributária’

julho 5, 2018

Substituição Tributária, vilã ou heroina

Faz tempo que a polêmica sistemática (de cobrança antecipada do ICMS) ocupa os debates.

Defendida pelos governos para antecipar receitas, com menor risco de sonegação. Combatida pelos empresários pelo peso que causa no capital de giro.

Nesta semana passada o site Exame republicou matéria de outubro de 2016:

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 19, que as empresas enquadradas no regime de substituição tributária têm direito à restituição do ICMS pago antecipadamente, quando a base de cálculo efetiva da operação for menor que a presumida.

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dezembro 15, 2017

Sistema tributário brasileiro é convite para sonegação

Hamilton Coimbra Carvalho

Modelo é ‘bolsão de tentação’

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS: SIMPLES, ELEGANTE E ERRADA

Ao lidar com problemas complexos, o setor público brasileiro não é muito diferente do resto do mundo, confirmando a máxima proposta pelo ensaísta americano H. L. Mencken –aquela que diz que para cada problema complexo existe uma solução simples, elegante e errada

Vejamos o caso da chamada substituição tributária (ST) do ICMS, mecanismo massificado pelos fiscos estaduais brasileiros nos últimos anos. Teoricamente, é uma saída perfeita para um problema crônico: em vez de cobrar o imposto de centenas de milhares de varejistas (um segmento difícil de fiscalizar), antecipa-se a cobrança total para a indústria ou o atacado, em que há muito menos contribuintes. Mais fácil de fiscalizar e mais fácil de cobrar, certo?

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novembro 24, 2016

A crise paulista bate à porta

Gustavo Theodoro

FOLHA DE S.PAULO
Opinião
24/11/2016

A gravidade da crise fiscal no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul tem impedido que a devida atenção seja dispensada ao Estado de São Paulo, que enfrenta preocupante queda da arrecadação tributária. Entre janeiro e agosto deste ano a redução foi de 7,9%, um recorde. Já o PIB paulista caiu menos, 4,6%.

Em períodos de drásticas crises como a que vivemos, é natural que a arrecadação acompanhe o declínio do PIB. Entretanto, esse “descolamento” excessivo que se verifica em São Paulo é extremamente perigoso e faz crer que a crise econômica pode não ser a única justificativa. Como explicar, então, os 3,3% pontos percentuais adicionais no rombo orçamentário?

Políticas tributárias equivocadas do governo entre 2008 e 2016 ajudam a configurar esse cenário, sobretudo por dois motivos: a concessão de benefícios fiscais sem acompanhamento técnico e a implantação desmedida da substituição tributária do imposto (ST).

No que tange aos benefícios fiscais, a falta de transparência do governo Geraldo Alckmin a respeito do assunto impede o aprofundamento da análise, visto que os regimes especiais são tratados como atos secretos, sendo publicado apenas breve extrato de seu teor no Diário Oficial do Estado.

As estimativas de renúncias tributárias informadas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) são extremamente sucintas, impedido qualquer tipo de exame. Nem mesmo a autoridade tributária tem acesso a tais informações.

Entre 2011 e 2016, contabilizando apenas dois únicos benefícios concedidos por decretos, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), chega-se a R$ 3,5 bilhões a menos no Orçamento.

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outubro 20, 2016

Substituição Tributária aumenta prêmio por sonegação

Alexandro Afonso

A ampliação da Substituição Tributária em São Paulo a partir de 2008 foi duramente atacada pela indústria por aumentar a necessidade de fluxo de caixa, impactando em maior custo financeiro, e os custos de conformidade, dinheiro gasto com profissionais e procedimentos para atender a uma legislação nada simples. Passados anos da ampliação quase não se ouve falar nos problemas abordados inicialmente enquanto a arrecadação real de São Paulo com o ICMS cai continuamente em níveis muito piores do que o PIB do Estado, mês após mês. Neste artigo vamos abordar um aspecto interessante da Substituição Tributária: o alto incentivo à sonegação.

Em um caso hipotético uma indústria vende um produto e emite a Nota Fiscal com o valor de R$ 200,00. Integram esse valor os custos (totais, diretos e indiretos) de R$ 130,00, o ICMS de R$ 36,00 e o lucro de R$ 34,00. Para fabricar tal produto a empresa gastou R$ 100,00 em matérias primas que lhe renderam crédito de R$ 18,00 de ICMS. Na apuração da empresa restou saldo a pagar no valor de R$ 18,00.

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setembro 12, 2016

A Substituição Tributária mata o ICMS, as Anistias enterram.

Alexandro Afonso

Quando o Governo Serra decidiu politicamente ampliar a Substituição Tributária no Estado de São Paulo a partir de 2008 não havia consenso sobre a eficácia desse modelo de tributação. Na prática a Substituição Tributária pra frente elimina a sistemática de débito e crédito transformando o ICMS em um tributo monofásico. Ainda, o governo ignorou as melhores práticas de gestão de projetos que diz que grandes mudanças devem ser conduzidas de forma gradativa observando seus resultados.

As receitas extraordinárias de antecipação de receitas cegaram até os maiores especialistas em tributação. Passados oito anos dessa mudança drástica na sistemática do ICMS restou uma crise na arrecadação de tributos de São Paulo e um sistema tributário desnecessariamente complexo.

Neste artigo gostaria que o leitor tirasse suas próprias conclusões baseados nos dados públicos de evolução da arrecadação de ICMS (fonte: SeFaz-SP) comparada com a evolução do PIB de São Paulo (fonte: SEADE) lembrando que as Anistias incentivam os contribuintes a não pagar seus impostos no tempo certo e a Substituição Tributária mais que dobra o prêmio pela sonegação.

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maio 17, 2016

Substituição Tributária: ampliação a partir de 2008 mudou a dinâmica da Economia Paulista

Alexandro Afonso

“O Brasil continua a insistir em ‘inovar com o fracasso alheio’”

No artigo “Os efeitos negativos da Substituição Tributária” (link aqui) demonstramos o efeito perverso da Substituição Tributária pra frente na arrecadação futura do ICMS. Porém, nada falamos sobre a influência exercida sobre a economia paulista. É o que pretendemos tratar dessa vez.

As técnicas de tributação naturalmente deveriam ser de competência de técnicos da área tributária. Porém, em São Paulo esse poder é exercido por políticos de carreira que normalmente pouco ou nada sabem do que estão fazendo. Esse fato aliado à obsessão pela hierarquia, que muitas vezes é transformada no “princípio da autoridade”, traz riscos desnecessários à população paulista.

A pedra fundamental da proposta de Lei Orgânica do Fisco é proteger a sociedade dessa natural incompetência política na área tributária através de um mecanismo que torne o poder que hoje é político e centralizado em técnico e difuso com sujeição ao controle social dos próprios técnicos da área tributária. Apesar de não ser uma proposta perfeita, não deixa de ser superior à atual realidade.

Sem esta salvaguarda, durante o Governo Serra em São Paulo diversas medidas foram tomadas sem a devida reflexão ou, pelo menos, ampliação gradual. Dentre elas está a ampliação da Substituição Tributária pra frente sobre setores que não detinham as condições mínimas para tornar a ideia interessante.

A ampliação da ST pra frente sem escalonamento foi como ‘soltar o carrinho na montanha russa’ sem conhecer o trajeto, mas com todos os passageiros a bordo.”

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março 9, 2016

Os efeitos negativos da Substituição Tributária

Alexandro Afonso

O aumento do valor da quota que calcula o salário dos AFRs foi definido pelo aumento da arrecadação real. Um absurdo sem precedentes

Em 2015 o PIB Paulista afundou -4%. A arrecadação do ICMS em valores nominais avançou em relação ao ano anterior, mas não conseguiu alcançar a evolução de mais de 10% dos preços (inflação), o que tornou a arrecadação real do ICMS um desastre. Este artigo expande o período de análise para mostrar como evoluiu a política tributária do Governo do Estado desde 2008 e as consequências para a arrecadação de decisões que afetaram toda a economia paulista.

De 2008 até 2010 o governo Serra adotou como Política Tributária a ampliação da Substituição Tributária pra frente (aquela que se tributa o que ainda não ocorreu). A consequência imediata da implantação da ST em um setor é a antecipação de receitas futuras. Um exemplo são os recolhimentos sobre os estoques.

Mesmo que através de receitas excepcionais, a evolução contínua da arrecadação de ICMS a níveis nunca antes vistos no Estado de São Paulo acostumou o governo e a cúpula da Sefaz/SP com uma realidade que inevitavelmente deixaria de existir após o término da ampliação da ST.

Se pudéssemos dividir a história da arrecadação do ICMS em São Paulo em fases, a primeira seria até 2007. A segunda estaria entre 2008 e 2010 com a ampliação da ST enquanto a terceira fase ficaria com o período marcado por correções nos IVA-ST e MVA-ST, 2011 a 2012. Para a última fase demos o título de “anistia perpétua”, começou em 2013 e ainda não teve fim.

O gráfico abaixo mostra a evolução da arrecadação do ICMS em São Paulo contra a evolução do PIB Paulista calculado pela SEADE (ambos com índice 100 em janeiro de 2006). Utilizamos o PIB Paulista por ser o indicador público menos diferente da base de incidência do ICMS. Ele serve como base imprecisa de comparação na ausência de outra “régua” melhor.

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julho 18, 2015

Substituição Tributária e a sanha arrecadatória de Minas

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João Batista Soares*

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA NO ICMS – ST/INTERNA

E A SANHA ARRECADATÓRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RESUMO

O trabalho consistiu em um estudo acerca da Substituição Tributária Interna no ICMS – ST/Interna. Essa política tributária, que teve início a partir de 2003, atinge hoje em torno dos 90% das mercadorias comercializadas no Estado de Minas Gerais.

O que é ST/Interna? É uma faceta da ST/Progressiva, aplicada nos limites territoriais do ente tributante, em suas operações interestaduais, no entanto, sem a existência de acordo entre os Estados (protocolo ou convênio).

Assim, todo contribuinte mineiro, inclusive o varejista, destinatário de mercadorias em operações interestaduais, deverá apurar e recolher, no momento da entrada da mercadoria no Estado, o ICMS, na condição de responsável por substituição tributária para operações subsequentes, em guia própria, que acompanhará a nota fiscal que acobertar a operação, cuja base de cálculo presumida é o valor da operação, mais despesas acessórias, acrescida da margem de valor agregado prevista em regulamento.

Por ser um tema novo, há uma completa escassez de material para pesquisa, razão pela qual se combinou o conhecimento laboral do dia a dia na aplicação da legislação, juntamente com os estudos bibliográficos da rica fonte doutrinária e jurisprudencial da ST/Progressiva, e sua correlação com a nova faceta: a ST/Interna.

Diante dos objetivos propostos, esta pesquisa caracteriza-se como qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, em que se utilizou do estudo da literatura sobre tema similar (ST/Progressiva) e procurou, por meio da observação direta, alcançar uma maior compreensão sobre a problemática apresentada em face do novo cenário existente em MG a partir de 2003 […] Continue lendo

janeiro 13, 2015

Entrevista – Renato Villela, novo Sefaz-SP

“[Sobre o corte de gastos] o importante nesses momentos é não prometer. É dizer de forma muito clara que no momento é preciso segurar, não ser tão generoso”

Recém empossado, Villela disse que a arrecadação estadual poderá ter crescimento real no mesmo ritmo da expansão do PIB, estimado por ele em 0,7% ou 0,8% no ano. Ele descarta criação ou elevação de impostos. O aumento da receita virá da recomposição de tarifas de energia elétrica, aliada à maior fiscalização e à possível ampliação da substituição tributária.  O novo secretário informou que o governo pediu levantamento sobre as ações minoritárias que detém em empresas para eventualmente vendê-las. A venda da Cesp, porém, é considerada mais remota […] Saiba mais

Leia também:

Alckmin define novo Sefaz. O que esperar?

Sobre o secretariado de Alckmin

Rio aprova teto único estadual

dezembro 21, 2014

Substituição tributária: Robin Hood às Avessas – Parte 13

valenteAntônio Sérgio Valente

“É muito provável que haja um ganho expressivo para o caixa do governo”

Com o fim da ST, combinado com a transformação do ICMS não-cumulativo periódico em IVA puro, haveria perdas e ganhos, mas, ao que tudo indica, mais ganhos do que perdas. Vejamos cinco situações básicas:

a) As mercadorias atualmente na lista da ST não afetariam a arrecadação imediata, a do mês de implantação, eis que seus valores de ICMS seriam debitados e creditados simultaneamente nas GIAs dos comércios. Portanto, o efeito da implantação seria nulo […]

b) As empresas que operam com mercadorias fora da ST, é inegável que tenderiam a elevar os seus saldos devedores mensais. No primeiro momento, seriam obrigadas a bloquear o ICMS do estoque, mediante o lançamento de um estorno de crédito do EF, e, por outro lado, não teriam a compensação de nenhum débito de ICMS antecipado via ST, eis que a premissa é de que não operam com mercadorias da ST, tampouco teriam o crédito do estoque inicial, pois este fora aproveitado nos meses em que ocorreram as entradas […]

c) As empresas que operam na zona mista, isto é, com mercadorias sujeitas e não sujeitas à ST, que atualmente constituem a imensa maioria dos contribuintes, tenderiam a manifestar uma combinação dos efeitos descritos nos dois itens precedentes […]

d) Sem dúvida haveria uma queda na arrecadação antecipada do setor varejista contemplado pelos benefícios do Simples Nacional, que seria apenas parcialmente compensada por um ligeiro aumento de seus próprios débitos mensais. […]

e) Finalmente, o erário teria ganhos em decorrência do combate à evasão legal (dos estabelecimentos e produtos cujas margens situam-se acima da média ponderada, e que atualmente não são alcançados pelo ICMS-ST, mas que passariam a ser detectados pelo IVA-puro), e ganhos também em função do combate à evasão travestida de legal (dos que operam com simulacros de distribuição) […] Continue lendo

dezembro 13, 2014

Substituição Tributária: Robin Hood às Avessas – Parte 12

valenteAntônio Sérgio Valente

Efeitos do IVA sobre as indústrias

O setor industrial sairia ganhando com o fim da Substituição Tributária, combinado com a transformação do ICMS não-cumulativo periódico em IVA puro. É que continuaria a apurar com o estímulo que o ICMS não-cumulativo periódico financeiro lhe proporciona: créditos no momento da compra dos insumos, e não no momento da venda dos produtos resultantes.

Se as indústrias fossem incluídas na sistemática do IVA puro, físico, perderiam muito fôlego financeiro, pois não têm ICMS–ST para compensar: elas é que cobram o ICMS-ST de seus clientes por ocasião de suas vendas, mas não mantêm em estoque mercadorias com ICMS-ST pago. Para aderir ao IVA puro teriam de estornar os créditos de seus estoques finais, que costumam ser elevados e giram lentamente, de forma que o peso da alteração seria expressivo. O novo critério seria uma severa punição, um forte desestímulo ao setor fabril.

Mas não é só por esse motivo, aparentemente casuístico, que não se lhes deve aplicar o critério. Há outras razões objetivas e lógicas […] Continue lendo

dezembro 9, 2014

Protegido: Novas diretrizes em tempos de crise

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dezembro 6, 2014

Substituição Tributária: Robin Hood às Avessas – Parte 11

valenteAntônio Sérgio Valente

Esmiuçando a proposta do IVA puro

Sugerimos que uma reforma parcial do ICMS deveria extinguir a ST, esse Robin Hood às avessas, e simultaneamente transformar o ICMS num IVA puro, físico, mas exclusivamente para as etapas comerciais de circulação de mercadorias (distribuidores, atacadistas e varejistas), preservando o atual IVA financeiro para o setor industrial, isto é, mantendo o atual estímulo apenas para a indústria.

Para apurar o IVA puro das empresas comerciais — excetuando obviamente as do Simples Nacional, que não são tributadas pela sistemática do valor acrescido — basta que se determine a escrituração mensal do Livro de Inventário, no último dia de cada mês, destacando em coluna à parte o ICMS de cada item.

Com a implantação desta forma de apurar o imposto das etapas comerciais de circulação de mercadorias (distribuição, atacado e varejo — exceto Simples Nacional), só as mercadorias efetivamente vendidas no mês é que teriam os seus créditos aproveitados nele. Os créditos das demais, que remanescem no estoque, serão aproveitados nos meses em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, isto é, nos meses em que saírem, em que forem vendidas, no futuro […] Continue lendo

novembro 25, 2014

Substituição Tributária: Robin Hood às Avessas – Parte 10

valenteAntônio Sérgio Valente

A Distorção da Distorção

Nos artigos anteriores apresentamos uma proposta que qualificamos de factível: a extirpação da ST simultaneamente à transformação do atual ICMS não-cumulativo periódico em efetivo IVA puro, físico. Para a primeira providência, basta a marcha a ré na ST, mas para que o seu custo não a torne impraticável, é fundamental que ao mesmo tempo se adote a segunda medida.

Argumentamos que sequer seria preciso alterar a CF para tornar o ICMS em IVA puro, pois a CF já menciona a não-cumulatividade e a combina com o abatimento em cada operação do montante cobrado nas (operações) anteriores. Estas características descrevem o imposto sobre valor acrescido físico, e não apenas não-cumulativo financeiro.

O ovo de Colombo desta proposta, se nos permitirem o gracejo e a petulância, está na constatação de que o ICMS praticado no Brasil, não-cumulativo periódico, distingue-se claramente do IVA puro, físico, efetivamente sobre o valor agregado, e esse viés de certo modo é compensado, por linhas tortas, pela ST […] Continue lendo

novembro 19, 2014

Sobre a Portaria CAT 115/2014

gtheodoronewmGustavo Theodoro

No dia 08 de novembro foi publicada a Portaria CAT 115/2014, que visa disciplinar o controle de qualidade antecedente à lavratura de Autos de Infração e Imposição de Multa. Em tese, a norma recém editada não passaria de atualização da polêmica Portaria CAT 21/1999, que havia instituído a Comissão de Controle de Qualidade de AIIMs.

No entanto, a Portaria CAT 115/2014 avança sobre pontos que a legislação revogada não regulava, como os casos em que o AIIM poderá deixar de ser lavrado. Há outros aspectos que merecem exame na nova legislação, como seu impacto na autonomia e na tabela de produtividade do AFR, conforme veremos.

Faz-se necessário examinar a nova norma sem perder de vista o ambiente em que ela se insere. O ICMS perdeu suas características originais em razão da ampliação da Substituição Tributária, que o transformou em um imposto predominantemente monofásico. A implantação da substituição tributária teve como principal motivador a suposta incapacidade de se fiscalizar o varejo. A premissa é totalmente equivocada e não são poucos os países do mundo a demonstrar isso […] Leia o artigo completo (requer senha)

novembro 14, 2014

Substituição Tributária: Robin Hood às Avessas – Parte 9

valenteAntônio Sérgio Valente

Os problemas da Substituição Tributária são graves, medidas paliativas não vão adiantar. O caso requer cirurgia.

1. Solução possível, mas improvável – A melhor solução passa por uma ampla reforma tributária que reveja o pacto federativo. Mas isto é pouco factível, exigiria acordo político e medidas constitucionais de largo alcance, envolvendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse bojo, a extirpação da ST certamente poderia ser encaixada, preservando-se a arrecadação atual dos entes federados, mas alguém teria de perder, e neste caso seria ou o governo federal, ou o contribuinte […]

2. Uma solução factível – A Constituição Federal abriga implicitamente o conceito de tributação do valor adicionado. Porém, a legislação ordinária estadual entendeu de outro modo: definiu como momento do aproveitamento do crédito a entrada da mercadoria no estabelecimento, ou a aquisição de sua propriedade, em determinado período, independentemente da operação de venda. Observe-se que por esta regra não se apura o valor acrescido pelo comerciante em cada operação. Para que este cálculo fosse feito, e para que fosse exato, pouco importaria o período da entrada ou da aquisição, mas sim o custo da mercadoria objeto de cada operação de venda. E para obter este custo seria fundamental levar em conta a variação do estoque entre o início e o fim do período de apuração — mas a este ponto a legislação estadual não chegou […] Continue lendo