por não analisar recursos de empresa de do ex-prefeito de Cuiabá
O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho, ameaçou prender a agente de tributos estaduais, R.F.G, e o fiscal de tributos estaduais, J.E.R.N, caso eles não cumpram uma decisão liminar que determinou que o Governo do Estado receba recursos administrativos interpostos pela Bimetal – empresa do grupo do ex-prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (DEM). A organização briga por créditos tributários junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).
A determinação foi proferida no dia 6 de abril de 2018. O juiz deu 48 horas para os servidores e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cumprirem a decisão.
Por corolário, determino a intimação pessoal destes bem como mais uma vez da Procuradoria do Estado para cumprirem imediatamente a decisão judicial no prazo máximo de 48 horas, advertindo-os das sanções civis, penais e administrativas. Sem a juntada de comprovante que os recursos foram remetidos à instância revisora e a liminar foi cabalmente cumprida, serão encaminhamento à Delegacia de Polícia mais próxima do Fórum para lavratura de Termo Circunstanciado, por delito de desobediência”, diz trecho da ação.
O magistrado também determinou que ambos servidores serão punidos com uma multa de R$ 200 por dia de desobediência da decisão.
Assim sendo, diante do descumprimento reiterado da ordem, aplico aos servidores faltosos a multa individual correspondente a R$ 200,00 por dia de renitência ao cumprimento da ordem mandamental”, diz outro trecho da decisão.
De acordo com informações dos autos, a Bimetal interpôs um mandado de segurança contra o gerente de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário, além do secretário Adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, acusando-os de “demora” e “recusa” no recebimento de recursos contra uma decisão administrativa, no âmbito da Sefaz-MT, que se recusava a realizar lançamentos tributários. Segundo a Bimetal, o Governo do Estado alegou que “o valor do débito discutido estava abaixo do previsto na legislação como limite mínimo para ensejar o recebimento do recurso”.
Porém, uma decisão de 18 de dezembro de 2017, do próprio juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, disse que a controvérsia já foi objeto de análise do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que manifestou “contrariedade à utilização do valor do crédito tributário como critério de admissibilidade do recurso previsto na legislação”. A Bimetal faz parte do grupo Bipar que está em recuperação judicial.
O dono das empresas é o ex-prefeito de Cuiabá. Ele analisa a possibilidade de disputar o Governo de Mato Grosso.
Fonte: FolhaMax
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