Falar sobre ética é fácil…

Valdeblan Siqueira Galindo Viana*

Como auditor fiscal, tenho refletido sobre as implicações éticas de minha profissão e compartilhado essa reflexão com meus colegas de trabalho. Dessas discussões, surgiu o interesse pelo tema que relaciona Ética e Administração Tributária, como organização que abriga tanto objetivos públicos quanto pessoas com seus respectivos fins privados, dando origem a diversos conflitos de interesses.

Grupos politizados, comunidades organizadas, imprensa comprometida com o avanço e com a consolidação da democracia, diferentes segmentos sociais, econômicos, e até mesmo sindicatos de categorias de trabalhadores, articulam-se e influenciam a reflexão e a produção do mundo acadêmico. Com efeito, torna-se indispensável, para a elevação do nível moral da sociedade, a participação dessas distintas organizações sociais, uma vez que estamos no tempo das responsabilidades e não só das exigências.

Com efeito, em qualquer lugar, é possível encontrar alguém discursando sobre ela como um verdadeiro especialista. Na prática, esse saber ético não passa de um discurso vazio de eficácia social. Talvez por isso se faça necessário anunciar sua ausência, ou melhor, sua quase inexistência, no mundo dos fatos, revelando quão carente de ética encontra-se nossa sociedade.

Dessa forma, qualquer análise sobre ética deve levar em conta a problematização da ausência de seu objeto. No entanto, nossa proposta não é refletir sobre uma ética volátil, metafísica, mas a respeito de uma ética prática associada a uma atividade profissional importante para a Administração Pública, como a auditoria tributária, socialmente estigmatizada por práticas de corrupção, cuja divulgação acaba levando a opinião pública a crer que elas são freqüentes, corriqueiras, e a atribuir, de forma genérica e leviana, a pecha de corrupto a todos os servidores do Fisco. Isso, como veremos, é um lugar-comum que não corresponde à realidade.

Esse é um tempo no qual a sociedade exige transparência das atividades públicas, políticas e administrativas e também daquelas atividades privadas que tenham repercussões públicas, a fim de que correspondam às características e às propostas democráticas que articulam ética e direito. Nesse sentido, as relações entre a ética e a Administração “são, em certas ocasiões, realmente problemáticas. Com o fim de evitar a confusão que pode acarretar a conexão dessas noções, impõe-se uma reflexão sobre a natureza moral da atividade administrativa.”

Moral vivida: minha experiência

Como cidadão brasileiro, tenho sistematicamente acompanhado pelos meios de comunicação desde a falta de respeito aos princípios éticos mais elementares até os graves atos de corrupção, revelados de forma difusa, seja na prática profissional dos servidores da Administração Pública, seja na prática dos agentes políticos dos diferentes poderes, esferas ou níveis de governo, ocorridos em meu país e em outros, com um nível maior de interesse para os países ibero-americanos.

Como agente do Fisco do Estado de Pernambuco, deparo-me com situações das quais emergem dilemas éticos de natureza e complexidade diversas, muitos dos quais são próprios do exercício da função e que se somam a um elemento cultural bastante arraigado, que chamamos de jeitinho brasileiro, vil, por sua normalidade aparente, e degradante, tanto para os integrantes do Fisco como para qualquer outro segmento da sociedade brasileira.

Dentre essas situações, podem ser mencionadas, como exemplo, as seguintes:
a) práticas de suborno;
b) corrupção ativa (os que subornam) e passiva (os subornados);
c) práticas de extorsão;
d) intimidação;
e) oferta de presentes segundo os cargos ocupados;
f) tráfico de influência;
g) arbitrariedade;
h) excesso de rigor;
i) tratamentos diferentes para o contribuinte, segundo sua importância econômica, filiação partidária ou amizade pessoal;
j) eventuais tentativas de ingerência política durante ações fiscais e outras práticas que denigrem a imagem do Fisco e de seus profissionais.

Desde minha experiência pessoal, constatei que a simples existência de lei proibitiva dessas práticas é insuficiente para garantir que os controles jurídicos sobre a prática profissional dos servidores públicos sejam efetivos, particularmente na categoria profissional à qual pertenço, em razão das dificuldades na apresentação de provas materiais relacionadas com a manifestação fenomênica de tais ilícitos. Daí minha convicção e motivação pessoal de dedicar tempo à investigação desses fatos, acrescentando uma perspectiva ética a essa análise, como demonstração de compromisso (moral) com a instituição a que sirvo profissionalmente.

A ética exige o abandono de posturas egoístas, voltadas a interesses exclusivamente individuais, e reclama uma maior sensibilidade das pessoas com o meio que as rodeia. Exige também a capacidade de ir além da pura indignação, cobrando dos cidadãos valores como liberdade, consciência e responsabilidade. Nesse sentido, e guardadas as devidas proporções, repito aqui a fórmula consagrada por Ortega y Gasset, em algum momento de sua vida: “Yo soy yo y mi circunstancia, y si no la salvo a ella, no me salvo yo”5.

No curso de minha experiência profissional – particularmente durante os anos de 1997 e 1998, enquanto exerci o cargo de diretor de um departamento regional de fiscalização, vivenciei, e quiçá tenha protagonizado, situações que puderam revelar, alternada ou simultaneamente, a presença e a ausência de virtudes morais. A partir dessa experiência, constatei que o juízo de valor que se costuma fazer acerca do comportamento dos demais, quando adequado, atua como fator de discernimento nas relações interpessoais estabelecidas dentro das organizações ou instituições. Da mesma maneira, se tal juízo de valor for inadequado, pode gerar graves preconceitos e prejudicar, seriamente, essas mesmas relações.

Assim, no julgamento de uma ação praticada por determinado agente, o julgador poderá ser influenciado por um prévio juízo de valor acerca daquela pessoa. Um julgamento superficial e precipitado poderá surpreender quem o realizou, quando se constatar a incidência de fatos que fujam, para bem ou para mal, ao comportamento eticamente esperado. Em outras palavras, a eventual realização de atos virtuosos – sem a constância exigida para a caracterização da virtude – por pessoas tidas pelo grupo profissional como não-éticas ou, ao contrário, a negação da virtude – também, da mesma forma, por meio de atos ou atitudes viciosas isoladas – por aqueles que gozam de reputação ilibada, poderão funcionar como questionamentos dos preconceitos teóricos e das posições dogmáticas facilmente assumidas.

Pode-se recordar, aqui, o dito popular uma andorinha só não faz verão – atribuído a Aristóteles – como uma forma de demonstrar a necessária regularidade de atos virtuosos como pré-requisito fundamental para a caracterização de uma vida ética. Com efeito, na visão aristotélica, nós nos transformamos naquilo que praticamos com freqüência.

Dessa forma, conclui-se que ninguém pode ostentar, de forma absoluta, a posse do bem ou do mal, e que tampouco uma conduta calcada sobre determinados valores pode garantir uma vida permanentemente ética. Faz-se necessário relativizar, então, todo (pré) conceito que pretenda identificar e definir, de forma definitiva, qualquer pessoa como ética ou não-ética.

Fixado o norte a ser seguido neste estudo, e tendo em vista o alerta da influência de juízos valorativos prévios, apresento, a seguir, algumas situações práticas, efetivamente vividas, por seu valor pedagógico. As duas primeiras exemplificam condutas éticas, enquanto as três últimas revelam condutas nada virtuosas:

a) “A”, auditor, ao constatar o transporte de mercadorias sem a devida regularidade fiscal, abordou o contribuinte, exigindo o imposto correspondente àquela operação. O contribuinte, por sua vez, depois de apresentar, sem êxito, por infundadas, suas razões, tentou subornar o servidor com uma oferta em dinheiro. Segundo declaração de outros auditores que presenciaram o fato, o autuante recusou a oferta, frustrando o contribuinte, que não teve outra saída senão pagar o imposto devido. Uma vez regularizada a situação com o pagamento do tributo, o referido auditor fez questão de dirigir-se ao contribuinte com o seguinte comentário: “Parabéns! você acaba de pagar o salário de dez professores.”

b) Um grupo de fiscais abordou um caminhoneiro que transportava grande quantidade de mercadorias de importante valor comercial. Ao ser informado da autuação, e diante da hipótese de pagar imposto e multa, o proprietário telefonou para um dos autuantes e propôs-lhe uma significativa soma em dinheiro para que não o autuasse legalmente e para que liberasse a mercadoria imediatamente. Diante da proposta que lhe foi feita, o auditor, em tom de brincadeira, mas com bastante firmeza, contactou imediatamente o seu coordenador, pedindo-lhe que adotasse imediatamente as providências administrativas aplicáveis ao caso, uma vez que estava em jogo um importante valor econômico, e que já havia recebido indecentes e tentadoras propostas, podendo “não resistir àqueles encantos, caso o contribuinte insistisse com ofertas tão generosas quanto aquelas”.

c) Um servidor antigo, com o propósito de orientar eticamente outro servidor em estágio probatório, confidenciou-lhe:

Não gosto de fazer uso do cargo para fins pessoais. Outro dia, estive num centro comercial acompanhado de minha família. Ao chegarmos a uma loja, neguei-me a efetuar uma determinada compra em face da exorbitância do preço da mercadoria. Manifestei meu descontentamento ao vendedor. Ao saber ‘quem eu era’, consultou seu superior e, ‘espontaneamente’, presenteou-me com a mercadoria. Mas eu mesmo não lhe pedi absolutamente nada.

d) Um servidor recém-ingresso que ouviu um colega de trabalho mais experiente dizer algo mais ou menos assim:

Para meus gastos pessoais, quase nunca necessito lançar mão do meu salário. Todos os dias, vou trabalhar e levo para casa uma quantidade de dinheiro que, no final do mês, corresponde aproximadamente a um valor igual a meu salário. E para isso não necessito me corromper. Bastam ‘as gorjetas’ de alguns contribuintes.

e) Um servidor ocupante de cargo de chefia que, ao receber uma denúncia de iminente ocorrência de típica corrupção passiva, e impossibilitado de provar os fatos de modo a permitir a adoção das correspondentes medidas administrativas, lançou mão da convergência de seu credo religioso com um dos prováveis infratores, com quem conversou, evitando que o delito se concretizasse.

Em relação a este último exemplo, importa esclarecer, sem desmerecer a conduta do referido chefe, que iniciativas de natureza religiosa afiguram-se irrelevantes, em face da sua aplicabilidade restrita, que supõe a comunhão de credos. Dessa forma, como seriam tratadas as hipóteses que envolvessem pessoas de distintas confissões religiosas, e como se daria sua fundamentação e convencimento?

Uma indagação que nos conduzirá, oportunamente, ao imperativo estabelecimento de uma ética pública que não seja fundada em razões morais e religiosas tão particulares. Não se trata, todavia, de negar a religião. Entretanto, sua existência e apoio deverão estar baseados na pluralidade, na tentativa de superação da intolerância, e fundados numa concepção da justiça construída sobre um amplo consenso social.

Evidentemente que os exemplos de condutas não-éticas aqui expostos não esgotam os atos dessa natureza. A objetiva dificuldade de tratar esse tema no âmbito de seu planejamento e de sua execução tem de ser considerada, uma vez que esses atos geralmente são praticados entre quatro paredes, por pessoas interessadas em burlar a lei, o direito e, por conseguinte, o princípio básico da transparência pública. Seu conhecimento torna-se público como derivação de seus efeitos indiretos, resultantes de investigações posteriores ao próprio ato de corrupção.

Apesar da ingenuidade dos exemplos aqui apontados, seja pela insignificância dos valores implicados, seja pela alegação de ausência de intencionalidade dos praticantes dos ilícitos mencionados, creio que sua maior gravidade reside na naturalidade com que são apresentados, como se representassem algo intrínseco ao exercício da profissão. O que dizer, então, dos ilícitos mais graves, que correspondem, via de regra, a escândalos de grande repercussão social.

Com efeito, na formulação de questões relativas à corrupção de agentes públicos, os ilícitos de pouca expressão econômica acabam deixando de merecer a devida atenção, em virtude do forte apelo daqueles ilícitos economicamente significativos. Acontece que esses inexpressivos ilícitos apresentam uma expressiva ocorrência, proporcionando uma série de vantagens pessoais indiretas a quem os pratica. Tal dado de realidade não deve ser desprezado, e esses singelos atos de corrupção devem ser tratados com a mesma seriedade com a qual os grandes ilícitos deveriam ser tratados.

Diante dessa realidade, cumpre indagar sobre o sentimento de impotência vivido pelo cidadão comum, bem como o de revolta, ante a impunidade revelada pela quantidade de casos de corrupção que não foram esclarecidos e/ou punidos. Assim, nas sábias palavras da professora Adela Cortina, tem-se a impressão de que, debaixo da agitada superfície da vida pública, vai-se formando um imenso “iceberg, que algum dia provocará o afundamento da convivência em não se sabe que escuro Mar dos Sargaços, em não se sabe que brumoso Finis Terrae”.

(continua…)

Extraído do livro Ética e Administração Tributária

VALDEBLAN SIQUEIRA GALINDO VIANA é Auditor Fiscal de Tributos de Pernambuco É doutor* pela Universidad Autonoma de Madrid, UAM, Espanha. É professor da Faculdade dos Guararapes. Autor do livro “Ética e Administração Tributária

*Título: Ética y Deontología en la Administración Tributária, Ano de Obtenção: 2002.

8 Comentários to “Falar sobre ética é fácil…”

  1. Enquanto a discussão da ética ficar no campo da “discussão abstrata” e das divagações filosóficas sobre o tema, a coisa não vai mudar!! É preciso agir, denunciar, provocar, incentivar as pessoas e colegas a expor os fatos, etc. Com todo o respeito, gostaria de perguntar ao nobre colega, doutor e conhecedor teórico do tema, que tem o mérito de levantar a questão em tese, se o mesmo já denunciou alguma injustiça ou corrupção que soube existir???

    • Caro colega:

      Estou de acordo com o seu comentário de que “enquanto a discussão da ética ficar no campo da ‘discussão abstrata’ e das divagações filosóficas sobre o tema, a coisa não vai mudar!”. Estou convencido de que, no campo teórico, você está bem acompanhado. Marx dizia o mesmo: “Os filósofos limitaram-se a interpretar o mundo de diversas maneiras; o que importa é modificá-lo”.

      Por outro lado, uma simples consulta ao dicionário nos permite encontrar pelo menos duas acepções para o termo ‘ética’. Uma como sinônimo de ‘moral’ (que oferece respostas sobre o que é o
      certo e o errado) e outra de ‘filosofia moral’ (simplificando, aquela que teoriza e formula questionamentos sobre as respostas morais oferecidas).

      O seu comentário dá a entender que você se identifica muito mais com a primeira acepção. Dele deduzo sua aparente concepção de justiça ou sua indignação moral contra qualquer forma de injustiça.
      Leio ainda uma certa aversão contra qualquer teoria ética. Respeito o seu posicionamento, mas não vejo como ele poderá alterar a semântica de um termo que tem uma razão histórica e cultural.

      Com relação à segunda parte do comentário, quando diz: “Com todo o respeito, gostaria de perguntar ao nobre colega, (a) doutor e conhecedor teórico do tema, que tem o (b) mérito de levantar a questão em tese, (c) se o mesmo já denunciou alguma injustiça ou corrupção que soube existir?”, e sem querer polemizar, gostaria de lhe oferecer uma resposta na ordem inversa de sua formulação:

      (c) Já denunciei injustiça e corrupção. À época defendia minhas posições como a forma mais corajosa e eticamente justificável. Chamava de coragem a afronta pura e simples àqueles que representavam alguma forma de autoridade. Costumava dar nome aos bois e, em palestras, colocava aqueles episódios como dignos de referência. Numa atitude maniqueísta, tinha a mim mesmo como o exemplo de caráter por excelência. Em uma dessas quixotescas investidas, fui ameaçado de morte, encontrando solidariedade naqueles que me elogiavam pela ‘corajosa atitude’ e também naqueles que me fizeram revê-la, à luz do bom senso. Foi quando decidi tomar um “tempo sabático” para mergulhar no estudo da ética aplicada à nossa profissão. Talvez nem precisasse tanto. Bastaria beber da sabedoria milenar contida, por exemplo, na máxima evangélica: “sede simples como as pombas e prudentes como as serpentes”. Mais que de dogmas, a ética necessita clareza quanto a fins justos e estratégias inteligentes, nos meios.

      (b) Contrariamente ao sugerido em seu questionamento, a filosofia moral, assim como a filosofia política, trata do mundo da prática e não do mundo abstrato. Sua abordagem, porém, é que poderá ser mais ou menos especulativa. Nesse sentido, tenta comprovar ou retificar alguma tese. A minha tese original poderia ser, por exemplo, a de querer realçar o valor pedagógico daqueles imprudentes enfrentamentos por mim cometidos. posteriormente, os meus estudos indicaram outra coisa: minhas atitudes não passavam de uma inconseqüente aventura moral. Absolutamente temerário querer imprimir-lhes um caráter pedagógico, transformando dogmas em lições morais, enunciando uma ‘nova moral’ tomando como ponto de partida apenas minha prática e meus pontos de vista.

      (a) Por fim, diria que a oportunidade do doutorado serviu à minha desmistificação do título de doutor. Doutor não é aquele que sabe tudo, mas apenas aquele que aplica um método científico a uma determinada pesquisa no âmbito acadêmico. O conhecimento produzido terá alcance e limites. Não seria razoável a um ‘doutor’ presumir, arrogantemente, dessa condição. Tampouco parece razoável ter contra ele uma atitude preconceituosa. A ciência e a filosofia são apenas instrumentos colocados a serviço do avanço da ação humana. Acho que a ética aplicada poderá, com todos os seus limites, inter, trans e multidisciplinarmente, (diferenciando ética pública de ética privada) contribuir para o aperfeiçoamento das instituições. Inclusive da fazenda pública.

  2. Explicação pelanamente satisfatória. Talvez o meu comentário nem merecesse tamanha atenção. Só quero ajustar um aspecto: é verdade que valorizo sobremaneira o pragmatismo, a ação, a resistência, mas não tomo a teoria como pequena. A sua abordagem teórica sobre o tema é de grande relevância, até porque temos poucas obras do gênero – principalmente no âmbito da área fiscal. É preciso desnudar em todos os aspectos os atos que ferem a ética no serviço público. Mesmo que o caro colega nunca houvesse denunciado um ato de corrupção, não haveria nenhum demérito nisso, uma vez que ostenta coragem e conhecimento para tratar acerca do tema teórico..Parabéns!!!

  3. Como adquirir o livro “Ética e Administração Tributária”??

  4. Caro Francisco, desculpe a demora em lhe responder. O livro Ética e Administração Tributária corresponde a uma edição esgotada. Mas, o site da Fenafisco e também a biblioteca digital deste blog do AFR estão disponibilizando o mesmo para download. Um abraço. Valdeblan

  5. BLOG AFR PAULISTA

    Colegas,

    Acabei de ler agora o PAD do TEFE que foi demitido em 2007 por ter remetido denúncias ao MPE. Fazia tempo que não era acometido de um tristeza tão grande com nossa organização, mas também por imaginar quanto sofrimento esse tipo de conduta pode representar para o então demitido.

    Eu mesmo, que me considero um pessoa mentalmente saudável, às vezes me abato com as sucessivas investidas da Administração contra mim desde que eu comecei a escrever sobre corrupção. Em 2010 eu comecei a escrever em grupos da classe, em 2011 fui para o serviço interno, em 2013 vieram os dois primeiros protocolados (que já foram arquivados). No mesmo ano, minha transferência para São Paulo foi bloqueada, estando eu com minha mudança pronta, minhas coisas encaixotadas. Em 2015 vieram outros quatro protocolados, que resultaram em duas Apurações Preliminares e uma Sindicância. As ameaças à mim e a minha família me levaram a sair de casa. Houve processos judiciais contra mim pelo pessoal da antiga direção e conselho sindical. Em 2017 foi aberta essa última AP, desta vez por manifestação de opinião em jornal e pessoas voltaram a rondar minha cidade, perguntando sobre mim e minha família, tirando fotos, etc.. É um cerco formidável que, obviamente, provoca sofrimento e aflição.

    É com base nesse histórico que a leitura do PAD do João Ribeiro provocou o efeito de me entristecer por ter escolhido trabalhar em um local como este.

    Em 2003, o MPE abriu um canal para comunicações anônimas. O TEFE enviou, utilizando-se do e-mail da Sefaz, algumas notícias de jornal para o MPE, relatando alguns escândalos havidos no período imediatamente anterior, envolvendo a Sefaz.

    O MPE deixou vazar o autor da denúncia para a Sefaz, que abriu Apuração Preliminar e, a seguir, PAD. O processo estava eivado de vícios, com quebra de sigilo realizada em fase de Apuração Preliminar e prova ilícita, que fez o acusado levantar a teoria do fruto da árvore envenenada.

    A comissão processante, que teve um PGE como presidente, absolveu o acusado, por considerar que o servidor estava exercendo um direito que era de todo cidadão, sendo descabida a aplicação de qualquer penalidade.

    Cabia ao CAT da época, Otávio Fineis, decidir sobre o assunto. Ao que parece, ele não julgou satisfatório o resultado dos trabalhos da CP e resolveu ouvir a Consultoria Jurídica. Em longo arrazoado, o PGE discorreu sobre as teorias da prova, defendeu o uso de informações obtidas a partir de prova ilegal e propôs aplicar penalidade branda ao acusado, por não se caracterizar procedimento de “natureza grave”.

    Na CJ os pareceres, no entanto, são aprovados ou não pelo chefe da CJ. Pois o parecer deste caso não foi aprovado. O CJ discordou do parecer do procurador e considerou inaplicável qualquer punição.

    Pois bem. A Comissão Processante havia proposto a absolvição. Apesar do parecer do procurador, a CJ havia proposta a absolvição. O então coordenador da CAT decidiu, diante do “antagonismo das posições apresentadas”, ouvir a Corcat, então chefiada pelo Pacheco.

    A Corcat considerou as provas válidas, a conduta do servidor reprovável, entendeu de “natureza grave” a infração do servidor, defendeu a validade de provas obtidas de forma ilegal, citou partes do parecer reprovado pela CJ e propôs ao Coordenador a aplicação de alguma das penalidades: suspensão por 90 dias ou demissão.

    O CAT agora julgou-se em condições de decidir. Fez crítica enfática à denúncia anônima, que revelava fraqueza de caráter e covardia. Há muito pouca fundamentação adicional. O então CAT, em 2007, decidiu pela demissão do servidor. Mauro Ricardo homologou o decidido, com fundamentação ainda mais breve.

    Vejam bem. São fatos de 2003. O servidor foi demitido em 2007, readmitido algum tempo depois pela justiça. Até agora, em 2017, João Ribeiro estava respondendo processos. Agora ele venceu todos. A questão que fica é quem irá devolver-lhe esses anos de tranquilidade que lhe foram tomados? E como nós, que vivemos esse tipo de ambiente, toleramos que a organização a que dedicamos nossa vida operasse de tal modo sem que ninguém se colocasse de antepara.

    Hoje, quando percebo qualquer indício de assédio moral ou de uso indevido da corregedoria, eu tendo mesmo a me colocar ao lado do colega, auxiliando-o e prestando auxílio jurídico que minha experiência no assunto provê. Na medida de minhas possibilidades, ofereço esse auxílio a todos os colegas honestos, que prezam a ética.

    Eu pretendo disponibilizar as peças desse processo nos próximos dias, para que todos possam ter ideia de onde saíram os zumbis que hoje habitam a Sefaz.

    Lembro mais uma vez que estou à disposição daqueles que tiverem dificuldades por aqui. Se é nosso objetivo mudar como as coisas funcionam não deixar ninguém para traz deve mesmo ser nossa prioridade.

    Um abraço,
    Gustavo Theodoro

  6. Em abril de 2014 o Blog publicou matéria sobre este caso emblemático: https://blogdoafr.com/artigos-dos-leitores/o-fisco-violado-e-a-cidadania-ameacada/
    com a mensagem:

    No Brasil, ainda permanecem as dificuldades das pessoas acessarem os órgãos competentes para denunciar, irregularidades principalmente contra políticos e servidores públicos. E numa segunda fase enfrentam o corporativismo. A inibição de denúncias é tática antiga dos poderosos para se livrarem da obrigação de fiscalizar e investigar, muitas vezes, os próprios pares.

    Isso sem falar na coação após denúncias que vêm à tona e são reveladas publicamente com o propósito de intimidar o denunciante.

    São muitos os casos que são omitidos por medo de represálias, coisa que acaba fortalecendo os criminosos que insistem em desviar o sagrado dinheiro do cidadão pago através dos impostos .

    Que o caso do servidor João Ribeiro, funcionário há 22 anos do estado, sirva de exemplo para confiarmos na justiça e, também, sirva de incentivo para que mais cidadãos de bem sintam-se confiantes para denunciar irregularidades.

    Teo Franco”

    • Em abril de 2014 o Blog publicou matéria sobre este caso emblemático: https://blogdoafr.com/artigos-dos-leitores/o-fisco-violado-e-a-cidadania-ameacada/
      com a mensagem:

      No Brasil, ainda permanecem as dificuldades das pessoas acessarem os órgãos competentes para denunciar, irregularidades principalmente contra políticos e servidores públicos. E numa segunda fase enfrentam o corporativismo. A inibição de denúncias é tática antiga dos poderosos para se livrarem da obrigação de fiscalizar e investigar, muitas vezes, os próprios pares.

      Isso sem falar na coação após denúncias que vêm à tona e são reveladas publicamente com o propósito de intimidar o denunciante.

      São muitos os casos que são omitidos por medo de represálias, coisa que acaba fortalecendo os criminosos que insistem em desviar o sagrado dinheiro do cidadão pago através dos impostos .

      Que o caso do servidor João Ribeiro, funcionário há 22 anos do estado, sirva de exemplo para confiarmos na justiça e, também, sirva de incentivo para que mais cidadãos de bem sintam-se confiantes para denunciar irregularidades.

      Teo Franco”

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