…e a lavagem de dinheiro no âmbito dos honorários advocatícios
No dia do advogado, que é comemorado em 11 de agosto, se observa discursos bonitos e emocionantes nas várias seccionais da Ordem dos Advogados em todo o país.
Teatrais, convincentes, por vezes, esses experts no vernáculo tentam convencer a sociedade de que o Advogado é instrumento essencial à cidadania e à democracia, e exaltam a ética como valor fundamental.
Remontam ao passado e citam o célebre Rui Barbosa, no império, e Sobral Pinto, na ditadura militar. Aplausos!!! A OAB, de fato, tem muito em que se orgulhar do passado, mas a mesma premissa não se aplica absolutamente ao presente. Existem reservas!
Para começar, essa instituição há muito deixou de ser combativa. Teve seus arroubos de combatividade em certos momentos históricos, tendo também, no âmbito federal, uma relativa atuação, que varia conforme seu presidente.
Então, uma indagação se faz interessante, qual seja:
Se a OAB é tão importante para a sociedade, porque vivemos essa crise ética e moral nas instituições? Porque essa importante ordem classista não sai do discurso e age com mais rigor contra a corrupção, ilegalidades e inconstitucionalidades que permeiam este país como ervas daninhas em capoeira??”
A resposta a essa pergunta, se proferida pela própria OAB, certamente será satisfatória aos membros da ordem corporativa e aos mais desavisados, mas não convence quem tem um mínimo de censo crítico da realidade.
Então, qual é o tamanho da atuação da OAB, ante ao gigantismo da corrupção do país?
A resposta é objetiva: “o tamanho é pequeno”.
Um exemplo da distância da OAB e a sociedade é o caso emblemático de Rondônia. Com todo o respeito que a instituição merece, a verdade é que nunca se viu aqui, no âmbito local, o presidente da seccional agir efetivamente contra a corrupção e frequentes inconstitucionalidades e ilegalidades – principalmente nos atos do Executivo – com os instrumentos legais que tem a disposição, como a proposição de ADIns no TJ local para as questões que ferem a Constituição estadual ou outras medidas, como denúncias formais no MP, etc. Isso é lamentável! Só discursos não mudam um país!
Mas o mais grave é a falta de ética dos profissionais do direito. Não se trata de uma generalização, mas da constatação de uma realidade inegável.
A falta de ética da Ordem se revela primordialmente pela aceitação, embora velada, da “pendura” ou calote, tradicionalmente praticada no dia do advogado, principalmente por estudantes de Direito, em estabelecimentos comerciais.
Outro aspecto preocupante diz respeito aos honorários advocatícios, que, nos termos atuais, sem limites legais, são meios fabulosos para a lavagem de dinheiro, aspecto facilitado pelo fato dos profissionais do direito gozarem de quase absolutas prerrogativas que lhes garantem o sigilo funcional, no caso, óbice importante a revelar às autoridades as negociações escusas.
Nesse ambiente que não desperta suspeitas aos desavisados, e, ante ao poder da OAB, parece que ninguém quer mexer no “vespeiro” denominado Honorário advocatício. Existem casos em que a porcentagem dessa contraprestação pelos serviços advocatícios passa dos 50%.
Em Rondônia, a Polícia Federal investiga um grande esquema envolvendo advogados e juízes do TRT. Consiste em ações trabalhistas bilionárias e duvidosas, já em fase de pagamento dos precatórios, onde advogados receberam honorários milionários, enquanto pessoas humildes, partes da ação, tiveram seus valores aviltados e outras, nem viram a cor do dinheiro. Mas a própria justiça tem dificuldades para esclarecer os fatos e alcançar os envolvidos.
Não é por acaso que até hoje não se limitou legalmente o percentual dos honorários advocatícios, que alimenta verdadeiras máfias, que se perpetuam impunemente, no subterrâneo dos tribunais judiciais e administrativos e nos balcões de negócio dos escritórios de advocacia. É claro que se a OAB, com seu poder e influência, quisesse limitar esse percentual, sem concessões, já teria há muito conseguido.
No meio tributário, nas instâncias administrativas de julgamento de infrações fiscais, altas porcentagens de honorários pagos pelas empresas autuadas acobertam propinas decorrentes das vendas de decisões, que transitam tranquilamente, em espécie, até as mãos dos agentes públicos corruptos.
Já se ouviu da boca de advogados, diversos argumentos para justificar a corrupção no meio advocatício, mas o mais convincente é o que afirma que, o advogado, assim como qualquer outro profissional, advém do seio da sociedade, em grande parte corrupta, e, sendo assim, carrega na mesma medida, essa natureza desonesta.
A despeito dessa explicação banal e lógica, certamente, desmascarar e coibir a lavagem de dinheiro no âmbito dos honorários advocatícios é um desafio do tamanho do poder da OAB e um importante passo no combate à corrupção no país, mas enquanto essa instituição não admitir a sua existência, agindo com corporativismo e enquanto houver essa blindagem institucional quase absoluta em relação aos profissionais do direito, o país não vai avançar na questão.
Isto posto, certamente a sociedade vai continuar ouvindo a OAB proferir, no dia do advogado, o seu discurso hipócrita de pregação da ética, que vale para os outros, sem atentar para a sua própria.
PERFIL e ÍNDICE de ARTIGOS de FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO
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