Posts tagged ‘extra-teto’

julho 5, 2019

Tribunal de Contas: vantagens pessoais devem ser extra-teto

Em sessão plenária realizada no último dia 17, o Tribunal de Contas de Rondônia decidiu sobre consulta formulada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado (Iperon), envolvendo questões relativas à aplicação do teto constitucional remuneratório para agentes e servidores públicos.

De acordo com entendimento materializado, de forma pedagógica, em voto aprovado por unanimidade pelo Pleno da Corte, para efeitos de averiguação do teto deve-se ter como valor de referência a remuneração recebida por ministro do STF, atualmente estabelecido em R$ 33.763,00.

No caso do Estado de Rondônia, ainda segundo o TCE, há três subtetos: um para o Executivo (equivalente a remuneração do governador), outro para o Legislativo (equivalente à remuneração dos deputados estaduais) e mais um para o Poder Judiciário (90,25% da remuneração dos ministros do STF) – este valendo também para membros do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado.

VANTAGEM PESSOAL – Quanto à aplicação do limite máximo quando houver vantagem pessoal incorporada (quintos, anuênios, entre outros), a decisão plenária esclarece que, para os que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, a análise deve ser feita caso a caso, visando avaliar a legitimidade na percepção da referida vantagem. Para os que entraram no serviço público após a EC 41/2003, o recebimento de valor acima do teto máximo remuneratório é inconstitucional e, portanto, deve ser estornado […] Saiba mais

Parecer 14/2015

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fevereiro 2, 2019

Subteto | ADPF 554

Relator, ministro Luiz Fux remete decisão para o plenário do STF

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janeiro 31, 2019

Malditos

Edison Farah

São Paulo, 31/01/2019 –  01,00 horas

O escopo do PSDB sempre foi, e é, a destruição do Estado para servir ao capital predatório do planeta.

O PSDB parece não ser um partido e, sim, uma composição de gangsteres a serviço dos piratas da pátria – claro,  com as sempre óbvias e raras exceções (que apenas coonestam o processo).

Da mesma forma que seus próceres trataram todo esse tempo de acusar o PT de fazê-lo nas cortes superiores, o PSDB também tratou de “aparelhar” o TJSP, articulando sua composição, nos limites que a política permite, nestes últimos 25 anos.

Obviamente, esse aparelhamento parece ter resultado em um poder judiciário “dócil” aos interesses tucanos. De fato, há uma constatação de que uma grande parte dos desembargadores do TJSP adotou a coreografia tucana ao sabor da melodia tocada pelos governadores Covas, Serra e Alckmin.

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janeiro 30, 2019

Tribunal de Justiça veta PR acima do teto

Órgão Especial derruba artigos que permitiam pagamento de bonificações por resultado acima do teto constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou hoje (30) inconstitucionais artigos das leis complementares estaduais 1.059/08; 1.079/08 e da Lei Estadual nº 13.457/09. Os dispositivos excluíam do teto remuneratório verbas relativas à participação nos resultados recebidas pelos agentes fiscais de renda; bonificação por resultados recebidos pelos servidores da Secretaria da Fazenda, Secretaria de Economia e Planejamento e autarquias vinculadas às secretarias; e ajuda de custo recebidas por integrantes do Tribunal de Impostos e Taxas.

A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça sob o argumento de que os dispositivos seriam incompatíveis com a Constituição Estadual e com o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece o teto salarial de ocupantes de cargos públicos.

De acordo com o relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade, desembargador Ferreira Rodrigues, a participação nos resultados e a bonificação derivam de prestação de serviços “e não de ressarcimento de despesas, não tendo caráter indenizatório essas verbas não estão protegidas pela hipótese de liberação do § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, de modo que estão (sim) sujeitas ao teto de retribuição de que trata o artigo 115, inciso XII, da Constituição Paulista”. O magistrado ainda completou: “No mesmo sentido o RE-AgR 594.574 (Rel. Min. Cármen Lúcia), destacando, de forma expressa, que a prestação pecuniária por cumprimento de metas constitui vantagem percebida em razão do cargo, motivo pelo qual deve ser incluída na fixação do teto remuneratório”.

A decisão, no entanto, reconheceu a irrepetibilidade (impossibilidade de se exigir a devolução) das verbas recebidas de boa fé até a data do julgamento. A decisão do Órgão Especial foi por maioria de votos.

Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2042880-46.2018.8.26.0000

 

Fonte: Comunicação Social TJSP

Enquanto isso, os magistrados…

Entrevista do presidente do TJ-SP em 06/04/2015 ao programa Roda Viva – TV Cultura

José Renato Nalini, falou do auxílio moradia, 60 dias de férias, home office e crédito de R$ 30 bilhões ref. remunerações atrasadas

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dezembro 2, 2018

Capacidade de pressão dos magistrados explica aumento de seus salários

A despesa média do Judiciário com magistrados é de R$ 48,5 mil, e com servidores, de R$ 15,2 mil. Enquanto isso, no Executivo, a remuneração média mensal é de R$ 11,2 mil para ativos e R$ 9 mil para inativos

O Judiciário quadruplicou o gasto com pessoal em pouco mais de duas décadas, em termos reais – já descontada a variação da inflação. Comparado com Executivo e Legislativo, foi o Poder que mais expandiu as despesas com a folha de pagamento de 1995 a 2017, último ano com dados consolidados. Especialistas em administração pública ouvidos pelo Estado acreditam que essa tendência deve se manter, já que o presidente Michel Temer sancionou na semana passada o reajuste de 16,38% para o Judiciário e o Ministério Público.

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junho 26, 2018

Sem acordo | Auxílio-moradia volta ao STF

Sugestões incluem aumentar o atual teto do STF de R$ 33.763

A Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU) devolveu ao Supremo Tribunal Federal relatório sobre o pagamento de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil a juízes e promotores sem um acordo fechado, após três meses de negociação.

O documento traz duas propostas feitas nas reuniões – aumentar o teto salarial de R$ 33.763 dos ministros do STF para incorporar o valor do auxílio ou aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), fixando uma parcela de valorização por tempo na magistratura e no Ministério Público –, mas deixa para a Corte a decisão do que fazer.

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fevereiro 19, 2018

PL 6726/2016 | Regulamentação do teto remuneratório volta à baila

Governo desiste da votação da Previdência e anuncia nova pauta prioritária no Congresso

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, anunciou nesta segunda-feira (19) uma lista de 15 projetos na área econômica que o governo tentará aprovar no Congresso Nacional, já que a tramitação da reforma da Previdência foi suspensa em razão de decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro.

A legislação proíbe, durante vigência de intervenção federal, a aprovação de emendas à Constituição. A reforma da Previdência foi apresentada como uma PEC e a intervenção no Rio, na área de segurança pública, tem previsão de durar até 31 de dezembro deste ano.

O anúncio foi feito em entrevista concedida no Palácio do Planalto. Entre os projetos, constam a regulamentação do teto remuneratório, a privatização da Eletrobras e a autonomia do Banco Central.

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dezembro 2, 2017

“Indenizações” e “direitos eventuais” turbinam salários de juízes

Valores ultrapassam a casa dos R$ 70 mil

Números da folha de pagamento do Poder Judiciário capixaba do mês de novembro mostram que 404 dos 464 juízes e desembargadores – entre ativos e inativos – receberam salários acima do teto do funcionalismo público, que é de R$ 33.763,00, o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor maior se dá por uma série de benefícios legais que tornam-se direitos adquiridos sem incidência no teto remuneratório constitucional, portanto sem descontos.

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setembro 25, 2017

ADIN de Janot questiona auxílios livro e saúde do MP mineiro

Despesas ordinárias com saúde “obviamente não caracterizam verba indenizatória cumulável com subsídio”

Criados há três anos para se somar aos salários dos procuradores e promotores do Ministério Público de Minas Gerais, os auxílios para “aperfeiçoamento profissional” e para a saúde dos membros da instituição estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal. O chamado auxílio-livro, cuja lei permite ser oferecido desde 2014, pode dar ao beneficiário um adicional de R$ 13 mil a R$15,2 mil por ano. Já para gastos com saúde, os integrantes do MP têm direito a um acréscimo de 10% ao subsídiomensal, que varia de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil. Por considerar que a norma fere a regra constitucional que prevê o pagamento em subsídio único, a Procuradoria Geral da República ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a derrubada dos benefícios. 

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abril 28, 2017

46 mil é o salário médio dos Promotores paulistas

Para o corregedor nacional do Ministério Público, a falta de reajuste periódico de subsídio fomenta a criação de penduricalhos

Gratificações, auxílios e indenizações pagos a membros do Ministério Público de São Paulo fizeram com que 97% deles recebessem, em 2015, vencimentos acima do teto do funcionalismo público, estipulado em R$ 33,7 mil. O dado é de pesquisa realizada na Fundação Getulio Vargas de São Paulo pela pesquisadora e advogada Luciana Zaffalon. Chamadas informalmente de “penduricalhos”, essas verbas são previstas em lei ou em decisões judiciais. Na prática elevam vencimentos da categoria muito acima do limite constitucional.

Parte desses pagamentos é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da PGR (Procuradoria-Geral da República).

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fevereiro 28, 2017

Vantagens Pessoais | Marco Aurélio Mello detona STF

“O que o Supremo cansou de proclamar, agora não prevalece. Não posso, sob pena de renegar o que fiz como juiz em 37 anos, endossar uma mudança tão substancial de entendimento”

+ VÍDEOS

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fevereiro 2, 2017

Subterfúgios para burlar o teto salarial

João Batista Soares (MG)*

Em 27 de dezembro de 2016 o Diário Oficial de MG publicou Decreto nº 47.116, que institui Programa de Eficiência Fiscal – PEF, uma verba que de forma capciosa fora denominada de AJUDA DE CUSTO_VALE- ALIMENTAÇÃO.

De fato, trata-se de mais uma ação entre amigos, ardilosa e cuidadosamente arquitetada pelos privilegiados detentores de remuneração acima do teto constitucional, que a partir de 2017 poderão contar com um reforço salarial (incorporável)[i], da ordem de R$2,8 mil mensais, em média, conforme detalhado nas resoluções 4.968 a 4.971, de 21 de janeiro de 2017.

A meta fixada para fazer jus ao PEF está focada no crescimento vegetativo da receita, no percentual de 1,23% – bem abaixo da inflação do ano de 2015 -, portanto, sem qualquer exigência de esforço do trabalho fiscal, tal qual tenta fazer transparecer os seus idealizadores.

Isso tão é verdade que antes mesmo de terminar o mês de janeiro de 2017, a cúpula da SEF_MG já anunciou a superação da meta estabelecida, cujo excesso poderá ser somado à próxima meta estipulada para o mês de fevereiro de 2017.

O Prêmio de Eficiência Fiscal – PEF das Alterosas será calculado em valores diários (dia útil trabalhado, portanto, somente para o pessoal em efetivo exercício), a serem pagos aos Auditores Fiscais de Receita Estadual – AFRE, Gestor Fazendário – GEFAZ, Técnico Fazendário de Administração e Finanças – TFAZ e Analista Fazendário de Administração e Finanças – AFAZ e outros.

Somente no mês de janeiro/17 (22 dias úteis) os servidores da SEF_MG farão jus:

subt-mg

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dezembro 17, 2016

Supersalários do MP de S.Paulo. Direito ou privilégio?

Vale-livro, auxílio-moradia e supersalários somam até R$ 130 mil por mês

Em setembro, o governo de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado a proposta de orçamento do Ministério Público (MP) para 2017. A previsão é destinar R$ 2,3 bilhões para manter funcionando a estrutura criada para defender os direitos dos cidadãos paulistas. Um orçamento três vezes maior do que o previsto para a Secretaria de Cultura e o dobro do que será destinado para pastas como Agricultura, Meio Ambiente ou Habitação. É com esse dinheiro que o MP vai cobrir gastos com água, luz, telefone, salários – e os polpudos benefícios destinados a procuradores e promotores.

A remuneração inicial de um promotor público em São Paulo é de R$ 24.818,71. Na última etapa da carreira, o procurador de justiça, o salário chega a R$ 30.471,11. São valores que seguem o teto constitucional: promotores e procuradores paulistas recebem, no máximo, 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Mas os vencimentos não terminam por aí. Somam-se benefícios como vale-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-funeral, pagamento de diárias, remunerações retroativas, duas férias anuais. A Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, de 1993, prevê 16 auxílios extras que, apesar de serem considerados legais, ajudam a ultrapassar, em muito, o teto constitucional.

As informações sobre os rendimentos dos membros do MP estão disponíveis no Portal da Transparência. Veja abaixo a lista dos 20 membros mais bem pagos do MP paulista em outubro:

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dezembro 7, 2016

Fim dos penduricalhos. Comissão do Senado aprova relatório

Parecer apresenta medidas a serem adotadas pelos estados contra o fura-teto

A comissão especial do Senado criada para analisar o pagamento de salários acima do teto constitucional, o chamado extrateto, aprovou nesta quarta-feira (7) o parecer da PEC 62/2015, que inclui a proposta do fim do efeito cascata para os membros da magistratura e do Ministério Público, além de restrições à concessão do auxílio-moradia.

A previsão é que o relatório da comissão, criada por determinação do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), seja votado pelo plenário da Casa antes do recesso parlamentar, que começa na próxima terça-feira (13).

Art. 7º Possuem caráter indenizatório, não integrando o montante de verbas sujeito aos limites de rendimentos, as parcelas previstas em lei que:

[…]

III – constituam:

[…]

f) indenização de transporte;

§ 1º Também não integrarão o montante de verbas sujeito aos limites de rendimentos:

[…]

VIII – a licença-prêmio convertida em pecúnia, quando da passagem para a inatividade, em razão da não fruição na atividade, limitada a 6 (seis) meses;

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novembro 19, 2016

10 mil magistrados ganham acima do teto

Média de rendimentos de R$ 39,4 mil

Três de cada quatro juízes brasileiros receberam remunerações acima do teto constitucional, revela levantamento feito pelo GLOBO analisando as últimas folhas salariais dos 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira, a maioria de agosto.

São 10.765 juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Pela Constituição, esse deveria ser o maior valor pago aos servidores, e lá está expresso que nesse limite estão incluídas “vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza”.

Para driblar o teto, porém, os tribunais pagam aos magistrados recursos a títulos variados de “indenizações”, “vantagens” e “gratificações”, com respaldo legal dado por decisões do próprio Judiciário ou resoluções dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e da Justiça Federal (CFJ), que têm a atribuição de fiscalizar esse poder.

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novembro 14, 2016

Na crise, auxílio-alimentação retroativo à 2006 para magistrados

Judiciário, uma ilha protegida da crise

No mesmo dia em que os servidores do Executivo receberam um depósito de R$ 1,5 mil, oitava parcela do salário de outubro, juízes e desembargadores foram contemplados com o pagamento dos atrasados do auxílio-alimentação. Valor do depósito para quem tem direito aos cinco anos do benefício: R$ 57.210,90, segundo fontes extraoficiais, pagos em folha suplementar. Por se tratar de verba indenizatória, sobre os auxílios moradia e alimentação não incide Imposto de Renda.

O auxílio-alimentação vem sendo pago todos os meses desde 2011, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que era devido a partir de 2006. Em outubro, o valor de R$ 799 passou para R$ 884, retroativo a março de 2016.

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