Posts tagged ‘reforma da previdência’

maio 30, 2019

Pec 6/2019 | Reforma da Previdência | 10 emendas das carreiras típicas

Desconstitucionalização das regras previdenciárias, idade mínima, regras de transição, pensão por morte, alíquotas de contribuição dos servidores públicos são alguns temas das emendas

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) realizou ato na Câmara dos Deputados, na tarde terça-feira (28), para marcar o protocolo das 10 emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que dispõe sobre a reforma da Previdência.

Entidades afiliadas e a Pública Central do Servidor aproveitaram a ocasião para agradecer aos parlamentares que foram autores das emendas: Professor Israel (PV/DF), André Figueiredo (PDT/CE), Léo Moraes (PODE/RO), Valtenir Pereira (MDB/MT) e Lincoln Portela (PR/MG).

Agora o trabalho parlamentar será feito junto aos componentes da Comissão Especial da PEC 06/2019. Rudinei Marques, presidente do Fonacate, disse:

A equipe do Fonacate e afiliadas estão de parabéns, pois atingimos a primeira meta para a apresentação das emendas. Mas, sabemos que o trabalho começa a partir de agora, pois precisamos conversar com todos os deputados para que contemplem, durante o processo de votação da PEC 06 na Comissão, as nossas sugestões”

Clique aqui e confira os textos das emendas

Quadro com o gráfico dos apoiamentos às emendas:

abril 15, 2019

Reforma da Previdência | Estudo alerta para os riscos da PEC 06/2019

O Instituto de Estudos Previdenciários – IEPREV, principalmente na figura de seu presidente Dr. Roberto de Carvalho Santos, participou da elaboração de uma nota técnica, juntamente com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE e Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDPrev, que trata sobre a Reforma da Previdência, oferecendo subsídios no que tange às (in)constitucionalidades e propondo alterações em alguns pontos, para que a tramitação da PEC nº 6/2019 ocorra sem judicializações. Dentre os pontos mais importantes da nota técnica, estão: a insegurança jurídica, o sistema de capitalização, a  previsão de reajuste para a manutenção do valor real dos benefícios, acumulação de benefícios, dentre outros.

Além disso, a ausência de estudos quantos aos impactos sociais da Reforma são notórios, tendo em vista a mudança na realidade social, onde existem mais beneficiários e menos contribuintes. Por exemplo, a idade mínima proposta aumenta muito o tempo de contribuição do trabalhador e, consequentemente, diminui o tempo de pagamento do benefício de contribuintes inativos, já que o trabalhador terá um tempo de sobrevida menor que anteriormente. Outra preocupação dos especialistas é a quebra na da equidade na forma de participação no custeio, seletividade e distributividade. Para os especialistas, os que mais necessitam da cobertura social são os mais desafortunados, que normalmente não tem acesso à educação nem a oportunidades de emprego. Estes não terão cobertura da Previdência Social, migrando, assim, para a Assistência Social.

Outra questão é a judicialização das demandas previdenciárias, que transformou o INSS, segundo dados do CNJ e do CJF, em um dos maiores litigantes do país, dados que servem de alerta nesta proposta. De acordo com o relatório de Auditoria do TCU, dos R$ 34,3 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pelo INSS em 2017, R$ 3,8 milhões, cerca de 11,1% foram concedidos na via judicial, resultando no gasto de R$ 92 bilhões (15,1% do total pago no referido exercício).

Os especialistas acreditam que a proposta oculta o aumento de despesas e gastos públicos. Conjectura-se se a PEC 6/2019 representa um aumento de despesa não prevista no orçamento, pois diante das inconstitucionalidades, ilegalidades e incongruências levantadas pelo estudo técnico, a aprovação da PEC resultará no aumento da judicialização de demandas previdenciárias e assistenciais.

Por fim, a nota técnica aponta que sem ordem social não existe ordem econômica. Segundo estudo levantado, a PEC poderá gerar consequências gravosas para a própria Previdência Social, como diminuição das receitas, aumento de despesas, desmoralização do sistema previdenciário público e a desconfiança de seus segurados. O documento foi entregue aos deputados federais Rodrigo Coelho (PSB) e Eduardo Bismarck (PDT).

CONCLUSÃO DO ESTUDO
(Clique aqui para ver o estudo completo)

Sob as inspirações deste Estudo Técnico, a  qual  dispõe  meramente  sobre o  prisma   constitucional,   conclui-se   que a proposta de Reforma da Previdência, enviada pela PEC 06/2019, poderá importar em retrocesso social e incongruência com a própria normatização legal e constitucional pátria, com o contrato social estabelecido pela Constituição Federal de 1988, implantando na sociedade legítima insegurança jurídica.

Os efeitos dessa proposta já são sentidos pelos segurados da Previdência Social, os quais encontram-se em alvoroçada ansiedade, preocupados com seu futuro e o de sua família, temendo que seus direitos sociais sejam tolhidos.

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fevereiro 8, 2019

Abono de Permanência | Aposentar antes da aprovação da Reforma da Previdência?

Para se aposentar com integralidade e paridade terá que completar 65 anos

A continuidade do direito ao abono de permanência sofrerá uma avaliação do Ente Federado (Estado ou Município) em um contexto de austeridade em que se cogita, por exemplo, a majoração da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%. É de alto risco a chance que a vertente que defenderá a não mais concessão do abono de permanência ter êxito na aprovação de uma proposta que não preveja mais tal direito.

Para além desta questão, o que aqui nos interessa a saber é: o servidor público já com direito ao abono de permanência deferido teria prejuízo caso continuasse a estar na ativa e aposentar-se depois da aprovação da Reforma da Previdência ?

Para tanto, analisaremos um caso concreto hipotético em que o Servidor tenha 59 anos de idade e 36 anos de tempo de contribuição, no momento da aprovação da Reforma da Previdência.

Esse servidor em questão tem direito a aposentadoria em razão da aplicação da atual regra constitucional prevista no Art. 3º, da EC n.º 47/05[2]. Nesse caso, pela regra atualmente vigente, a aposentadoria será com integralidade e paridade.

Caso esse Servidor faça a opção de ainda permanecer na ativa, e se aposentar após a aprovação da Reforma da Previdência, ter-se-ia a aplicação da regra prevista na Minuta 28.01.19 em que o mesmo para se aposentar com integralidade e paridade terá que completar 65 anos, independentemente do tempo de contribuição […] Caso esse Servidor em questão não aguarde até o completar dos seus 65 anos poderá se aposentar sem a integralidade na forma do inciso II […] Provavelmente sem a paridade também, a depender da Lei Complementar a ser promulgada […] 

Leia a matéria completa

fevereiro 4, 2019

Reforma da Previdência | Texto preliminar proposto pelo governo

As alterações fazem parte de uma minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Confira abaixo as medidas contidas no documento:

 – Prevê regras transitórias até aprovação de leis complementares.

– Prevê idade mínima de 65 anos para homem e mulher ao fim da transição.

– Vincula aposentadorias de militares estaduais às das Forças Armadas.

– Cria capitalização a ser regulamentada por lei complementar.

– Prevê possibilidade de utilizar parte do FGTS na capitalização.

– Prevê renda de R$ 1 mil para pessoas com deficiência sem condição de sustento.

– Prevê renda de R$ 500 para baixa renda aos 55 anos.

– Prevê renda de R$ 750 para baixa renda aos 65 anos.

Regra transitória prevê 40 anos para atingir 100% de salário.

– Cria gatilho para elevar idade mínima a cada 4 anos.

– Regimes próprios de servidores terão contribuições complementares.

– Alíquota complementar de servidor não poderá ser inferior à do INSS.

– Restringe pagamento do abono a quem recebe até um salário mínimo.

– Prevê contribuição individual de produtores rurais para Previdência.

– Acionistas e administradores respondem por dívida com INSS se houver dolo.

– Idade mínima para trabalhador rural e professor será de 60 anos.

Tempo mínimo de contribuição no INSS passa a ser de 20 anos.

– Prevê idades menores para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.

– Limita acúmulo de pensão e aposentadoria com desconto progressivo.

– Maior benefício será integral e os demais podem ter desconto de até 80%.

– Tempo mínimo de contribuição para servidor passa a ser de 25 anos.

– Pensão por morte prevê cota familiar de 50% mais 10% por dependente.

– Políticos terão que dizer em 180 dias se querem ficar em regime atual.

– Políticos terão que cumprir idade mínima de 65 anos e pedágio de 30%.

– Veda novas adesões de políticos ao regime específico da categoria.

– União, Estados e municípios terão 2 anos para plano contra déficit de servidores.

– Estados terão dois anos para adequar regras de militares às das Forças Armadas.

– Prevê regra de transição por pontos, iniciando em 86, para mulheres, e 96, para homens.

– Pontos da transição serão elevados a partir de 2020 até limite de 105.

– Para professor, transição começa em 81 pontos, para mulheres, e 91, para homens.

– Pontos para professores serão elevados a partir de 2020 até limite de 100.

– Nos primeiros cinco anos, é possível aposentar por tempo com fator previdenciário.

– Em aposentadoria por idade, idade mínima sobe 6 meses a cada ano até 65 anos.

– Em aposentadoria por idade, tempo mínimo sobe 6 meses a cada ano até 20 anos.

– Na transição de servidor, idade mínima sobe a 57, para mulheres, e 62, para homens, em 1.º de janeiro de 2022.

– Servidores também seguirão transição por pontos além da idade mínima.

– Integralidade e paridade de servidor valem para aposentadoria aos 65 anos.

– Prevê idade mínima de 55 anos para policiais na transição

Fonte: Estadão

janeiro 8, 2019

Novo governo quer implantar modelo de Previdência que corroeu aposentadorias no Chile

Embora o cenário ainda esteja um tanto nebuloso, as declarações da equipe econômica do próximo governo indicam que a nova proposta de Reforma representará um risco ainda pior para os trabalhadores em comparação às propostas de Temer.

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dezembro 26, 2018

Câmara paulistana aprova reforma da Previdência

Representantes de servidores criticaram as votações em datas próximas às festas de fim de ano.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (26), em segunda votação, a reforma da previdência dos servidores municipais, uma das principais bandeiras do prefeito Bruno Covas (PSDB) para conter gastos com aposentadorias nos próximos anos. O texto, que já havia sido aprovado em primeira votação na última sexta (21), teve 33 votos a favor e 17 contra. Ele precisava de 28 votos para ser aprovado e vai agora para a sanção de Covas.

Em reação à votação, servidores municipais anunciaram greve a partir do dia 4 de fevereiro. A data foi escolhida por coincidir com o início das aulas na rede municipal, disse Sergio Antiqueira, presidente do Sindcep, o sindicato da categoria. Segundo ele, funcionários de todas as áreas da administração vão parar:

Não adianta fazer greve nas férias. A prefeitura quer jogar o que eles chamam de problema nas costas dos servidores, em vez de cortar do que é pago aos empresários dos transportes e aos dirigentes de organizações sociais.”

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novembro 14, 2018

O falso mito do Déficit da Previdência

O servidor público é colocado como bode expiatório

Os cálculos divulgados massivamente pelo governo não leva em conta os valores arrecadados com a CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Pis/Pasep, Importações, Loterias, etc. Além das desonerações, por exemplo, do setor de Agronegócios. A DRU (Desvinculação de Receitas da União), também, desvia recursos para pagamento de juros. Com o cálculo (completo) que inclui as receitas omitidas, dos gastos com previdência, assistência e saúde resulta sobra de recursos de bilhões de reais. Tudo isso sem falar da sonegação ultrapassa R$ 400 bilhões.

Fonte: Sindifisco Nacional

novembro 12, 2018

Economistas querem fim da estabilidade de servidores públicos

“Carta Brasil” traz 13 diretrizes para destravar o país

Inicialmente reunidos num grupo de WhatsApp para debater os problemas do país, os chamados “Economistas do Brasil” propuseram o fim parcial da estabilidade no serviço público e a criação de mecanismos de exoneração, no caso de piora no desempenho, para ajudar a reequilibrar as contas públicas, tocando em temas que não costumam prosperar diante de forte resistência de grupos de interesse.

Uma vez que nem todo cargo público tem as mesmas atribuições, nem todos os cargos públicos deveriam ser estáveis em mesmo grau. Dessa forma, propõe-se introduzir mecanismos que eliminem parcialmente a estabilidade de certos cargos públicos, podendo inclusive estipular a rotatividade de servidores a cada ciclo de avaliação. Vale ressaltar que todo e qualquer servidor público deverá ser exonerado do cargo se não cumprir padrões mínimos de responsabilidade e produtividade”, diz carta o documento, publicado nesta segunda-feira.

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novembro 6, 2018

Reforma da Previdência | Reunião da Frente Parlamentar Mista

Entidades pedem ao presidente eleito que abra um diálogo franco e transparente

A reunião da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, realizada hoje, dia 6 de novembro, no plenário 16 da Câmara dos Deputados, foi conduzida pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PP/RS).

Na ocasião, as entidades que fazem parte da Frente Parlamentar emitiram uma nota para reiterar suas posições contrárias à reforma da Previdência apresentada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/16).

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outubro 29, 2018

Major Olímpio fala sobre a Reforma da Previdência

Senador eleito por São Paulo aponta questões a serem equacionadas

Leia também:

Reforma da Previdência | Bolsonaro x Haddad

Rombo da Previdência é falso, diz pesquisadora

R$ 274 bi de renúncias fiscais para empresas privadas de saúde

setembro 8, 2018

Rombo da Previdência é falso, diz pesquisadora

Tese de doutorado desmistifica o Déficit da Previdência Social

Segundo a professora Denise Lobato Gentil, o que é chamado de ‘déficit da previdência’, na verdade é o saldo negativo previdenciário, isto é, a soma (parcial) de receitas provenientes das contribuições ao INSS sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho e de outras receitas próprias menos expressivas, deduzidas das transferências a terceiros e dos benefícios previdenciários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Na prática, o saldo é calculado da seguinte forma:

[(receita de contribuição INSS + outros recebimentos próprios) – (ressarcimentos + restituições de arrecadação)] – transferências a terceiros  = arrecadação líquida

Arrecadação líquida – benefícios do RGPS = saldo previdenciário

Na avaliação da especialista, também há outro “grande erro no cálculo do saldo”. O sistema não leva em consideração todas as receitas que devem ser alocadas para a previdência social, conforme o artigo 195 da Carta Magna. Por consequência, deixa de computar outros recursos importantes provenientes das Contribuições que vão para o COFINS (Financiamento da Seguridade Social), Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em resumo, a tese de Lobato aponta que os resultados do saldo negativo não são totalmente equiparados com as contribuições totais. “Este déficit pode ter, no final das contas, um superávit”. Traduzindo este fato para índices reais, em 2004, por exemplo, o desprovimento previdenciário declarado foi de R$ 32 bilhões, se fosse calculado levando em consideração todos os valores arrecadados em contribuição citados anteriormente, teria uma diferença no débito total de R$8,26 bilhões, considerando o Fluxo de Caixa do INSS. “Constata-se, portanto, que há recursos financeiros excedentes no RGPS e que tais recursos poderiam ser utilizados para melhorar este sistema”, explica a economista.

A população que recebe benefícios previdenciários rurais e benefícios não-previdenciários da LOAS (assistenciais) é parte dos grupos mais carentes da sociedade e é nessa parcela da população que se concentram os benefícios cujo valor é equivalente a um salário mínimo. O acesso a esses benefícios não exige contribuições e tem funcionado como importante programa de combate à pobreza. Estimativas do IPEA apontam que, graças à previdência rural cerca de vinte milhões de pessoas ficaram acima da linha de pobreza em 1999, se considerado o critério de linha de pobreza por mínimo de subsistência (CASTRO, 2002).

Estudo divulgado pelo Ministério da Previdência mostra que o grau de pobreza entre os idosos é substancialmente inferior ao da população mais jovem e que, caso não houvesse as transferências previdenciárias, a pobreza entre os idosos triplicaria. O gráfico, a seguir, ilustra esses resultados, apoiado em dados da PNAD (MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA, 2003).

LINHA DE POBREZA E TRANSFERÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA:

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agosto 19, 2018

R$ 274 bi de renúncias fiscais para empresas privadas de saúde

“Se os R$ 32,3 bi não arrecadados em 2015 fossem incorporados ao orçamento do Ministério da Saúde, poderiam cobrir os gastos de quase 10 mil UPAs”

Todos os anos, um terço do orçamento do Ministério da Saúde deixa de ser arrecadado com a saúde privada em função da renúncia fiscal relativa ao Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, consumo de medicamentos e desoneração de hospitais filantrópicos. O levantamento foi realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com a Secretaria da Receita Federal. Em dez anos (2006-2015), a soma que o Erário deixou de receber, beneficiando indiretamente empresas privadas, foi de R$ 274,94 bilhões. A Receita ainda não compilou os dados mais recentes, mas, segundo o economista Carlos Ocké Reis, um dos autores do estudo, é improvável que o valor tenha regredido, mesmo em um cenário de contração econômica. “As pessoas não abrem mão de serviços de saúde e os valores das mensalidades e procedimentos não pararam de crescer”, justifica.

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julho 27, 2018

Candidato Ciro Gomes e a Reforma da Previdência

Ouça a opinião do candidato à presidência 2018

https://goo.gl/1QcPbL

 

julho 3, 2018

Projeto congela salário de servidores

“Se não tiver reforma da Previdência, as despesas vão crescer”

Os servidores públicos federais não terão reajuste salarial nem alteração nos valores de benefícios, como auxílio-alimentação e moradia no ano que vem. O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), resolveu incluir no texto uma série de medidas de controle de despesas públicas parecidas com os gatilhos previstos na emenda do teto dos gastos, quando não for cumprido.

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junho 20, 2018

80% dos fundos de previdência de servidores estão irregulares

A maioria não respeita o caráter contributivo do sistema

A situação da Previdência Social preocupa não apenas do ponto de vista orçamentário, mas também pela má gestão dos recursos e pela desorganização do sistema. De acordo com o Ministério da Fazenda, oito em cada 10 regimes previdenciários de servidores públicos (RPPS) estão irregulares em relação a pelo menos um dos critérios de conformidade avaliados pela Secretaria de Previdência — entre eles, equilíbrio financeiro e atuarial, uso dos recursos previdenciários e respeito ao caráter contributivo.

Isso quer dizer que, se todos os servidores que participam desses regimes previdenciários quisessem se aposentar hoje, não haveria segurança de que seria possível fazê-lo. Certamente não haveria recursos suficientes para honrar os benefícios.

Do total de 2.123 regimes estaduais, municipais e federais, 17,4% (369) não cumprem nenhum dos critérios, e  apenas 18,2% (387) estão em dia com todas as regras de organização e funcionamento previstas em lei. Os dados são do indicador de avaliação do RPPS, divulgado nesta quarta-feira (20/6) pela Secretaria de Previdência.

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maio 9, 2018

ALERTA | MiniReforma da Previdência Social em curso

Representantes de servidores veem ameaça em projeto de lei que trata da compensação previdenciária

Senador Valdir Raupp (PMDB-RO), autor e relator do PLS 395/2017, estipulou o máximo de 22% da remuneração. Com isso, o total pago pelos servidores para a previdência poderia chegar a 33% da remuneração, três vezes o que pagam hoje.

Fonte: Senado Federal