Vacância de cargo público: STJ muda posição

happysmilyVínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime

Agora, no entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a recondução independe do regime jurídico a que está subordinado o interessado. Antes, a Corte entendia que somente poderia solicitar declaração de vacância servidor já estável e que estivesse indo para cargo do mesmo poder e da mesma esfera e para carreira regida pelo mesmo estatuto da anterior.

A novidade é que, agora, o STJ posiciona-se pela legitimidade da vacância em caso de posse em cargo de  outro ente federativo. A Corte parece fixar o entendimento de que vacância e recondução servem para a nomeação e posse em cargo de outro ente federativo. Para que fique bem claro, segue o texto da ementa da decisão:

Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo. Servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.

No caso examinado pelo STJ, o servidor deixou a Advocacia-Geral da União para tomar posse em cargo na Procuradoria-Geral do Estado. A Terceira Seção do Tribunal emitiu o entendimento ao julgar mandado de segurança interposto por procurador federal que não conseguiu a declaração de vacância do cargo para assegurar sua recondução caso não permanecesse no novo cargo, para o qual fora aprovado, de procurador estadual.

Da leitura dos dispositivos relacionados à vacância e à recondução de servidor público na Lei 8.112/90, verifica-se que a redação da norma não faz referência ao regime jurídico do novo cargo em que empossado o agente público. Ao contrário, a meu ver, inexistindo anotação expressa nesse sentido, deve ser considerada a interpretação que alcança o direito do servidor, ante a impossibilidade de se restringir direito onde a lei não restringe.

O relator do mandado de segurança no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, acrescentou que o vínculo jurídico com o serviço público originário somente se encerra com a aquisição da estabilidade no novo regime, ou seja, após a aprovação no estágio probatório no novo cargo. De outra forma, o servidor que não fosse aprovado ou desistisse do cargo antes do encerramento do estágio poderia sofrer prejuízo irreparável.

Para evitar essa situação – que em nada atende ao interesse público, mas que representa um prejuízo incomensurável ao cidadão que, ao optar por tomar posse em cargo de outro regime jurídico, não logra aprovação no estágio probatório ou desiste antes do encerramento do período de provas, ficando sem qualquer dos cargos –, deve prevalecer a orientação de que o vínculo permanece até a nova estabilidade, permitindo a aplicação dos institutos da vacância e da recondução […] Saiba mais

 Leia também:

SPPrev – Conflito de casos julgados no TJ-SP

SPPrevCom: Eleições do Conselho 2014 será pela internet

João Dado: Previdência complementar é retrocesso

 

PARTICIPE, deixando sua opinião sobre o post: