Cada promotor e procurador receberá R$ 56 mil retroativo aos últimos cinco anos
Numa decisão polêmica – pois uma das funções atribuídas ao Ministério Público pela Constituição é zelar pelo princípio da moralidade -, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou os 1,8 mil promotores e procuradores de Justiça do Estado de São Paulo – que recebem salários de R$ 20,6 mil a R$ 28 mil – a receber auxílio-alimentação de R$ 710, retroativo aos últimos cinco anos. Tomada no mês passado, a decisão serve de precedente para fundamentar reivindicações semelhantes para os Ministérios Públicos.
A retroatividade foi autorizada no ano passado pelo chefe da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, pouco tempo depois de ter assumido o cargo. Ao justificar a concessão do auxílio-alimentação retroativo, Rosa invocou o princípio da isonomia, alegando que o Ministério Público da União já concede esse benefício aos seus membros desde 1993. Pela legislação em vigor, a retroatividade só pode cobrir os últimos cinco anos.
Para o Ministério Público paulista, o pagamento retroativo por cinco anos “recompõe as perdas suportadas pelos membros durante esse período”. Cada promotor e procurador receberá R$ 56 mil de vale-alimentação, mais correção monetária. Como essa verba é classificada como “indenizatória”, não está sujeita ao Imposto de Renda […] Leia mais
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