“A lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada…”
Botando a boca no trombone! As regras básicas a serem prioritariamente observadas pela administração tributária, para as definições dos índices globais, específico e das metas preestabelecidas para a determinação do ICAT, utilizado para cálculo da Participação nos Resultados – PR, devida aos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, estão definidas, em linhas gerais, no Capítulo IV da Lei Complementar 1.059, de 18 de setembro de 2008 (artigo 26 e seguintes). Destaque para a letra da lei nos dispositivos que seguem transcritos:
LC 1059 / 2008 – Art. 30 – Os indicadores globais e seus critérios de apuração e avaliação serão definidos mediante proposta do Secretário da Fazenda, por comissão de avaliação a ser constituída em decreto, integrada pelos titulares das seguintes Pastas:
I – Secretaria da Casa Civil, que presidirá a comissão;
II – Secretaria de Gestão Pública;
III – Secretaria de Economia e Planejamento.
Parágrafo único – As metas para cada indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária serão fixadas por resolução conjunta da comissão de avaliação de que trata o “caput” deste artigo, depois de pactuadas com o Secretário da Fazenda.
Art. 31 – Cabe ao Secretário da Fazenda, no âmbito da Pasta, definir indicadores específicos e respectivas metas para cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária.
- 1º -Os indicadores a que se refere o “caput” deste artigo deverão estar alinhados com os indicadores globais e respectivas metas da Coordenadoria da Administração Tributária e da Secretaria da Fazenda.
- 2º -No âmbito da Secretaria da Fazenda, a apuração dos indicadores específicos será realizada por comissão a ser instituída por resolução do Secretário.
Parece que a Lei em comento está a fazer referência à existência de duas Comissões, sendo uma no âmbito da Secretaria da Fazenda, para apuração dos indicadores específicos, e outra, a Comissão de Avaliação, integrada pelos titulares da Casa Civil (presidente), Secretaria de Gestão Pública e Secretaria de Economia e Planejamento e poderão ser substituídos em suas ausências pelos seus respectivos Secretários Adjuntos. Da primeira não se têm notícias de sua existência e essa outra referida Comissão de Avaliação foi adequadamente constituída pelo Governador do Estado através do Decreto nº 53.519/2008. Segundo disposto nesse Decreto, para fins de determinação da Participação nos Resultados, cabe a essa Comissão por meio de resolução conjunta de seus membros, definir os indicadores globais da Coordenadoria da Administração Tributária, bem como seus critérios de apuração e avaliação, mediante proposta do Secretário da Fazenda bem como fixar as metas para esses respectivos indicadores.
Para fins de apuração e pagamento da Participação nos Resultados a avaliação prevista na LC 1059/2008 será anual, sendo facultada sua realização em períodos menores e distintos. Regulamentando essa matéria, a Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008 trouxe, até com muita riqueza de detalhes, todos os procedimentos a serem observados na avaliação, cálculo do ICAT e pagamento da Participação nos Resultados.
Observem que as metas de todos os indicadores deverão ser anuais e corresponderão ao exercício financeiro. As avaliações dos resultados obtidos deverão ser realizadas em períodos trimestrais, semestrais ou anual. O cálculo do ICAT das metas do exercício deve ser trimestral, de forma cumulativa com os trimestres anteriores, e realizados nos meses de abril, julho, outubro e, o final, em janeiro do exercício seguinte. A participação nos Resultados será paga trimestralmente até o terceiro mês seguinte ao do término do período de avaliação.
Portanto, a avaliação para fins de cálculo da Participação nos Resultados tem seus períodos definidos e deve obrigatoriamente ser efetuada ao fim de cada trimestre civil, ou seja, o ICAT de cada trimestre tem que ser definido sempre ao fim dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada exercício financeiro e a publicação oficial do ICAT deverá ser feita sempre até o fim dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. O pagamento da Participação nos resultados deverá ser feito juntamente com a remuneração dos meses de competência fevereiro, maio, agosto e novembro em cada exercício financeiro.
Portanto, o pagamento da Participação nos Resultados deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até o quinto dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada exercício financeiro, mas, a Lei faculta que referido pagamento possa ser feito até o final dos referidos citados meses.
Inobstante, o problema maior em relação ao descaso e os consequentes atrasos na divulgação dos índices e no pagamento da Participação nos Resultados talvez seja um mau comportamento gerencial (não recomendado) do Senhor Secretário da Casa Civil, que, por ser o presidente da Comissão de Avaliação, esteja sobrepondo-se às determinações do Senhor Secretário da Fazenda.
Todos os Secretários de Estado envolvidos politicamente com os procedimentos administrativos de apuração da Participação nos Resultados precisam saber que na administração pública, quando as decisões passam por diversas pastas de cunho comprovadamente político, as soluções processuais começam a emperrar-se e deixam de ter celeridade nos seus trâmites legais porque passam a ser de interesse político e talvez por essas e outras razões os processos de cálculo do ICAT e pagamento da Participação nos Resultados esteja sendo atrasado por conveniência própria dos senhores Secretários das pastas envolvidas no processo de avaliação, cálculo e divulgação do ICAT.
Não se pode admitir a continuidade desse procedimento comportamental de conveniência política, porque isso é uma falta de respeito para com os Agentes Fiscais de Rendas. Urge que seja tomada alguma providência administrativa sobre esse grupo político que tem interesses próprios em atravancar o andamento de processos referente ao cálculo e pagamento da Participação nos Resultados, que já faz parte integrante da remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas.
Em matéria de salários ou remunerações ou qualquer outra parcela remuneratória que, de alguma forma, haja sido pela habitualidade, conceituada como parcela integrante das remunerações ou do patrimônio dos servidores públicos, há que haver uma administração saudável, despida do manto político e revestida das ações próprias da dignidade humana, dentro dos princípios da solidariedade, hombridade e respeito ao cidadão.
Agora venhamos e convenhamos. Porque a Comissão de Avaliação tem que ser presidida pelo Secretário da Casa Civil, que é pessoa desconhecida e desinteressada nos meios tributários? Alguma coisa tem que ser feita para reverter essa situação, porque tudo que diz respeito aos Agentes Fiscais de Rendas deve (ou pelo menos deveria) ser administrado e solucionado no âmbito da Secretaria da Fazenda. Além disso, nada justifica a existência de uma Comissão de Avaliação formada por Secretários responsáveis por outras pastas, porque são homens voltados para as políticas partidárias sob a batuta do senhor Governador do Estado, que não dá a mínima para os Agentes Fiscais de Rendas. Ah!!!… e nosso SINAFRESP! – vai bem, obrigado.
E, para não sair da rotina, estamos vivenciando mais um atraso na determinação e divulgação do ICAT e, consequentemente, no pagamento da Participação nos Resultados referente ao segundo trimestre civil desse ano corrente de 2014 e sabe Deus quantos atrasos mais daqui em diante teremos que suportar?
Nessa análise “com a boca no trombone”, confesso que fico com rugas na testa, rubor facial e tudo o mais e, por vezes, sinto também um relativo dissabor em meus pensamentos repletos de indagações sem respostas, ao observar que tudo que diz respeito ao cálculo e pagamento da Participação nos Resultados se sujeitam por determinação legal, ao manto político partidário sob a batuta do Senhor Governador do Estado na iniciativa imediata do Ilustre Secretário da Fazenda. Mas tudo está a indicar que as responsabilidades do senhor Secretário da Fazenda não saíram das letras mortas da lei, pois quem está a mandar e a decidir são os Secretários da Casa Civil, da Gestão Pública e Planejamento.
Com efeito, cabe ao senhor Secretário da Fazenda a maior responsabilidade pelas iniciativas principais visando fazer cumprir as letras da lei de regência dessa matéria, mas parece que isso não tem sido feito (ou não está sendo feito) talvez por descaso ou por falta de vontade ou até mesmo por desobediência aos princípios da moralidade e fidelidade para com seus subordinados ou, quem sabe, pelo fato de a Comissão de Avaliação ser presidida pelo Secretário da Casa Civil.
Finalmente, fazendo-se uma retrospectiva, tendo em mente uma visão mais adequada da atual conjuntura sobre as justificativas polêmicas do tipo “conversa pra boi dormir”, é forçoso recordar-se dos acontecimentos não muito distante de um passado bem recente, em que houve atraso de cerca de dois meses nos cálculos e pagamento da Participação nos Resultados. – Observem que todas essas notícias estão revestidas de cunho político… é só conversa pra boi dormir…
Mas, leiam (adiante) e recordem dessas notícias divulgadas, na época, no sitio do nosso SINAFRESP (que cumpriu seu papel na informação). Tirem suas conclusões.
Senhores Secretários!
Lex quanvis irrationabilis, dummodo sit clara… A lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada… e tenho dito!
Sebastião Viana
Marília – SP
26/09/2014
– Mais um passo definido sobre a PR – Nesta tarde (24/07), o Sinafresp obteve, por meio da assessoria do vereador Gilson Barreto (PSDB), a informação de que finalmente houve definição das metas da PR. A proposta original da Fazenda foi aceita pelo comitê intersecretarial. A Fazenda aguarda, agora, a publicação no Diário Oficial para providenciar o pagamento.
– REUNIÃO – Diretores tratam de PR com o secretário de Gestão Pública – Encontro realizado hoje abordou também casos pontuais de colegas AFRs quanto à legislação.
– A diretoria do Sinafresp esteve na manhã de hoje (24/07) na Secretaria de Gestão Pública. A presidente, Miriam Arado, tratou da questão da PR com o secretário de Gestão Pública, Waldemir Caputo. Ela expôs ao secretário sua preocupação com as dificuldades que a legislação complexa da PR impõe. O secretário mostrou-se espantado com a demora no pagamento, uma vez que o processo saiu daquela Secretaria em 5 de junho. Caputo ligou imediatamente para o secretário adjunto da Sefaz, Philippe Duchateau, mas não conseguiu falar com ele. Disse, no entanto, que irá descobrir quem está segurando o processo e vai pressionar para que o libere logo. Continuaremos em contato, inclusive para buscarmos juntos maneiras de evitar atrasos nas próximas vezes.
Além deste assunto, os diretores do Sinafresp – Miriam foi acompanhada do vice-presidente, Igor Lucato; do advogado da entidade, Cristian David; e do 1º tesoureiro da Afresp, Rodrigo Keidel Spada – tinham a necessidade de resolver um problema de aplicação da lei na Secretaria da Fazenda, o que foi tratado com o secretário e com a coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH) da Secretaria, Ivani Maria Bassotti. Caputo interessou-se em ajudar na solução do problema e Ivani comprometeu-se a analisar a legislação. Se for possível, orientará a aplicação da lei pela Secretaria da Fazenda. Se não for possível, indicará qual alteração será necessária. Os diretores do Sinafresp e o secretário de Gestão Pública decidiram marcar outras reuniões para continuarem discutindo o tema.
-AVANÇOS – Sinafresp recebe ligação de secretário sobre a PR – Os diretores do Sinafresp receberam a ligação, agora à tarde (25/07), do secretário de Gestão Pública, Waldemir Caputo, a respeito da PR. Ele informou que, apesar de ter havido alteração do indicador de receita tributária da PR depois de o processo ter passado por sua Secretaria, ele vai referendar a alteração, para não atrasar ainda mais o pagamento. Caputo já informou à Casa Civil sobre essa questão e pediu para que a publicação seja feita o mais rápido possível.
– MAIS PR – Sinafresp busca explicações sobre a PR no Palácio dos Bandeirantes – Na manhã de hoje (25/07), a presidente e o vice-presidente do Sinafresp, Miriam Arado e Igor Lucato, estiveram no Palácio dos Bandeirantes para tratar da PR. Eles foram recebidos por um dos assessores diretos do governador Geraldo Alckmin, que explicou os motivos do atraso no pagamento e garantiu que o índice será publicado na semana que vem.
Segundo o assessor, a demora no andamento do processo se deu na Secretaria do Planejamento, por dois motivos. O primeiro por conta de estarmos em ano eleitoral e haver prazo limite até 4 de julho para que fossem concedidos os aumentos para as diversas categorias do funcionalismo público estadual. Portanto, esta questão foi a prioridade do governo.
O segundo motivo foi que, assim que começaram a analisar o processo de definição das metas (após 4 de julho), notaram uma alteração em um dos índices. Então, houve algumas reuniões com o secretário adjunto da Sefaz, Philippe Duchateau, até que se chegasse a um acordo. E, na Casa Civil, houve mudança do secretário e do funcionário responsável pelo assunto. Agora, está sendo finalizada a redação que reflete corretamente o indicador decidido. Por isso tudo a publicação está tão atrasada, mas deverá ser feita, finalmente, no início da semana que vem.
– METAS – Informações sobre a data de pagamento da PR – Resolução conjunta entre as Secretarias, com a definição das metas, foi publicada hoje (30/07) no DO. Foi publicada hoje (30/07), no Diário Oficial do Estado, a resolução conjunta entre as Secretarias da Casa Civil, de Planejamento e de Gestão Pública que dispõe sobre a definição e a fixação dos critérios de apuração e avaliação de indicadores globais da CAT para fins de pagamento da PR aos AFRs. O próximo passo é a publicação do ICAT. Segundo informações obtidas pelo Sinafresp junto às Secretarias envolvidas, a PR deverá ser paga cerca de dois dias úteis após o salário. Assim que obtivermos mais detalhes a respeito, voltaremos a informar nossos filiados.
– Saiu o ICAT – Índice para pagamento da PR foi publicado hoje (01/08) no DO – Foi publicado hoje (01/08) o Índice de Cumprimento das Metas (ICAT) no Diário Oficial do Estado, no percentual de 90%. O Sinafresp foi informado pela Sefaz de que o pagamento da PR deverá ser feito, excepcionalmente, no dia 7, mesma data do pagamento dos servidores ativos.
Com relação aos aposentados e pensionistas, a assessoria do presidente da SPPrev nos informou de que o pagamento já está provisionado para o dia 12, mas que vão tentar adiantar essa data.
ARTIGOS de SEBASTIÃO AMARO VIANA Fº
*Agente Fiscal de Rendas (SP) aposentado desde 2009. É bacharel em Ciências Contábeis, foi Consultor fiscal e tributário na COAD –Contadores e Advogados – Revista Fiscal. Em 1988, ingressou na carreira, no PFF-Florínea, logo depois atuou em Marília. Foi Corregedor Fiscal na CORCAT.