maio 5, 2020

Ebook | O humor fiscal – charges & causos

EXTRA | Atendendo a pedidos saiu a versão impressa:

211 páginas: 7 Causos (acuntecidos) e 150 páginas de charges e tirinhas

[1ª edição esgotada] Reserve o seu exemplar para 2ª tiragem: blogdoafr@blogdoafr.com

8º ebook do BLOG do AFR

Em comemoração aos 10 anos de atividades, o Blog do AFR apresenta ebook reunindo as coletânea de ilustrações e textos de humor publicados. Apesar de ser um tema restrito à um nicho de interesse, com notícias e informações para despertamento e integração da carreira de auditores públicos de tributos, o blog se aproxima da marca de 3 milhões de acessos.

A primeira parte traz tirinhas, charges e cartuns. A segunda, causos e crônicas. Agradecemos a especial colaboração dos colegas Antônio Valente e Carlos Peixoto, que permitiram publicar suas crônicas.

Com humor, a charge serve de crítica e reflexão para ressaltar a atividade de quem contribui para uma das principais tarefas tributárias a de promover a justa distribuição de renda.

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janeiro 17, 2022

Informativo Fisco Forte

Artigos e notícias de interesse da carreira tributária

https://sites.google.com/view/fiscoforte
setembro 26, 2020

Vencedor do sorteio do livro “O humor fiscal – charges & causos”

O sorteio realizado hoje premiou a dezena 39

Conforme lista das dezenas enviada por email aos participantes, entraremos em contato com o ganhador para remessa do livro.

Obrigado a todos que participaram desta iniciativa do Blog do AFR.

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Ainda temos poucos exemplares do livro
para venda pelo custo de impressão e remessa.
Entre em contato: blogdoafr@blogdoafr.com

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setembro 10, 2020

Entrevista ao Jornal CluCat

setembro 8, 2020

Sorteio do livro: O humor fiscal – charges & causos

Coletânea de temática inédita no Brasil. Participe !

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Ebook | O humor fiscal – charges & causos

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julho 24, 2020

Amafresp vai mudar? A avaliação de especialista responde

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Para situar a questão, relembramos: 

Ao final de 2019, ante as propostas apresentadas pela Diretoria AFRESP para reformulação dos protocolos de atendimento do plano de saúde AMAFRESP, Anexo II, um grupo de assinou um pedido formal de esclarecimentos formulado à diretoria da AFRESP e à presidência do Conselho, sobre aspectos das alterações propostas por eles para a Amafresp, protocolado na Secretaria da AFRESP em 20/12/2019, ANEXO I. Esse pedido de esclarecimentos tinha o intuito de, ao  serem respondidos, gerar um efetivo debate na classe.

Por que entendíamos isso necessário? Por dois motivos.

Primeiro porque as mudanças propostas equivalem a uma reforma tributária. Quem paga, quanto paga e como paga. Uma coisa desse tamanho prescinde pelo menos de uma AGE. Não pode ser feita assim, a toque de caixa! Segundo, porque questões técnicas e financeiras não estão consistentemente expostas pela diretoria da Afresp.  Por isso estes colegas, sócios da AFRESP, e cooperados da Amafresp, contrataram por conta deles, uma advogada especializada em planos de saúde e  ANS-Agência Nacional de Saúde, a Dra. Edna Uip, que os representaria no objetivo de desvendar todas essas questões.

Nos seis meses decorridos desde então, com todos os percalços que vivemos devidos à peste chinesa, a questão foi sendo deslindada, tendo culminado com a exposição, pela Dra. Edna, de suas conclusões, na reunião virtual do Conselho  Deliberativo da AFRESP havida em 06/06/2020, convocada pelo presidente da mesa do Conselho, Luiz Carlos Toloi Junior.

É extremamente importante e crucial que cada um, e todos nós, entendamos o porque de cada questão levantada pela Dra. Edna. Tenham certeza que cada uma delas tem uma motivação baseada nas regras da ANS e no Estatuto da Afresp/Amafresp. Essas motivações técnicas e financeiras todos temos  necessidade e obrigação de conhecer.

Esperamos que o confronto de nossas motivações técnicas e financeiras com as respostas da diretoria, farão de nós todos mais conhecedores da real situação da Amafresp.

Observação: as folhas/slides mencionados na notificação referem-se ao documento apresentado pela Afresp que contém as propostas de alteração.

Edison Farah

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abril 30, 2020

Protegido: Quadro de vagas Sefaz-SP em 31/12/2019

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fevereiro 25, 2020

A desconstrução do funcionalismo público

Max Campos*

“A valorização dos que atuam na ponta do serviço público, com direito a uma carreira e a salários decentes…”

Dia a dia atacam diuturnamente o segmento dos servidores públicos apregoando o FIM DA ESTABILIDADE atrelado a REDUÇÃO DE SEUS SALÁRIOS – A quem interessa extinguir a carreira de SERVIR A DOR do próximo deixando de lado o profissional concursado que presta serviços servindo a sociedade?

Quem ainda acredita naquela história que ser servidor público é viver num paraíso? Será que isso ainda existe no imaginário de algumas pessoas? Se sim sinto lhe dar uma péssima informação. TRATA-SE DE UM VERDADEIRO ENGODO.

Aquela historinha de ESTABILIDADE, INAMOVIBILIDADE E IRREDUTIBILIDADE SALARIAL sabe? Pode esquecer.

É claro que a questão salarial – a baixa remuneração – é decisiva no julgamento dos próprios servidores.

Mas não é apenas isso, ressalte-se.

Por que se tornar servidor público deixou de ser uma promissora opção aos jovens que ingressam no mercado de trabalho? Continue lendo

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setembro 19, 2019

Reforma Tributária

Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal

O presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Juracy Soares, participou dos debates sobre a reforma tributária no dia 17/09/2019. Assista alguns momentos da palestra transmitida pela TV Senado:

 

julho 20, 2019

4° Congresso Luso Brasileiro de auditores fiscais

“O que devemos uns aos outros”

julho 5, 2019

Ministério Público – Longe do Governo e próximo da sociedade

Desde a academia, sempre comentava em rodas de conversas que confiava muito nos Promotores de Justiça, a ponta do Ministério Público, mas sempre tive reservas em relação à cúpula dessa Instituição, diga-se, os Procuradores Gerais de Justiça Estaduais e o Procurador Geral da República. Isso, por uma razão muito simples: Eles são nomeados pelo Governador e Presidente da República, respectivamente, fato que lhes retiram a imparcialidade e independência quando se trata de denunciar o próprio Executivo, em ações de sua competência.
Por certo, essa reserva sincera se traduz no pensamento de grande parte da sociedade brasileira.
Já vivemos momentos históricos em que os governos tratavam autoridades do Ministério Público como se fossem asseclas do Executivo.
O Ministério Público, no período imperial brasileiro, ainda desprovido desse nomen júris, sem destaque, se limitava à atuações na esfera penal. Ganhou maiores atribuições e se estruturou na nova república pela Constituição de 1.891. Foi reprimido pela ditadura Vargas claramente na Constituição de 1.937 e ganhou autonomia na Carta de 1946.
Durante a Ditadura Militar o MP foi apêndice do Poder Judiciário pela Constituição 1967 e integrante e subordinado ao Poder Executivo pela Constituição outorgada de 1969.
Historicamente, as cúpulas dessa instituição e dos poderes sempre mantiveram uma política de boa vizinhança: “não mexam comigo que eu não incomodo vocês”, de modo que não se via autoridades graúdas sendo processadas – resquícios da falta de independência, do pouco exercício democrático e do escasso espírito republicano vividos ao longo da história do País.
A partir de 1988, com a nova Constituição dando autonomia ao parquet a ponto de ser considerado quase “um quarto poder”, essa situação começou a mudar. Veio a democracia, o governo Sarney, Collor, Itamar, mas ainda não se via atitudes dos Chefes dos MPs a demonstrar de fato, sintonia com os anseios da sociedade.
Veio o governo de FHC e veio também o mau exemplo emblemático da submissão do MP Federal ao Executivo, na pessoa do Procurador Geraldo Brindeiro, mais tarde alcunhado de “Engavetador Geral da República”.
Quando o Lula assumiu, em 2003, um senhor íntegro e muito respeitado no MP Federal – o carioca Cláudio Fonteles – foi nomeado Procurador Geral da República, e, para o desgosto do presidente, inaugurou a nova forma de atuar do MP Federal. Fonteles pediu a abertura de vários inquéritos e denunciou autoridades e aliados do próprio governo que o nomeou. Foi autor de 259 ADINS no STF, questionando atos dos governos federal e estaduais. Foi um verdadeiro ícone do papel institucional do MP em defesa da sociedade, exemplo seguido pelo Procurador Geral que o substituiu, o cearense Antonio Fernando de Sousa, reservado pessoalmente, mas um gigante no desempenho de suas funções e m defesa da Constituição, da lei e da sociedade. Foi ele que denunciou os 40 suspeitos de envolvimento no esquema do mensalão. O próprio Lula escapou por pouco, por um triz.
Em Rondônia, não foi muito diferente. Até uma década atrás, o Ministério Público não conseguia nem penetrar no insólito subterrâneo da Assembléia Legislativa – cheia de corrupção e de autoridades arrogantes. Foi afrontado por esta casa em vários episódios. Em um deles, em 2001, em diligência, assistiram os promotores a destruição de várias provas – documentos foram queimados enquanto a segurança da casa enfrentava a polícia, sob os auspícios de autoridades do Executivo.
Nos últimos anos o MP local ganhou força e credibilidade da sociedade e denunciou vários deputados estaduais, vereadores, juízes e até um desembargador, mas, em relação aos governadores, as ações, por vezes, sempre foram feitas posteriormente ao cumprimento dos mandatos, ou seja, o chefe do MP não costuma enfrentar o Chefe do Executivo “cara a cara”, na vigência do mandato.
Quebrando essa tradição, no recente episódio da isenção das usinas do rio madeira, demonstrações de independência são visíveis em atos como os da recente propositura da Ação Civil Pública pelos Promotores de Justiça.
Nesse contexto, uma ação chama atenção pelo seu ineditismo – a ADIn junto ao TJ, proposta pelo Procurador Geral de Justiça, em face da Constituição Estadual, contra a Lei 2.538/2011, concessiva da isenção pelo governo que causaria um assalto de 1 bilhão aos cofres do Estado. Simplesmente não há registros antecedentes de ações dessa natureza, em matéria tributária, no Estado.
Portanto, como o Cláudio Fonteles, no âmbito Federal, o Procurador Geral de Justiça do Estado, Heverton Alves de Aguiar inaugura uma nova era para Rondônia – a era da independência do Chefe do Ministério Público Estadual, deixando-o mais longe do governo e mais próximo da sociedade.
Francisco das Chagas Barroso
Auditor Fiscal – Pós Graduado em Direito Público.

julho 5, 2019

PEC 5 é aprovada! Subteto único paulista

São Paulo é um dos últimos Estados a fazer o ajuste

63 votos favoráveis aprovaram a PEC 5/16, norma que traz segurança jurídica para todas as carreiras do Estado e dos Municípios, visto que, desvincula o teto salarial ao que ganha o governador, deputado, prefeito ou vereador, pois aqueles são agentes políticos e como tal não têm interesse em reajustar seus salários. Emendas a diversas Constituições Estaduais foram promulgadas com esse teor para evitar a evasão de talentos e garantir aos Estados e respectivos Municípios a manutenção em seus quadros de servidores tais como médicos, professores, universitários, agentes da auditoria-fiscal tributária, oficiais da polícia militar ou delegados de polícia.

Nesse sentido, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual vem fixar, como limite único da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no âmbito deste Estado e de seus Municípios, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

Há atualmente 18 (dezoito) Estados da Federação que já editaram emenda constitucional visando fixar, em seu âmbito, limite remuneratório único. A Constituição Federal delega aos Estados, mediante emenda às respectivas Constituições Estaduais, mediante emenda a sua Lei Orgânica, a instituição de um limite remuneratório único, só não aplicável aos Deputados Estaduais e aos Vereadores dos Municípios do respectivo Estado (§12 do artigo 37 da CF).

Posts sobre a PEC 5

julho 5, 2019

PLP 257 tem novo Substitutivo

Governistas resolvem votar matéria nesta terça-feira

Após várias realizadas durante todo o dia envolvendo líderes da base governistas e até o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) decidiu colocar na noite desta segunda-feira, 1º, fazer a leitura do novo relatório sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que discorre sobre a renegociação das dívidas dos estados com a União. A decisão só saiu por volta das 20 horas. A sessão extraordinária no Plenário Ulysses Guimarães, aguardada durante toda a tarde, começou somente às 20h10, com um quórum de 140 deputados no Plenário – mesmo com 349 na Casa.

Novo texto – O relator do PLP 257/16 é o deputado Espiridião Amim(PP-SC). O novo texto apresentado aos deputados esta noite é o quarto substitutivo e traz várias alterações, costuradas na reunião dos líderes da base governistas com o ministro Meirelles.

O relatório resolve o problema dos policiais militares, permitindo a realização de concurso aos policiais militares, atendendo a necessidade de preenchimento de vagas. Trata também da questão dos terceirizados, das gratificações, do auxilio de moradia. Mas essa apresentação é para que todos possam tomar conhecimento”, explicou o líder do Governo, André Moura (PSC-SE).

Segundo ele o relator vai ouvir sugestões de hoje e até amanhã, antes de iniciar o processo de votação. “Pode ser que algumas dessas sugestões ele (Amim) possa acatar para que a matéria vai à votação.” Continue lendo

julho 5, 2019

A questão das vagas do concurso público

Não havia como aproveitar candidatos aprovados

STF – Acórdão – RE 117.035/SP – Concurso para o preenchimento de vagas de Juízes Auditores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Se o concurso se destinava a preencher as vagas então existentes, determinadas no edital, uma vez providos os cargos, exauriu-se a sua validade.

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo publicou edital, em 25 de abril de 1985, para inscrição no concurso de provas e títulos para preenchimento dos cargos de Juízes Auditores da Primeira e Quarta Auditoria e Juiz Auditor Auxi¬liar da Corregedoria Geral. Não consta do edital o prazo de validade do concurso.
Realizado o concurso’ e nomeados os três primeiros aprovados^, restaram os ora recorrentes, classificados nos 49 e 59 lugares.
Em 19 87, vagando-se a titularidade da Segunda Auditoria, pleitearam os recorrentes figurassem em lista tríplice, para os indicarem para a nomeação. O Tribunal de Justiça Militar indeferiu a pretensão e a 11 de janeiro foi publica¬do edital abrindo concurso para o preenchimento do cargo de Juiz Auditor, constando dele encontrar-se vaga â 2a. Auditoria, sendo o prazo de validade do certame de um ano.

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=206749

julho 5, 2019

Tribunal de Contas: vantagens pessoais devem ser extra-teto

Em sessão plenária realizada no último dia 17, o Tribunal de Contas de Rondônia decidiu sobre consulta formulada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado (Iperon), envolvendo questões relativas à aplicação do teto constitucional remuneratório para agentes e servidores públicos.

De acordo com entendimento materializado, de forma pedagógica, em voto aprovado por unanimidade pelo Pleno da Corte, para efeitos de averiguação do teto deve-se ter como valor de referência a remuneração recebida por ministro do STF, atualmente estabelecido em R$ 33.763,00.

No caso do Estado de Rondônia, ainda segundo o TCE, há três subtetos: um para o Executivo (equivalente a remuneração do governador), outro para o Legislativo (equivalente à remuneração dos deputados estaduais) e mais um para o Poder Judiciário (90,25% da remuneração dos ministros do STF) – este valendo também para membros do Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado.

VANTAGEM PESSOAL – Quanto à aplicação do limite máximo quando houver vantagem pessoal incorporada (quintos, anuênios, entre outros), a decisão plenária esclarece que, para os que ingressaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, a análise deve ser feita caso a caso, visando avaliar a legitimidade na percepção da referida vantagem. Para os que entraram no serviço público após a EC 41/2003, o recebimento de valor acima do teto máximo remuneratório é inconstitucional e, portanto, deve ser estornado […] Saiba mais

Parecer 14/2015

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Teto salarial: STF suspende benefícios aos servidores potiguares

VPNI pode ter regra corrigida

Remuneração dos magistrados paulistas (2)

Magistrados: Com 32 tipos de benesses, ganham 23 vezes mais

STF – Repercussão Geral – Redutor salarial sobre o valor líquido

TJ: Adicionais devem incluir VPNI no cálculo

A Remuneração do Fisco. Nível Básico e Teto

maio 30, 2019

Pec 6/2019 | Reforma da Previdência | 10 emendas das carreiras típicas

Desconstitucionalização das regras previdenciárias, idade mínima, regras de transição, pensão por morte, alíquotas de contribuição dos servidores públicos são alguns temas das emendas

O Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate) realizou ato na Câmara dos Deputados, na tarde terça-feira (28), para marcar o protocolo das 10 emendas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, que dispõe sobre a reforma da Previdência.

Entidades afiliadas e a Pública Central do Servidor aproveitaram a ocasião para agradecer aos parlamentares que foram autores das emendas: Professor Israel (PV/DF), André Figueiredo (PDT/CE), Léo Moraes (PODE/RO), Valtenir Pereira (MDB/MT) e Lincoln Portela (PR/MG).

Agora o trabalho parlamentar será feito junto aos componentes da Comissão Especial da PEC 06/2019. Rudinei Marques, presidente do Fonacate, disse:

A equipe do Fonacate e afiliadas estão de parabéns, pois atingimos a primeira meta para a apresentação das emendas. Mas, sabemos que o trabalho começa a partir de agora, pois precisamos conversar com todos os deputados para que contemplem, durante o processo de votação da PEC 06 na Comissão, as nossas sugestões”

Clique aqui e confira os textos das emendas

Quadro com o gráfico dos apoiamentos às emendas: