Segundo informes extraoficiais, o índice da PR referente ao 2º trimestre “deverá” ser de, aproximadamente, 90%. O pagamento “poderá” ser efetuado, dias após o pagamento normal do próximo mês.
Lembrando que a diferença do trimestre anterior (21,62 = 90,00 – 68,38) deverá ser compensada neste cálculo (90,00 + 21,62 = 111,62%)
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