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maio 27, 2013

Corrupção é fato coletivo e resultado da negligência

Raul Haidar*

Um dos fatores que impedem a Justiça Tributária é o desequilíbrio concorrencial que favorece o criminoso que se acumplicia com algum servidor público que pratica crimes de corrupção. Assim, devemos tecer alguns comentários sobre noticiário que teve recentemente grande destaque na mídia, segundo o qual um agente fiscal de rendas de São Paulo, ocupante do cargo temporário de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, teria praticado atos de corrupção.

[…] Também devem ser alcançados pela mão pesada da Justiça os inevitáveis intermediários: supostos consultores e assessores, lobistas e quaisquer outros cúmplices. Deve-se ainda punir com maior rigor os eventuais advogados que tenham se associado ao crime, pois prestaram solenes juramentos de agir de forma diversa. Advogado criminoso deve sofrer pena maior, pelo conhecimento de que dispõe sobre o fato, útil à sua prática ou à sua ocultação.

[…] Parece mais que evidente que a administração fazendária comportou-se de forma negligente no caso. Como os servidores devem apresentar declarações anuais do imposto de renda, é razoável supor que a famosa “Inteligência Fazendária” da Fazenda Estadual, juntamente com a Corregedoria, possam ficar atentos ao fantástico crescimento patrimonial do servidor. Afinal, a “Inteligência Fazendária” não pode servir apenas para bisbilhotar a vida de contribuintes ou praticar atos ilegais a pretexto de descobrir sonegação […] Leia o artigo completo

*Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur

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