LEI COMPLEMENTAR Nº 1.199, de 22 de maio de 2013
Altera as leis complementares que especifica, e dá providências correlatas
Emenda 21 (vetada) ref. Participação nos Resultados (PR)
I – Acrescente-se ao inciso VII do art. 1º do Projeto de Lei Complementar n.º 50 de 2012, a seguinte alínea:l) o inciso III do artigo 28:
Art. 28. (…)
III – dias de efetivo exercício: aqueles em que o Agente Fiscal de Rendas tenha efetivamente trabalhado ou aqueles em que esteja afastado nos termos do art. 78 da Lei 10.261/68 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo ou nos demais casos em que a legislação considere o afastamento como tempo de efetivo exercício […] Veja a emenda na íntegra
Emenda 26 (vetada) ref. Pro labore
g) o artigo 18:
“Artigo 18 – Ao Agente Fiscal de Rendas que exerça qualquer das funções abrangidas pelo “caput” do artigo 2º desta lei complementar, com exceção da fiscalização direta de tributos, fica atribuído “pro labore”, na forma estabelecida pelo Secretário da Fazenda, de valor mensal não excedente a 2.400 (duas mil e quatrocentas) quotas.
§ 1º – O Agente Fiscal de Rendas não perderá o “pro labore” quando:
1 – afastar-se em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença-saúde, licença-gestante, licença-paternidade, licença-adoção, falta abonada, ausência para consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, viagens e serviços especiais e de relevância e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais;
2 – designado ou nomeado para exercer, cargos ou funções de assessoramento, direção e chefia, inclusive em substituição, do Quadro da Secretaria da Fazenda […] Veja a emenda na íntegra
Emenda … (vetada) ref. Licença gestante durante o estágio probatório
Artigo 8º – O período de licença à funcionária gestante, a que se refere o artigo 198 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, deverá ser computado para fins do estágio probatório a que se refere o artigo 41 da Constituição Federal, na forma a ser regulamentada em decreto, ficando revogadas as disposições legais em contrário […] Leia a emenda na íntegra
Mensagem do Governador (razões do veto parcial ao PLC 50)
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