Archive for janeiro 3rd, 2011

janeiro 3, 2011

De novo?

“Além de trabalhar para aprovar as reformas política e tributária, o presidente Lula tem dito a pessoas próximas que vai se engajar na reforma da Previdência quando deixar o governo. Lula tem afirmado que o modelo atual é insustentável, que as pessoas se aposentam muito cedo e que há uma discrepância muito grande entre os setores público e privado. Mas, primeiro, ele vai tirar férias.” (fonte: PLANOS – ILIMAR FRANCO – O GLOBO – 29/12/10)

janeiro 3, 2011

Fiscalização tributária não é caso de Polícia

Raul Haidar*

Algumas empresas, especialmente de médio porte e ligadas ao comércio de veículos usados, equipamentos de informática e eletrodomésticos, vêm recebendo, de tempos para cá, visitas de policiais civis que, sob a alegação de terem recebido “denúncias” de vendas sem nota, de contrabando ou de receptação de mercadorias furtadas ou roubadas, pretendem examinar livros e documentos fiscais da empresa.

Ora, a fiscalização tributária não é de competência de qualquer órgão policial. O artigo 200 do Código Tributário Nacional diz que as autoridades administrativas federais podem requisitar auxílio policial “quando vítimas de embaraço ou desacato ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária”. Portanto, a presença da polícia na ação fiscal é exceção e não regra e só se justifica quando houver embaraço ou desacato e em situações muito especiais.O regulamento do ICMS de São Paulo, no artigo 490, diz que a fiscalização compete privativamente ao agente fiscal de rendas, enquanto o artigo 144 da Constituição Federal, ao definir a competência das polícias federal e estaduais, em nenhum momento lhes atribui poderes de fiscalização tributária.

Assim, policiais não podem arrecadar ou examinar livros ou documentos fiscais e contábeis. No parágrafo 1º do artigo 144, a Constituição diz ser competente a Polícia Federal para prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, mas isso “sem prejuízo da ação fazendária”, o que significa que, quanto à fiscalização, ela é privativa do fiscal.

Quando o artigo 198 do Código Tributário Nacional assegura que é proibida a divulgação de informações relacionadas com a situação financeira ou econômica dos contribuintes, isso implica em cercar de sigilo qualquer assunto de natureza tributária, aos quais só podem ter acesso os fiscais, profissionais de formação universitária que, submetidos a rigorosos concursos públicos e a treinamentos técnicos específicos, podem realizar os trabalhos de fiscalização com a exatidão que se exige nesses casos.

Policiais, quer sejam investigadores, ocupantes de cargos para cujo provimento consta que é exigido apenas o segundo grau de escolaridade, quer sejam delegados de polícia, portando diploma de bacharel em Direito, não possuem conhecimento técnico que lhes permita exercer a difícil tarefa da fiscalização tributária. E mesmo que eventualmente alguém deles possuir o conhecimento, não possui a atribuição legal que para tanto se exige.

Ademais, quando tais policiais comparecem nas empresas para, ao arrepio da lei, examinar livros e documentos fiscais, geralmente se apresentam em viaturas policiais, cuja presença ostensiva em muitos casos causa desnecessário constrangimento ao contribuinte.

Ainda recentemente tornou-se pública a condenação do Estado (ao que parece no Rio de Janeiro) por danos morais causados à empresária Luiza Brunet, em função do exercício abusivo da fiscalização, que não respeitou os limites da legalidade em sua ação, divulgando-a para a imprensa.

Já há algum tempo, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem se preocupando com o crescimento dessa ilegalidade. Tanto assim que já foi baixada norma administrativa que restringe a participação de agentes fiscais de rendas apenas naqueles casos em que já tiver sido lavrado Boletim de Ocorrência, onde existam fatos concretos que apontem indícios veementes de ilícito fiscal.

O atual Regulamento do Imposto de Renda, em seus artigos 904 e 908, além de afirmar que a fiscalização tributária é de competência exclusiva do auditor fiscal do Tesouro Nacional, também prevê que somente denúncias por escrito, com perfeita identificação do denunciante, devem ser consideradas.

Ora, com o crescimento da carga tributária no Brasil, que hoje já ultrapassa 38% do Produto Interno Bruto, as questões fiscais tomaram uma importância enorme para todas as empresas.

Nenhum contribuinte pode, portanto, ficar sujeito a constrangimentos e abusos de pessoas que, por não ocuparem cargos na fiscalização tributária, não podem ter acesso a informações protegidas pelo sigilo.

Não podem os policiais civis e nem mesmo os policiais federais, sejam investigadores, agentes, detetives, escrivãs, peritos ou mesmo delegados, desempenhar tarefas privativas de agentes fiscais federais ou estaduais.

Quando tomarem conhecimento de possíveis denúncias, deverão reduzi-las a termo, identificando o denunciante na forma da lei, até para que este responda, se for o caso, pelo crime de denunciação caluniosa. Registrada a denúncia, deve ser acionada a autoridade fazendária competente, esta sim autorizada a fazer as averiguações necessárias, a requisição de livros e documentos, e tudo o que for necessário para a apuração do tributo eventualmente sonegado.

Sempre que uma empresa venha a ser visitada por agentes policiais que pretendam examinar livros e documentos fiscais, deverá o contribuinte, além de exigir a identificação dessas pessoas (pois há meliantes que se passam por policiais), comunicar à Corregedoria da Polícia e à autoridade fiscal competente.

Já há registros de casos em que o suposto policial, quando exigida sua identificação, retirou-se para “buscá-la na viatura”, não mais retornando ao local, numa evidente demonstração de que se tratava de falso policial.

Mesmo que se trate de policial verdadeiro, o máximo que ele pode fazer é notificar o contribuinte para fornecer os documentos. E o contribuinte em nenhum momento está obrigado a exibir documentos fiscais a quem não seja efetivamente um fiscal.

Eventual apreensão de livros e documentos fiscais, feita por policiais, é nula de pleno direito para efeitos de lançamento tributário, que não pode basear-se em prova obtida de forma ilícita.

Para os fiscais federais vigora o Decreto 1.171 de 27 de junho de 1994, que lhes impõe um Código de Ética, que considera “deveres fundamentais do servidor público”, dentre outros:

“ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

“ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral”.

No estado de São Paulo, ainda vigora o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte, baixado pela Lei Complementar estadual 939 de 3/4/03, que tem dentre seus objetivos o de “proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar”.

Sempre que a fiscalização, seja federal, estadual ou municipal, usa a força policial sem necessidade ou sem mandado judicial, convida a imprensa para acompanhar diligências que deveriam ser realizadas com critério e moderação, ou quando agentes do fisco ou da polícia passam a dar entrevistas e submeter o contribuinte à execração pública, estamos diante de atos abusivos, feitos ao arrepio da lei.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu serem ilícitas provas de sonegação produzidas sem observância das normas que a regulam e que tais provas não servem para nada.

Em síntese: policiais não podem ter acesso a livros e documentos fiscais de contribuintes, os quais só podem ser examinados por agentes fiscais nos limites de sua competência e observadas as normas de sigilo de que trata o Código Tributário Nacional.

(por RAUL HAIDAR – advogado tributarista e jornalista – Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2006)

http://www.conjur.com.br/2006-ago-21/fiscalizacao_tributaria_nao_policia

janeiro 3, 2011

Passou no Concurso-AFR mas ficou com as bicicletas

Consertando bicicletas, Divino fez dos filhos uma arquiteta outra geógrafa e um especialista em computação

Ele parece uma metralhadora. São milhares de palavras que saem de sua boca na velocidade da luz. É o único homem que consegue trabalhar e falar ao mesmo tempo sem perder a concentração nos raios, parafusos e fusos. Sua mente difusa não deixa confuso o seu interlocutor.

O personagem em questão, de estatura baixa que fala pelos cotovelos nos desvela uma história cheia de amor pela bicicleta e paixão por sua família. Iluminado por Deus, este homem de cabelos e barba brancos continua como um menino no alto dos seus cinquenta e dois anos de vida. Assim é Divino Cláudio da Luz, o “Divino”, que fez da bicicleta o alicerce para uma vida cheia de amor por sua pequena família. Ele poderia hoje ser um comerciante, um empresário bem sucedido, mas preferiu a paz, a calmaria da Cabeceira Alegre, à região mais feliz de Dourados para abrir as portas do seu negócio e tocar a vida.

Divino, ainda criança, abandonou o bodoque, o bilboquê e as calças curtas de tergal listrado para trabalhar. Perdeu a infância, mas ganhou uma profissão para a vida inteira. Deixou as férteis de terras de Café Porã uma região próspera de pequenos produtores no município de Caarapó para acompanhar os pais que vieram para Dourados em busca de uma vida melhor. Sebastião preocupado com o filho logo arrumou um emprego para o garoto na Bicicletaria Universal, a mais antiga e mais célebre loja de bicicletas de Dourados. Lá ficou vários anos até ser contratado pelo Centro Monark Brasciclo, outra loja de bicicletas já extinta, mas que ainda povoa as mentes dos douradenses mais antigos.

Sempre burilando rodas e câmaras de ar, Divino aprendeu que o trabalho afasta do homem o tédio, o vício e a necessidade, os três grandes males que podem prejudicar a construção do caráter de uma pessoa. O tempo passou e Divino deixou de ser empregado. Montou o seu próprio negócio que há 26 anos funciona no mesmo lugar: uma esquina esquecida da Avenida Weimar Torres, na mais esquecida Cabeceira Alegre.

Divino tem como lema “trabalhar com dignidade”.

Nunca vendi porcaria para os meus clientes, explica Divino que para justificar o nome é um sujeito “temente a Deus” e há décadas na Renovação Carismática Católica sempre se preocupou com a família.

Pai de três filhos, Divino sempre trabalhou pensando na formação universitária dos seus filhos. Uma tornou-se arquiteta, outra Geógrafa e o terceiro formou-se em Ciência da Computação.

A prioridade de Divino em todos esses anos de trabalho foi garantir uma profissão digna para os filhos sem se preocupar com o crescimento da sua pequena empresa.

Já cheguei a ter quatro funcionários, diz o homem das bicicletas que sempre fechou sua loja para almoçar. Nunca quis competir com as outras empresas do setor. E agora que as motocicletas tomaram conta das ruas, Divino vê que trabalhar com bicicletas está muito melhor já que o amor pelas duas rodas sem motor fala mais alto.

Sempre ouvindo os conselhos da mãe Jandira, Divino é um filho amoroso, um homem decente e de caráter ilibado. Aos dezessete anos casou-se. Teve várias oportunidades para mudar de vida. Passou em concursos da Caixa Econômica Federal e para fiscal de rendas do Governo do Estado. Optou pela sua família. Ficou com a graxa das bicicletas.

O “homem que fala trabalhando” ou que “trabalha falando” além da família tem três paixões irremediáveis: o futebol, o Palmeiras e a bicicleta. A Bicicletaria do Divino é o ponto de encontro dos boleiros todas as segundas-feiras depois da rodada do Campeonato Brasileiro. Quando também não tem rodada o encontro persiste no mesmo horário, dia e local. Por todo canto da bicicletaria tem um distintivo do Palmeiras. Pensa num torcedor fanático. É ele, o Divino das Bicicletas que durante mais de sete anos percorreu o Mato Grosso do Sul e outras partes do Brasil participando de várias competições ciclísticas.

Divino tem um carro muito bom, novinho em folha, daqueles caros, mas prefere andar de bicicleta. São dez delas para lhe servir. Mesmo morando há menos de trezentos metros do trabalho o meio de transporte é a “bike”. O carro fica para ir ao supermercado, ao médico e outras ocasiões especiais. Depois de tirar a graxa das mãos, Divino vai para casa. Lá tem uma missão mais que especial. Cuidar da esposa que sofre de fibromialgia – enfermidade que provoca dores profundas e que consome a mulher três anos mais velha que ele. O amor de mais de três décadas é imenso e Divino, iluminado como sempre, não se desgruda um minuto sequer da amada.

Para Divino as três dimensões que norteiam a sua vida são a família, a religião e a cultura. Assim o bicicleteiro educou os três filhos e manteve a união da sua família. Assim também que cultua boas amizades como a que nutri há mais de trinta anos com o funcionário público Paulo César Gabriel da Silva, outro sujeito que adora as bicicletas e sempre está na Bicicletaria do Divino, oferecendo seus ouvidos para a verve verborrágica do mais antigo mecânico de bicicletas em atividade em Dourados que além de tudo é um leitor voraz de livros e, de vez em quando, um escriba de textos lancinantes. (Nicanor Coelho, correspondente em Dourados)

http://goo.gl/Z0GhMD

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