São Paulo é um dos últimos Estados a fazer o ajuste
63 votos favoráveis aprovaram a PEC 5/16, norma que traz segurança jurídica para todas as carreiras do Estado e dos Municípios, visto que, desvincula o teto salarial ao que ganha o governador, deputado, prefeito ou vereador, pois aqueles são agentes políticos e como tal não têm interesse em reajustar seus salários. Emendas a diversas Constituições Estaduais foram promulgadas com esse teor para evitar a evasão de talentos e garantir aos Estados e respectivos Municípios a manutenção em seus quadros de servidores tais como médicos, professores, universitários, agentes da auditoria-fiscal tributária, oficiais da polícia militar ou delegados de polícia.
Nesse sentido, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual vem fixar, como limite único da remuneração, subsídio, proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, no âmbito deste Estado e de seus Municípios, o valor do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Há atualmente 18 (dezoito) Estados da Federação que já editaram emenda constitucional visando fixar, em seu âmbito, limite remuneratório único. A Constituição Federal delega aos Estados, mediante emenda às respectivas Constituições Estaduais, mediante emenda a sua Lei Orgânica, a instituição de um limite remuneratório único, só não aplicável aos Deputados Estaduais e aos Vereadores dos Municípios do respectivo Estado (§12 do artigo 37 da CF).