Antônio Sérgio Valente
A Distorção da Distorção
Nos artigos anteriores apresentamos uma proposta que qualificamos de factível: a extirpação da ST simultaneamente à transformação do atual ICMS não-cumulativo periódico em efetivo IVA puro, físico. Para a primeira providência, basta a marcha a ré na ST, mas para que o seu custo não a torne impraticável, é fundamental que ao mesmo tempo se adote a segunda medida.
Argumentamos que sequer seria preciso alterar a CF para tornar o ICMS em IVA puro, pois a CF já menciona a não-cumulatividade e a combina com o abatimento em cada operação do montante cobrado nas (operações) anteriores. Estas características descrevem o imposto sobre valor acrescido físico, e não apenas não-cumulativo financeiro.
O ovo de Colombo desta proposta, se nos permitirem o gracejo e a petulância, está na constatação de que o ICMS praticado no Brasil, não-cumulativo periódico, distingue-se claramente do IVA puro, físico, efetivamente sobre o valor agregado, e esse viés de certo modo é compensado, por linhas tortas, pela ST […] Continue lendo
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