Poder de agenda
“São milhares os projetos … alguns serão simplesmente engavetados e outros ‘escolhidos’ para a pauta”
Desde os bancos escolares aprendemos que o Brasil é uma república, cujo poder político é tripartite, ou seja, é dividido em três poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, num sistema de equilíbrio de poder em que um poder controla o outro, de forma harmônica. Isso é o que consta da Constituição Federal. Mas, na prática, as coisas não são tão certinhas, assim.
Frequentemente, um poder “invade” a competência do outro. Isso ocorre quando o Executivo legisla por meio de medidas provisórias, em vez de enviar um projeto de lei para ser examinado pelo Congresso. Fenômeno da mesma natureza ocorre quando o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão, “legisla” sobre determinado tema, como, por exemplo, as uniões homoafetivas. Na verdade, tal decisão deveria ser debatida no Congresso Nacional.