MP e magistratura são contra a PEC 443
STF aprova aumento de salário dos próprios ministros
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MP e magistratura são contra a PEC 443
STF aprova aumento de salário dos próprios ministros
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Edison Farah
II – A dinâmica e a operacionalidade do judiciário tupiniquim
“Justiça que tarda não é justiça”
[Ruy Barbosa]
Trago mais um texto de Antônio Fernando Pinheiro Pedro que assinala e demonstra como o Judiciário, pela sua disfuncionalidade, atenta contra a democracia no dia a dia.
Afirmo há muito tempo que não temos a instituição “Justiça” no Brasil, e não a temos porque o Judiciário brasileiro abriga uma sósia da Justiça mitológica que, ao contrário da verdadeira, não é cega e nem surda, e que, acoitada pelas falhas estruturais e operacionais da instituição, como se dá com todos os serviços públicos- da educação à saúde à segurança pública-, que são obrigações que um estado democrático de direito deve oferecer aos seus cidadãos, o que temos na prática é uma permanente injustiça, mormente aos desabrigados da fortuna, a massa popular que, não tendo recursos para pagar profissionais de escol que sejam possuidores do fio de Ariadne, para percorrer o labirinto de Creta , chegar ao Minotauro, e domá-lo com os agrados que lhe acalmam, que no caso da mitologia, eram jovens que ele devorava… rsrsr
Quais serão as oferendas que acalmam os minotauros de hoje neste labirinto que é o Judiciário brasileiro? […] Continue lendo
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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Juízes do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicaram nota conjunta contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443 de 2009. A medida fixa o teto dos subsídios das carreiras da AGU e da Procuradoria dos Estados a 90,25% do que recebem os ministros STF. A alteração estende-se ainda à Defensoria Pública, aos delegados de Polícia Federal e Civil, e às Procuradorias Municipais.
Para a CONAMP, a proposta trata apenas da equiparação remuneratória com as carreiras jurídicas e desconsidera as restrições impostas a membros do MP e da magistratura pela Constituição Federal. Conforme o texto da Nota, a PEC 443/2009 despreza as diferenças existentes entre carreiras quanto à natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.
Íntegra da Nota Conjunta sobre a PEC 443/2009
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Lewandowski sugeriu que o salário de R$ 39,2 mil deixe de ser atrelado a outras categorias
Em sessão administrativa nesta quarta-feira (12), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram o aumento dos próprios salários para o ano que vem, com reajuste no porcentual de 16,38% sobre os subsídios recebidos. Na prática, os vencimentos dos ministros passariam de R$ 33,7 mil, aproximadamente, para R$ 39,2 mil a partir do ano que vem. Antes, porém, o projeto ainda precisa ser encaminhado ao Poder Executivo e aprovado pelo Congresso.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o índice de reajuste para salário dos ministros levou em conta a recomposição de perdas inflacionárias de 2009 a 2014, a estimativa do IPCA de 2015 e um “resíduo” de reajuste que não foi atendido em pleito anterior.
Após a aprovação da proposta salarial para o próximo ano e da análise do reajuste para servidores do Judiciário, os ministros do Supremo passaram a debater a minuta para o novo Estatuto da Magistratura, que substituirá a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), de 1979. Ao iniciar as discussões, o ministro Gilmar Mendes criticou os diversos benefícios concedidos nos Estados a juízes, classificando-os como uma “árvore de Natal” […] Saiba mais
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