VPNI: Justiça determina correção

happysmilyServidores de Rondônia terão reajuste nas vantagens pessoais

Em medida liminar, a Justiça o governo do Estado de Rondônia vai ter que corrigir em 5,87% todas as vantagens pessoais dos servidores estaduais filiados ao Sintero, Sindsaúde, Sinsepol e Simporo.

Os sindicatos demonstraram na Justiça que a revisão geral de salários, concedida através da Lei nº 3.343, de 1º de abril de 2014, foi aplicada somente ao vencimento básico, enquanto o correto seria aplicar o referido índice sobre todas as vantagens pessoais. De acordo com os sindicatos, a revisão aplicada apenas sobre o vencimento básico representaria a manutenção do congelamento de salário, ferindo a norma constitucional que garante aos servidores a revisão geral anual dos vencimentos.

Ao analisar o caso, a Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Inês Moreira da Costa, seguiu o entendimento já pacificado tanto no STF quanto no STJ, de que as vantagens pessoais não ficam mais sujeitas a reajuste salarial, apenas são corrigidas por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores.

Assim, embora a Lei 3.343/2014 tenha feito expressa menção a reajuste apenas do “vencimento básico” dos servidores, não se pode negar que esse índice deve incidir também sobre as vantagens pessoais

Ante o exposto, concede-se a segurança, determinando-se que a autoridade impetrada reajuste, no índice de 5,87%, concedido pela Lei nº 3.343/2014, as vantagens pessoais de todos os integrantes das categorias representadas pelos impetrantes, assim como realize o pagamento dos valores retroativos contados a partir da data da impetração do presente mandamus, aplicado-se correção monetária a partir das datas em que deveriam ter sido pagos os valores […] Saiba mais

MS nº 0010124-31.2015.8.22.0001

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