Sebastião Amaro Viana Filho
“Cobrança de um imposto sobre as grandes fortunas… isso só pode ser conversa pra boi dormir…”
A instituição do imposto sobre grandes fortunas, nos termos de lei complementar, prevista no artigo 153, inciso VII da Constituição Federal, está sendo novamente cogitada no Congresso Nacional no início da legislatura inaugurada neste começo do ano de 2015. Sobre essa matéria, diversos projetos de lei já tramitaram no Congresso Nacional desde 1989, mas foram arquivados sem que tenham sido apreciados e debatidos em plenário por razões diversas que parecem óbvias e, pelo que se tem visto a grande dificuldade parece estar restrita à definição do que sejam grandes fortunas, que deve ser o ponto central da discussão cujo debate pretende se implementar.
Parece ironia do Congresso Nacional que, em sua grande maioria, tem a pretensão de querer reabrir a discussão sobre um tributo complexo por sua natureza, fiscalização e controle, a começar pela definição do termo “grandes fortunas” para fins de tributação […] Continue lendo