Mauro Hidalgo*
“A quem interessa acabar com a simetria de limites de remuneração?”
A igualdade do teto único para todos os servidores públicos – federais, estaduais ou municipais de quaisquer dos poderes – foi desfigurada na Reforma da Previdência, levando a um questionamento: existe diferença entre a qualidade dos servidores e os serviços públicos prestados que justifique tal alteração? A qualidade dos serviços públicos municipais e estaduais é menor que a dos prestados pela União? Qual serviço no país é mais eficiente: o de limpeza urbana e educação fundamental ou o do Judiciário?
Entretanto, este valor máximo deveria vir na forma de um teto único nacional. Isso porque a solução apresentada pelo Congresso Nacional é inconcebível ao construir um parâmetro ético aceitável para os servidores federais e não-aceitável para os servidores municipais e estaduais, a quem se instituiu, na proposta da Reforma Previdenciária, um limite inferior, um subteto.
Com a figura do subteto, criou-se a categoria dos subcidadãos, aqueles que necessitam de serviços públicos de qualidade, mas que terão como prestadores desses serviços [no entender até agora do Congresso Nacional] subservidores públicos […] Saiba mais
* Ex-Presidente da FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
Leia também:
Reajuste automático para juízes estaduais