Grupo de juízes entrou com ação uma vez que não obtiveram êxito perante o CJF e CNJ
Ao deferir pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO) 1773, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, assegurou o direito ao auxílio moradia a todos os juízes federais em atividade no país. O ministro entendeu que os magistrados federais fazem jus ao auxílio, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e já paga a diversos profissionais, como procuradores federais, ministros de tribunais superiores e a magistrados de 18 estados.
Na decisão, o ministro menciona a restrição, prevista na Loman, segundo a qual o auxílio deve ser pago apenas quando não houver residência oficial à disposição do magistrado. O ministro estabeleceu, ainda, como valor para o auxílio aquele pago aos ministros do STF, e, por fim, oficiou ao CNJ para que tome conhecimento da relevância do tema, a fim de promover uma regulamentação uniforme da matéria […] Saiba mais
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