Max Kolbe, advogado
O caso se refere a concurso de 2002 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Concurseiros de todo o país classificados em exames com vigência até 2009 devem ficar atentos às suas prerrogativas, para não perder a oportunidade de bons salários e estabilidade. Todo candidato aprovado em seleção pública, dentro do número de vagas definido no edital, tem o direito de ser nomeado até o prazo de validade do certame, caso sejam abertas vagas ou processo seletivo para os mesmos cargos.
Embora essa seja uma regra clara da Constituição e também do regime jurídico do servidor, muitas vezes, a própria administração pública tenta burlar a lei. Essa falha, não raro, é corrigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acaba de reconhecer, por unanimidade, o direito a nomeação de um grupo de pessoas, após 10 anos de luta na Justiça.
O direito à nomeação, anos após o certame, criou uma polêmica em torno de como o aprovado deve se comportar para garantir seus direitos. De acordo com o advogado Max Kolbe:
mesmo que não haja abertura de vagas ou um novo concurso – como ocorreu no TRE-PR -, se o candidato conseguir provar que existem cargos disponíveis, naquela carreira específica, tem possibilidade de ganhar a causa e ser nomeado […] Saiba mais
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