Continuando a série de artigos sobre as distorções implantadas, a partir de 2008, com as mudanças na sistemática da Substituição Tributária do ICMS, que passa a atingir uma infinidade de mercadorias, veda o ressarcimento, nos casos em que o preço final é inferior ao previsto, e dispensa o recolhimento complementar, quando ocorre o inverso, abordaremos agora a maquiavélica perversidade quanto aos estabelecimentos enquadrados no Simples Nacional.
Simples Nacional – Antes de tudo, recordemos que o Simples Nacional (SN) tenta aliar a simplificação da cobrança tributária à justiça fiscal, a fim de diminuir o chamado Custo Brasil e fomentar a atividade econômica de pequenas e médias empresas. A adesão é voluntária, mas muito bem vista pelo empresariado de pequeno porte, que tem aderido massivamente.
Vários tributos estão englobados no Simples Nacional: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP, ISS, IPI e ICMS. As alíquotas são crescentes em função da faixa de faturamento, mas quase sempre são mais vantajosas do que a tributação pelo valor adicionado tradicional. Quanto mais baixo o faturamento, mais expressiva é a vantagem. Vejamos uma linha de exemplos […] Continue lendo