Relator acatou argumento de ilegalidade no desconto de parcela indenizatória
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a viúva do ex-presidente João Goulart poderá receber pensão integral, sem se submeter ao teto do funcionalismo público. Ela recebe pensão especial porque se enquadra em dois parâmetros, pois é viúva de ex-presidente que acumulou a condição de anistiado político.
Em dezembro de 1976, Maria Tereza Goulart passou a receber pensão especial no valor atualizado de R$ 26,7 mil, conforme previsto pela Lei 1.593/52. Desde novembro de 2008, passou a receber mais R$ 5,4 mil, pois seu marido foi reconhecido como anistiado político. Ao sofrer o desconto, ela entrou com mandado de segurança para reverter o corte de mais de R$ 4 mil mensais em função do teto do funcionalismo público, que é de cerca de R$ 28 mil.
O fato de a impetrante receber pensão mensal na condição de viúva de anistiado não descaracteriza a natureza jurídica da reparação econômica […] Leia mais
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