O Sindifisco Nacional pretende protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição
Como sabemos, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é de competência dos Estados e do Distrito Federal e o fato gerador, como o próprio nome diz, é a propriedade de veículo automotor.
Apesar de tributar a propriedade de veículos automotores, esse tributo não é cobrado de quem possui embarcações e aeronaves (aviões, helicópteros, barcos, lanchas, etc.) por falta de clareza na legislação, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a não reconhecer tal cobrança (veja acórdão).
A polêmica se dá por várias razões, uma delas é o fato de que o IPVA sucedeu a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), que era restrita aos veículos de transporte viário, daí alguns interpretam que o IPVA também só pode se aplicar aos veículos automotores que circulam nas ruas e estradas, apesar da Constituição Federal não fazer esta limitação […] Leia mais
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