Multas injustas prejudicam o país e podem ser anuladas
Raul Haidar
Combater a sonegação é uma necessidade nacional. Mas também devemos exigir que as diversas leis que imponham obrigações à sociedade sejam cumpridas e quando o for o caso, aplicadas as sanções cabíveis. O combate à sonegação não pode justificar a inobservância dos direitos constitucionais que nos são assegurados. Não se pode, por exemplo, obrigar o contribuinte à auto-incriminação.
O mecanismo de punições deve ser muito parcimonioso, sem permitir abusos ou exageros. Quando se dá ao servidor público a possibilidade de aplicar penas exageradas, ainda que previstas em lei, abre-se a porta para a corrupção. Devemos criar mecanismos mais eficazes de fiscalização, para evitarmos viver numa sociedade que se fundamente num terrorismo tributário ou fiscalista, onde as multas possam acabar com o patrimônio das pessoas.
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) precisa ser completamente reformulado. Primeiro, adotando o mecanismo de turmas com numero ímpar de componentes (pelo menos 5), acabando com o chamado “voto de qualidade” que já tem dado margem a vários questionamentos, eis que rompe com o equilíbrio que qualquer órgão julgador deve ter. Finalmente, parece-nos que sua denominação também deveria ser alterada para Conselho Estadual de Julgamento Tributário, eliminando-se o uso da expressão “tribunal”, evitando-se assim que o órgão administrativo seja confundido com parte do judiciário e que seus membros se auto-intitulem juízes […] Leia mais
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