Autuação a maior pode ser fruto de convicção e interpretação da legislação
O Senado Federal protagonizou um momento determinante para a história do país ao aprovar, na quarta-feira (26/6), o PLS (Projeto de Lei do Senado) 204/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos relacionados à corrupção como crimes hediondos, aumentando as penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. A medida tramitará agora na Câmara dos Deputados.
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Mas, apesar do apelo nobre, na visão do Sindifisco Nacional, a proposta comete um equívoco ao incluir também o Excesso de Exação na listagem de crimes hediondos. Se aprovada da maneira como se encontra, a matéria coloca a Classe dos Auditores-Fiscais numa situação bastante delicada, pois interfere diretamente no exercício de suas funções e deixa Auditores-Fiscais inseguros na atuação contra os fraudadores, verdadeiros responsáveis pela violação de diretos coletivos. |
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Afinal, se a Classe cobra tributos a menor, pode ser vista pela Corregedoria e pelo poder público como facilitadora de ilícitos tributários. Porém, se os Auditores mantém o ritmo de punições pode ser que estejam sendo levados a se incriminar por um ato em que não há má fé e que, além de levar à punição passa a ser visto como crime hediondo. Afinal, a autuação a maior pode ser fruto de convicção e interpretação da legislação por parte do Auditor […] Leia mais
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