Amal Nasrallah*
São Paulo edita medida inconstitucional e ilegal, trazendo mais um capítulo nas chamadas guerras fiscais
Nos termos do decreto 58.918/13, o Estado de SP se auto elegeu competente para exigir o ICMS nas operações interestaduais devido a outro Estado, toda vez que este outro Estado conceder incentivos fiscais sem autorização do Confaz. Assim, pretende cobrar para si o imposto que deixou de ser exigido pelo Estado competente.
De acordo com o decreto 58.918/13, o ICMS correspondente ao valor do benefício ou incentivo deverá ser recolhido até o momento da entrada da mercadoria no território de São Paulo e a Secretaria da Fazenda divulgará os benefícios ou incentivos concedidos por outras Unidades da Federação para fins de cálculo do valor a ser recolhido.
Desta forma, o governo paulista ao invés de glosar os créditos nas operações interestaduais incentivadas sem concordância do Confaz, como vinha fazendo, alterou seu procedimento cobrando o ICMS correspondente ao valor do benefício ou incentivo do adquirente paulista, inclusive nas operações sujeitas à substituição tributária […] Leia mais
*Amal Nasrallah é sócia do escritório Pacífico, Advogados Associados