Ordem de Serviço continha clara afronta à Constituição, ao fazer essa restrição
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente o pedido para que seja excluído do texto da Ordem de Serviço n. 3/2010, do Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a expressão que restringia a uma única vez o direito do credor idoso ou doente de usufruir da prioridade, em uma mesma unidade pública devedora. O pedido foi feito pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) e pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ).
Pela Constituição Federal, é permitido o adiantamento do pagamento do precatório alimentar aos maiores de 60 anos de idade e aos que tiverem doenças graves […] Leia mais
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