Juiz sentenciou comerciante de Fernandópolis por falta de nota fiscal
R.S.M. foi condenado a pena de dois anos de reclusão, no regime inicial aberto, e pagar dez dias-multa, no mínimo a unidade, (referência de salário mínimo)pela prática do crime tipificado no artigo. 1º, inciso V, da Lei 8.137/90 (sonegação). A punição foi substituída por pena de privativa de liberdade por restritivas de pelo mesmo prazo.
Denunciado pelo Ministério Público, o comerciante se recusou a entregar a nota fiscal de compra, solicitada pelo consumidor A.N.
De acordo com a sentença, no dia 28 de setembro de 2005, em horário não apurado, em um estabelecimento de refrigeração o denunciado suprimiu tributo ao deixar de fornecer,estando obrigado, nota fiscal relativa a venda dos produtos descritos , os quais perfaziam total de R$2.580,00 […] Leia mais
Leia também:
PARTICIPE, deixando sua opinião sobre o post: