Robin Hood às Avessas – Parte II
[…] O problema agora é muito mais grave. Além da maior abrangência, a sistemática vem acompanhada de uma mordaça administrativa: o contribuinte sequer pode pleitear o ressarcimento. Mas vamos logo à primeira das distorções, conforme o prometido, que o espaço é curto […] Ora, as duas situações são igualmente recrimináveis. Se elas se compensassem entre si, como pressupõe o governo, se o pobre usasse num dia o desodorante mequetrefe, e no outro o da marca de luxo, e se o cidadão mais abastado fizesse o mesmo, a injustiça até que não seria tão grande, mas sabemos que isso não acontece na vida real […] Leia a Coluna do Valente
Os magistrados, os servidores públicos e o povão
A sociedade antiga era dividida em castas. Sacerdotes, aristocratas, militares e comerciantes formavam a minoria. Artesãos, camponeses e escravos, formavam a maioria da população…
É bem verdade que, após perdas históricas, os servidores tiveram reposição no segundo governo Lula. Foi cumprido calendário de aumentos do qual os sindicatos não tiveram do que reclamar. Agora, o Tesouro Nacional informa que não há motivo para ganhos salariais significativos – nem neste ano, nem no próximo. O raciocínio faz sentido – o País não teria como continuar arcando com índices de reajuste nos patamares concedidos ao longo do segundo governo Lula. Enquanto isso o rei da massas Luis Inácio Lula da Silva participa de um mini comício ao visitar as obras do Itaquerão, futuro estádio do Corinthians, com direito a palanque e discurso. A diferença entre Dilma e Lula começa a ficar bem evidente diante das grandes manifestações dos servidores públicos. Elas costumam desafiar o poder público. Exigem muita habilidade política e jogo de cintura. Quando as decisões são tomadas apenas com base em relatórios e estatísticas, é problema na certa. …também, na sociedade antiga os súditos se submetiam ao faraó… TeoFranco |
Alerta – PL 1992
Dep.Fed. João Dado:
Projeto de Lei Federal n. 1.992/2007, em tramitação, estabelecerá Fundo Privado de Previdência e tende a prevalecer sobre a norma paulista (LC nº 1010/07 – SPPREV) com caráter público“
Não basta reclamarmos, não basta ter a justiça ao nosso lado, não basta termos o direito reconhecido. É preciso ter força política para que o nosso direito prevaleça e seja concretizado.”
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