No mês de março do ano corrente, o TIT alterou sua jurisprudência acerca da contagem do prazo decadencial para os casos envolvendo crédito indevido do imposto. A Câmara Superior do TIT vinha adotando, para a decadência, o prazo de 5 (cinco) anos, contados do fato gerador, conforme estabelece o §4º, do artigo 150, do CTN. Para os casos em que não há pagamento a se homologar, o STJ firmou jurisprudência no sentido de adotar a regra estabelecida pelo inciso I, do artigo 173, do CTN […] A situação quanto ao crédito indevido está resolvida. Faltava analisar matéria correlata: os casos em que a acusação se refere à falta de pagamento do imposto. Tomemos como exemplo as saídas para a Zona Franca de Manaus […] Leia mais
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