O SINFRERJ participa da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4595 ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) para declarar inconstitucionais as Leis nº 5.001/2007, 5.598/2009 e 5.847/2010 por infringência vertical aos princípios da igualdade e da razoabilidade (C.F., art. 5º, I e LIV), bem como artigos 25 e 37, inciso XV todos da Constituição Federal. Essa ADI tem por objetivo a represtinação da Lei nº 4.507/2002 que fixava o valor do subsídio mensal do Governador do Estado “… a 100% dos valores percebidos como subsídio-base, em espécie, pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em parcela única”. Esse texto legal aguarda total compatibilidade com o parágrafo 12 ao artigo 37 da CRFB, que foi acrescentado pela EC nº 47/2005. Se acatado o pedido do PSL nesta ADI, o Estado deixa de ter dois tetos para os servidores do Executivo, que hoje estão separados em duas categorias: os que recebem R$ 24.117,62 (Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público) e R$ 17.200,00 (outras carreiras típicas de Estado, como Auditores da Receita Estadual e Delegados de Polícia).
SINFRERJ
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