Desde novembro do ano passado a Fazenda paulista adotou uma nova forma de cobrar contribuintes inadimplentes. Está requerendo em execuções fiscais a penhora de recebíveis de cartões de débito e crédito. O alvo é o varejo. Sessenta solicitações, envolvendo milhões de reais em débitos do ICMS, já foram apresentadas à Justiça e, em boa parte dos casos, primeira e segunda instâncias estão decidindo favoravelmente ao Fisco.
Em uma disputa envolvendo uma empresa do setor farmacêutico da Baixada Santista, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou a substituição da penhora de medicamentos por recebíveis.
O outro lado
Um restaurante de São Bernardo do Campo conseguiu no Tribunal de Justiça paulista derrubar a penhora de créditos de cartão. O caso foi analisado pela 7ª Câmara de Direito Público. O relator entendeu que a operação não está enquadrada no rol do artigo 11 da Lei nº 6.830. Ele citou precedente do STJ de 2003, a disputa envolvendo a Fazenda do Estado do Bahia. De acordo com o ministro Luiz Fux, além de não estar prevista na lista de bens penhoráveis, a medida “implicaria carrear para as administradoras de cartão responsabilidade patrimonial não prevista em lei”.
Fonte: Valor Econômico
Colaboração de Walter M. Quintas
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